Em 27 de setembro de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.206, originada da medida provisória 1051/2021, instituindo o Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e, que deverá ser utilizado em qualquer operação de transporte de cargas em todo o território nacional.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei regulamenta a aplicação do novo documento, que terá sua utilização sendo feita, exclusivamente, em formato digital, com o intuito de unificar todos os documentos relacionados ao transporte de cargas.
Por se tratar de um novo documento, é comum surgirem muitas dúvidas sobre o assunto. Quer conhecer todas as novidades sobre o DT-e e se preparar para essa mudança? Continue a leitura!
Primeiramente, é importante saber do que se trata este novo documento. O DT-e é uma forma de unificar diversos registros obrigatórios para o transporte de cargas de forma digital, eliminando a necessidade de impressão de documentos, por exemplo.
O DT-e reunirá as informações de mais de 80 documentos federais utilizados atualmente, como o CT-e, MDF-e, RNTRC, liberações do Ibama e Anvisa e ANTT, além de possibilitar a verificação do cumprimento dos valores cobrados conforme a tabela de frete mínimo.
Mais do que isso, o projeto prevê a criação de uma plataforma moderna, desenvolvida para reduzir a burocracia de todas as operações logísticas e melhorar a transparência dos processos, simplificando as rotinas diárias que envolvem todo o setor de transporte de cargas.
É importante esclarecer que o DT-e é um documento com caráter logístico, criado para simplificar este tipo de rotina e, por isso, todas as obrigações fiscais e tributárias atuais serão mantidas neste primeiro momento, apesar do interesse em unificar estes processos no futuro.
A geração do documento deverá ser feita pelo caminhoneiro autônomo, contratante do serviço ou transportador, podendo ser gerado por um software especializado, como um TMS, que será integrado com o InfraBR para realizar a emissão e a validação do DT-e.
Após a emissão do documento, há a possibilidade de informar todos os eventos ocorridos na viagem, como acidentes, paradas, trocas de motoristas e conclusão da viagem, diretamente pela plataforma.
O DT-e será um documento único que registrará toda a viagem, desde sua saída até sua finalização, inclusive para transportes multimodais. Para seu encerramento, haverá a necessidade de uma checagem dupla, onde o transportador informará o fim da viagem, e o recebedor confirmará o recebimento da carga diretamente pela plataforma.
Sua fiscalização será feita a partir de antenas que já estão sendo instaladas nas estradas através do programa Canal Verde, e que ainda serão instaladas, que farão a leitura das informações a partir de chips (tecnologia RFID) ou então via reconhecimento da imagem da placa (OCR).
O DT-e pretende englobar todo tipo de transporte de cargas realizado em território nacional, com a exceção dos serviços com destino internacional, ou prestados dentro de um mesmo município, ou em municípios contíguos, que ainda serão definidos via Decreto, a ser elaborado pelo Ministério de Infraestrutura.
Em resumo, o documento será destinado à indústrias, comerciantes, transportadoras, motoristas autônomos e equiparados e serviços multimodais. Todas as operações que exigem a emissão do MDF-e atualmente deverão exigir o uso do DT-e.
Não haverá a necessidade de um cadastro ou habilitação específica para a emissão do DT-e, ao gerá-lo pela primeira vez, com os dados informados no próprio documento, o cadastro da empresa emitente já será realizado.
O projeto pretende beneficiar o ramo logístico como um todo, trazendo diversos benefícios para o setor. A seguir, conheça algumas das vantagens que já podemos destacar:
O foco principal do projeto do DT-e é diminuir a burocracia enfrentada pelo profissional de transporte de cargas atualmente, unificando diversos documentos atuais, eliminando a necessidade de impressões e possibilitando uma gestão otimizada.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas atualmente é a demora na fiscalização dos documentos e o DT-e atuará como uma importante solução para este problema ao permitir que a fiscalização seja feita de forma eletrônica, através das antenas instaladas, eliminando a espera em postos fiscais.
As ocorrências informadas e registradas pelas antenas do Canal Verde já serão incluídas no DT-e, ficando disponíveis para a consulta dos envolvidos no transporte em tempo real, possibilitando uma forma de trackear a carga.
O DT-e será integrado ao Banco Central e a inúmeros órgãos federais, o que permitirá que diversas taxas sejam eliminadas. Um exemplo é o código CIOT, que não será mais necessário, eliminando a necessidade do contrato com uma IPEF.
O projeto contempla a integração com uma série de órgãos e ferramentas, e, constantemente, novos convênios serão firmados, seguindo a mesma linha, possibilitando que toda a operação logística seja otimizada e centralizada em uma só plataforma.
O DT-e possibilitará uma fiscalização mais assertiva de toda a atividade, tornando a prestação de serviço mais transparente para todos os envolvidos, garantindo o correto pagamento pelo transporte e evitando fraudes.
Por se tratar de um projeto inovador, que prevê a criação de uma estrutura digital robusta e a instalação de antenas para fiscalização, o DT-e terá um custo para ser gerado, o qual ainda depende de estudos para ser definido.
A garantia é de que os custos para o profissional serão baixos, principalmente se considerarmos todos os benefícios que o projeto contempla, e que será necessário emitir apenas um DT-e por viagem, permitindo que a operação seja viável para todos os envolvidos.
Ainda não existe uma data definida para que o DT-e seja implantado, mas alguns testes já estão sendo realizados, inclusive com a emissão do documento no ambiente de produção e, em breve, um novo decreto deverá ser expedido para informar o cronograma de implantação do DT-e.
A aplicação deverá ocorrer por etapas, com prazos diferentes para cada tipo de transporte, com a previsão de iniciar no primeiro semestre de 2022, começando pelo transporte de cargas vegetais a granel, passando para outros tipos de cargas, até que todas as atividades sejam incluídas.
Agora que você já entendeu melhor todas as novidades sobre a Lei n° 14.206/2021, do DT-e e conheceu tudo que já se sabe sobre este documento, com certeza já sabe como se preparar para adaptar sua rotina de trabalho a essas mudanças.
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