É comum incluir informações incorretas nos CTes e perceber o erro apenas depois da validação, quando não há mais possibilidade de alteração ou cancelamento.
Então, o que pode ser feito nesses casos? A seguir, vamos mostrar as alternativas para arrumar um CTe emitido errado. Vamos explicar, inclusive, como proceder diante de CTe emitido com o tomador errado. Você poderá também fazer simulações em nosso Assistente de Correção de CTe.
CTe é o Conhecimento de Transporte eletrônico, tão importante para o transporte de cargas. Vamos apresentar as diferentes situações para correção de CTe emitido errado. Se preferir pode também usar agora mesmo o nosso Assistente de Correção de CTe. Nele você responde algumas questões sobre o erro no seu documento e ao final tem a indicação de como corrigir.
O cancelamento é sempre a melhor opção, porém nem sempre isso é possível. O prazo para cancelamento do CTe é de 168 horas, que equivale a 7 dias, exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo para cancelamento é de apenas 8 horas.
Após expirado o prazo, o cancelamento ainda pode ser feito de maneira extemporânea, porém para realizar este cancelamento, é necessário entrar em contato com a SEFAZ da sua unidade federativa e realizar a solicitação.
A autorização deste procedimento depende apenas da SEFAZ, podendo também gerar custos. Vale lembrar que, de acordo com a Nota Técnica 2015/001, é vedado cancelamento se existir MDFe autorizado para o CTe, ou seja, CTes que têm vínculo com MDFe autorizado ou encerrado, não podem ser cancelados, cabendo também verificação de legislação do seu estado. CTes que já estão em circulação também não podem ser cancelados. Já passou o prazo para cancelamento ou não conseguiu cancelar o CTe? Ainda há solução.
Esta alternativa pode ser usada quando o valor do conhecimento ficou menor do que o correto. Para isso, existe uma finalidade de emissão específica, chamada Complemento de Valores.
Neste modo de emissão, o CTe que ficou com o valor menor do que o planejado é mencionado em um novo CTe, onde é informado apenas o valor que será complementado à operação anterior.
Como o próprio nome sugere, o CTe complementar é um documento que estará complementando outro. Não há um prazo definido para a emissão do CTe complementar, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.
Vejamos um exemplo de CTe Complementar. Um Conhecimento de Transporte eletrônico foi emitido com valor de R$ 800,00, mas o valor correto seria de R$ 870,00.
Nessa situação, o documento complementar deve ser emitido com valor de R$ 70,00. O valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será proporcional ao valor do CTe complementar. O CST (Código da Situação Tributária) permanece o mesmo.
É possível emitir até 10 CTes de Complemento para o mesmo CTe que havia ficado com valor menor que o combinado entre as partes.
Se você deseja saber mais sobre o CTe Complementar, assista o vídeo da Bsoft TV abaixo:
Com a CC-e, é possível corrigir erros básicos, como: CFOP, dados de veículo, dados do motorista, observações, dados cadastrais (endereço ou razão social) do remetente, destinatário, recebedor, expedidor e tomador, cidade de origem ou destino, entre outros.
Com a carta de correção, NÃO podem ser corrigidos erros relacionados aos valores do conhecimento, impostos, peso, alteração do CNPJ do remetente, destinatário, recebedor, expedidor e tomador do serviço, alteração da data de emissão ou data de saída, e realizar a exclusão ou inclusão de notas fiscais no conhecimento.
Porém, deve-se ficar atento à legislação de cada estado, visto que as regras para validação podem mudar em cada unidade federativa.
Precisa alterar uma informação que não pode ser corrigida com carta de correção? Infelizmente, neste caso, o seu CTe deverá ser cancelado. Não há um prazo padrão estipulado para a emissão deste documento, sendo assim, o emissor estará sujeito à legislação de seu estado.
Essa opção de correção será utilizada quando o CTe ficou com valor maior que o combinado com o cliente ou então houve um erro durante a escolha do pagador do frete.
Com a nova versão do CTe 4.0 o transportador deverá emitir um CTe de Substituição relacionando o CTe emitido errado apenas depois que o tomador/pagador do serviço realizar uma Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo.
O evento também conhecido como “desacordo do CTe” pode ser gerado em plataformas para gestão de documentos fiscais eletrônicos, como por exemplo, o nsdocs. O prazo para emissão do evento é de 45 dias contados da data de emissão do CTe com erro.
Já o prazo para emissão do CTe de substituição é de 60 dias corridos, contados a partir da emissão do CTe original.
Com o fim do CTe de anulação e da nota de anulação de valores, a forma descrita acima é a única forma aceita pela Sefaz para liberar a emissão do CTe de Substituição.
A principal dificuldade nesse tipo de emissão é a necessidade do tomador realizar o evento de desacordo, nem sempre isso é feito em tempo hábil.
Durante o processo de emissão de CTe de Substituição há algumas regras que podem impedir a finalização da emissão. Dentre elas estão:
Deixamos uma parte destinada somente para esclarecer este ponto: como corrigir CTe emitido errado quando o erro é ligado ao tomador/pagador do frete. Esse é um dos erros mais comuns na emissão do CTe.
A melhor opção sempre é cancelar o CTe e fazer outro. Se não for mais possível o cancelamento, é possível modificar substituindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico usando a modalidade do CTe de substituição.
Abaixo, explicitamos os passos necessários para arrumar CTe emitido com tomador errado:
Como já mencionado, o CTe de Substituição têm um prazo de emissão de até 60 dias depois da data que o documento original, com erros, foi emitido e autorizado.
Há casos em que não é possível mais cancelar, usar Carta de Correção, emitir CTe de complemento ou CTe de substituição. Nessa situação, é possível ainda emitir um novo CTe normal para registrar a operação. O problema desse tipo de prática é que se terá o valor do imposto pago em duplicidade, visto que o CTe anterior ainda está ativo.
Existe, por fim, como já citamos, a modalidade do pedido de Cancelamento Extemporâneo de CTe, mas ela contém várias regras e pode envolver taxas. O impedimento mais comum é não poder haver MDFe vinculado ao CTe em questão.
A partir do nosso guia ficou mais fácil saber o que fazer caso perceba que possui um CTe emitido errado, não é mesmo? No CTe Prático e no Bsoft TMS você consegue gerar qualquer um destes procedimentos de forma simples e rápida e com a ajuda do suporte especializado, assim, sua empresa não sai no prejuízo.
Depois de conhecer detalhes sobre correção de CTe emitido errado, aproveite para conhecer mais detalhes a respeito de outro documento valioso no transporte de cargas: entenda o que é e como funciona o MDFe!
84 Comments
Se o erro for no cnpj do destinatário o que devemos fazer?
Boa tarde Rogério!
Para este caso, não se aplica carta de correção. A opção mais correta é fazer o cancelamento do CTe, caso ainda esteja dentro do prazo e também não esteja vinculado a um MDF-e autorizado também fora do prazo de cancelamento. Se você ainda ficar com dúvidas, pode retornar pra nós! 🙂
O prazo de 7 dias ja expirou, não temos como cancelar pelo programa.
Rogério, como o prazo para cancelamento já expirou, o procedimento para este caso é solicitar ao tomador do serviço (pagador do frete) para que emita uma nota fiscal de anulação de valores. Esse documento servirá para que você não precise pagar pelo imposto do CTe que foi emitido errado. Isso claro, se estiver devidamente lançado em seu sistema para que conste nos seus arquivos de apuração fiscal.
Então você poderá gerar um novo CT-e com a informação correta. Lembrando que esse procedimento não anulará ou cancelará aquele primeiro CTe que está com o CNPJ do destinatário errado. Ele continuará no seu sistema e na SEFAZ como um CT-e normal. A diferença é que com a nota fiscal de anulação, você não precisará pagar os impostos duas vezes referente a um mesmo transporte. Esse procedimento é mais voltado para a parte fiscal. Para o seu cliente, será necessário um CT-e novo, conforme mencionei anteriormente.
A outra opção, é entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo do seu CT-e, que é o cancelamento fora do prazo. Porém a liberação deste procedimento depende apenas da SEFAZ autorizadora. Tem mais informações sobre o cancelamento extemporâneo aqui nessa nossa postagem https://bsoft.com.br/cancelamento-extemporaneo-do-cte/
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida estamos a disposição!
Ajudou sim, obrigado.
Caroline, bom dia.
um Cte emitido em 31/03 e 19/04 precisamos cancelar este Cte. De acordo com o pessoal de emissão, não é possivel realizar o cancelamento devido ter sido emitido no mês anterior e o cliente se recusa a emitir a nota fiscal de anulação do valor .
o que ainda pode ser feito ?
Bom dia Marcilio!
Para este caso, você pode entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo do CT-e, que é a operação realizada quando o prazo para cancelamento do CT-e já foi expirado. Entretanto, vale ressaltar algumas informações para esta condição:
– Seu CT-e não pode estar vinculado a um MDF-e encerrado ou autorizado;
– É possível que a SEFAZ do seu estado cobre um taxa administrativa para liberar este cancelamento.
Caso queira saber mais sobre o cancelamento extemporâneo, nós temos um post que fala especificamente sobre isso aqui https://bsoft.com.br/cancelamento-extemporaneo-do-cte/
Caso tenha mais dúvidas, fique a vontade para responder a este comentário.
Boa tarde.
É possível emitir Cte substituto , em um Cte que possui MDF-e com mais de 24 horas de emissão?
Olá Luciano!
É possível sim. O procedimento que não poderia ser feito para CTe vinculado a MDFe emitido há mais de 24 horas, é o cancelamento. Justamente por não ser mais possível cancelar o CTe e MDFe, é que o CT de substituição é indicado para estes casos. Mas fique atento à informação que você irá alterar, pois no CTe de Substituição, não é possível alterar o tomador do serviço. Além disso, você precisará de uma nota fiscal de anulação de valores, emitida pelo tomador, para realizar a emissão do CTe de Substituição.
Se surgir mais alguma dúvida, fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Tenho a seguinte duvida. O motorista passa mal durante a viagem e nao pode concluir a mesma. Outro funcionario assume o restante da viagem e das entregas. Preciso fazer a Carta de correcao do cte, informando esta alteracao?
Obrigado.
Olá Geovane!
Desde a vigência do CTe 3.0, os dados do motorista e veículo não são mais obrigatórios no CTe. Até mesmo o indicador de lotação foi removido do Layout, portanto, caso você tenha informado o motorista no CTe, essa informação não precisa ser corrigida, pois ela não é mais validada.
Isso teria uma importância mais significativa no MDFe, que é o documento pra onde essa informação foi migrada. Neste caso sim, seria preciso corrigir a informação. Porém, como não há carta de correção para o MDFe, o procedimento correto seria realizar o cancelamento do documento ou então o seu encerramento, para então gerar um novo manifesto eletrônico com o novo motorista.
Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui.
Bom dia,
Fiz MDF-e no dia 05/01/2018, já se passaram 24 horas, preenchi o campo país de destino errado, é uma exportação, o correto seria Estados Unidos e coloquei Brasil.
Como posso resolver isto? Pois a operação já foi terminada e não tenho como encerrar o MDF-e, impossibitando assim a liberação do veiculo para um novo carregamento?
Podem me ajudar?
Olá Manoel!
Na hora de encerrar o MDFe, você pode informar a mesma cidade de destino que foi inserida no momento da emissão, visto que para a SEFAZ, foi esse o trajeto que o seu veículo percorreu.
Qualquer outra dúvida fique a vontade para comentar aqui.
Boa tarde!
É possível emitir um CTe de substituição para um CTe complementar? Caso não, o que devo fazer?
Olá, Ana Paula!
Só é possível gerar CTe de Substituição para CTes do tipo Normal. A SEFAZ não permite inclusive que um CTe que já foi complementado seja substituído. Neste caso, se ainda estiver dentro do prazo, você pode fazer o cancelamento do CTe Complementar ou se for o caso, gerar mais um CTe de complemento.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde
Emiti um CTe errado e logo após o envio percebi o erro, emiti um outro CTe de anulação mais não o consigo enviar. O procedimento está correto? Como faço pra realizar o cancelamento do CTe emitido errado?
Olá, Fabio!
O procedimento correto é fazer o cancelamento do CTe emitido errado e gerar um novo Cte com as informações corretas. O CTe de anulação só pode ser gerado quando já foi expirado o prazo para cancelamento e não cabe carta de correção para a informação incorreta. Ainda, é utilizado ou em casos onde o tomador do frete (pagador) não seja contribuinte de ICMS e não emite nota fiscal, ou quando houve a indicação do evento de Prestação de serviço em Desacordo. Neste post também temos mais informações sobre o uso do CTe de anulação e CTe de substituição.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Bom dia!
Gostaria de saber se ha alguma forma de correção quando eu emito um CTe para o tomador de serviço errado, já se passou o prazo para cancelamento e somente depois que identificamos que o tomador de serviço estava incorreto.
Qual a providencia a tomar nesses casos?
Como será a forma de informar a Sefaz?
Bom dia, Robson!
Infelizmente não há correção para essa informação. A SEFAZ é muito restrita quanto a esse campo por se tratar de um dos dados fundamentais do CTe. Para este caso, será preciso solicitar ao tomador incorreto uma nota fiscal de anulação de valores, para que você não precise pagar duas vezes o imposto devido à essa prestação. Então depois de dar entrada em seu sistema com a nota de anulação, você poderá gerar um novo CTe com a informação correta.
Outra alternativa é solicitar ao cliente para registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo. Dessa forma, você poderá anular este CTe e gerar outro substituto. Este procedimento foi liberado recentemente pela SEFAZ, portanto não é de conhecimento de muitas pessoas ainda, por isso é importante verificar se o seu cliente tem as informações e ferramentas necessárias para fazer este procedimento.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a perguntar aqui. 🙂
Bom dia!
No CTE Complementar os campos de peso ou observação são liberados?
Isso porque emiti um CTE com peso 1, e devido a alteração de peso (correto 10) há alteração de valores. Não tenho como cancelar o CTE pois ele já foi vinculado ao redespacho da empresa posterior.
No aguardo
Boa tarde, Tatiane!
Ao emitir o CT-e de complemento de valores o campo de observação está liberado para preenchimento. Entretanto esse documento é exclusivo para o complementar valores, ou seja, não é possível complementar o peso.
Espero ter ajudado!
Bom dia
Fiz a emissão de um conhecimento com o agrupamento indevido de 3 notas fiscais , o tomador do frete enviou a nota de anulação para emissão do substituto. Ao tentar emitir o substituto o sistema não deixa eu emitir apenas com uma nota fiscal, somente com as 3 notas, neste caso então não tem como substituir, isso é regra do meu sistema ou não pode ser feito ?
Bom dia, Sidney!
Essa é uma regra Sefaz e independe do sistema de emissão. Isso ocorre porque não pode alterar dados das NFes vinculadas ao CTe anterior neste novo CTe substituto. A opção que restaria seria conferir com a sua contabilidade sobre a emissão de um CTe normal com as NFes corretas.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Bom Dia.
Ao emitir o cte ,no campo tomador coloquei o remetente.Validei e assinei .Como faço para corrigir
Terei problema se não corrigir esse campo.
Desde já agradeço.
Boa tarde, tudo bem, Tamires?
O ideal neste caso é cancelar o CT-e mesmo e fazer um novo com os dados corretos.
O correto é sempre corrigir mesmo, tendo em vista que seu cliente pode até não aceitar o documento por estar incorreto, além de possíveis questionamentos nas fiscalizaçõs.
Boa tare!
Tenho uma situação em que o CT-e foi emitido 11/12/2020 o MDF-e já foi encerrado somente agora vimos que o tomador de serviço estava errado. foi emitido um CT-e de anulação, posso emitir um CT-e normal para o cliente? tenho que colocar alguma observação no mesmo?
Bom dia, Flavio! Tudo bem?
Como o prazo de cancelamento já passou, realmente a nota de anulação de valores deve ser passada à sua contabilidade para fazer a anulação dos impostos. Caso emita um novo CT-e, este não tem vínculo nenhum com o anterior. Você pode informar os dados do antigo no campo de observações, para caso queira especificar algo.
Caso esteja realizando essa emissão por um sistema da Bsoft, recomendo que entre em contato com nosso suporte, no setor Fiscal, para que acompanhem esta emissão do novo documento e não tenha problemas com ele, ok?
BOA TARDE !
EMITI UM CTE E FOI VINCULADO AO MDF-E. SOMENTE APOS 20 HORAS DESCOBRIMOS QUE O
CT FOI EMITIDO NO CNPJ DA FILIAL, ERA PRA SER NO CNPJ DA MATRIZ, E O MDFE JÁ CONSTOU COMO EM CIRCULAÇÃO.
COMO POSSO PROCEDER NESTE CASO ?
Bom dia, Fagner! Tudo bem?
O mais comum em situações onde o MDF-e precisa ser alterado, é realizar o encerramento dele, e já na sequência emitir um novo, com os dados corrigidos. Temos um video em nosso canal do Youtube comentando sobre isso, pode clicar aqui para assistir.
Como, no seu caso, o erro foi a empresa emissora do documento, recomendo que converse também com sua contabilidade, ou até com um posto fiscal da sua região, para saber, exatamente, qual a melhor forma de proceder, pois pode haver alguma exceção para este caso, ok?
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia!
Incluí duas Nf em um único CTE onde eu deveria ter feito um CTE para cada NF, o Tomador já registrou o desacordo no CTE errado e fiz a devida anulação. Agora não consigo gerar o CTE substituto pq ele diz que deve conter as mesmas NF do Cte original. Sendo que, o erro do CTE original é justamente conter NF indevidas. como posso proceder, sendo que tenho que fazer um CTE pra cada Nota
Boa tarde, José! Tudo bom?
Para o CT-e de Substituição, é permitido apenas o ajuste dos dados dos participantes e dos valores, e as notas informadas nele devem ser as mesmas do CT-e original.
Pelo que entendi, para o seu caso, o ideal seria a emissão dos novos CT-es, e como o evento de desacordo já foi feito, você precisa apenas que sua contabilidade faça essa anulação dos impostos.
Caso, no momento da emissão do novo CT-e, não esteja conseguindo incluir as notas por já terem sido usadas em outro documento, em nossos sistemas temos um parâmetro para permitir esta importação. Temos até um video em nosso canal que explica isso, basta clicar aqui.
De qualquer forma, caso surja qualquer dúvida sobre o assunto, é só entrar em contato com nossa equipe de suporte, ok?
Espero ter ajudado! 🙂
Fiz um CTe com o tomador errado, foi visto somente quando o fiscal da empresa foi fazer o lançamento da cte para pagamento, com isso o prazo de cancelamento expirou, tive que emitir um cte novo com o tomador correto. Como faço pra ” cancelar” o cte para não gerar imposto?
Bom dia, Fábio!
Nesse caso o que você precisa conferir é a possibilidade da emissão de um CT-e de anulação de valores ou se esse tomador for contribuinte de ICMS, ele poderia emitir para você uma NF-e de anulação de valores. O processo pode ser diferente dependendo de como o tomador desse CT-e é classificado, ou seja, se ele é contribuinte ou não contribuinte de ICMS. Tendo o CT-e de anulação ou NF-e de anulação de valores, você repassaria esse documento ao seu contador para ele fazer o processo final de escrituração. Neste vídeo do youtube explicamos de forma detalhada considerando o processo de anulação de valores tanto para tomador contribuinte como não contribuinte de ICMS. Você poderá então conferir em detalhe como é este passo a passo.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Boa noite,
Emiti o cte com o destino incorreto da nota fiscal, porem na mesma viagem o caminhao tinha duas entregas, realizou uma e para realizar a segunda ele vai ter que cruzar pelo posto fiscal novamente.
NA entrada do estado do Maranhão nao foi observado essa questao. Posso refazer o CTE mesmo dentro do estado de entrega já, e tendo passado por posto fiscal?
Bom dia, Rafael!
Há uma orientação geral de que não se deve cancelar o CT-e depois da viagem iniciada. Além disso, se houve o registro de passagem no posto fiscal, de toda forma seria impedido de cancelar ao dar o comando em seu sistema. Como entendemos que apenas a cidade de destino/entrega do CT-e está incorreta seria possível corrigir esse campo com Carta de Correção.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
O que fazer quando for preciso cancelar um CT-e que esteja vinculado a um MDF-e emitido há mais de 24hs?
Boa tarde, Brena!
Infelizmente agora você não consegue mais cancelar o seu CT-e, pois esse vínculo com o MDF-e não pode mais ser retirado. Então o que lhe resta é conferir a opção de anulação de valores e CT-e de Substituição se for o caso. Eles são utilizados quando a carta de correção ou CT-e de complemento de valores não são aplicáveis para corrigir o erro. Neste vídeo em nosso canal do youtube explicamos mais detalhes sobre eles. Mas já deixo uma dica inicial, terá que entrar em contato com pagador desse CT-e, pois será necessário uma manifestação de prestação de serviço em desacordo ou declaração de desacordo (não contribuintes de ICMS). Apenas depois disso poderá prosseguir.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom dia,
Gostaria de saber se posso emitir um CT-e de Substituição para alterar o valor do frete, ou ele só pode ser emitido para reversão do Tomador do Serviço
Bom dia, Sandra!
Se o valor do CT-e ficou a maior que o combinado e não consegue mais cancelar, é possível sim utilizar o CT-e de Substituição. Mas antes disso terá que efetivar a anulação dos valores do CT-e com erro. Acesse de forma gratuita o nosso Assistente de Correção de CT-e e confira as opções.
https://materiais.bsoft.com.br/assistentecorrecaodectecmi
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom Dia,
O fornecedor emitiu a NF para o outro CNPJ do cliente, por equivoco, agora o fornecedor emitiu outra NF para o CNPJ correto e o cliente quer fazer a recusa para emitirmos outro Cte para essa nova NF, isso é possivel?
Se o manifesto estiver encerrado e precisa-se alterar o valor do frete do CTe emitido, existe algum modo?
Bom dia, Raquel!
É possível sim seguindo opções de anulação e CTe de Substituição se o valor errado for maior que devido, ou então CTe de Complemento de Valores se o valor correto for maior que aquele CTe que está com erro. Você pode testar e descobrir mais detalhes sobre esses procedimentos dependendo de qual for o erro do CTe em nosso assistente. Se for necessário anulação de velores, você irá precisar do tomador do seu CTe com erro. Confira:
Assistente de Correção de CTe
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Emiti um cte com valor de nota fiscal porém o cliente passou que houve uma alteração e o valor da nota fiscal mudou, como faço para emitir corretamente o cte uma vez que toda documentação foi feita errada ? temos inclusive guia de icms paga para o cte emitido errado.
Bom dia, Ricardo.
Se o valor de fato que foi alterado é apenas o valor das mercadorias da NFe inserida no CTe, é possível conferir com sua contabilidade a possibilidade de emissão de uma carta de correção para o CTe para corrigir esse dado. Se ao alterar o valor da NFe o valor do CTe precisar ser alterado para um valor maior aí existe o CTe de Complemento de valores. Se for corrigir para um CTe com valor abaixo aí resta as opções de CTe de anulação e CTe de substituição. Em todo o caso, se ainda não iniciou o transporte o melhor seria cancelar e reemitir novamente.
Agora com relação a Guia aí ela tem relação com os valores daquele transporte em si e não existe como cancelar ela depois de paga. Mas, existe aquilo que se chama de restituição de valor pago de forma indevida. Para isso é preciso localizar no portal do seu estado como solicitar esse tipo restituição, se for preciso.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Ola, referente a novo Cte de substituição, para substituir valores , se passado o prazo de 45 e 60 dias , ou quando o tomador se recusar a fazer o evento em desacordo .
Como pode ser feito , para anular esses valores ou corrigir tomador incorreto .
Boa tarde, Fernando.
Passado esse prazo você não terá mais como corrigir o tomador e talvez só lhe reste emitir outro CTe normal com o tomador correto para receber o frete, mas ao fazer isso poderá pagar o imposto em duplicidade sobre a operação.
Você ainda pode tentar algo que é conhecido como “Cancelamento Extemporâneo” de CTe para anular a operação do CTe com erro. Mas há uma série de regras e pode ser que o seu estado negue o cancelamento. Nós falamos com mais detalhes sobre isso em um vídeo recente do nosso canal do youtube. Confira aqui: Cancelamento Extemporâneo: tudo que você precisa saber sobre o cancelamento fora do prazo
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde!
Consigo alterar o tomador num CTe de Substituição, que não estava vinculado no Cte original, nem como remetente nem como destinatário? Alterar para um outro CNPJ?
Obrigada
Bom dia, Rosana!
É possível inserir um CNPJ que não estava vinculado, mas você irá precisar observar algumas regras:
1) Esse CNPJ precisa primeiramente ter pelo menos a mesma raíz que algum dos envolvidos anteriormente (remetente, destinatário, recebedor, expedidor ou tomador). Por exemplo, se no anterior algum envolvido tinha o CNPJ fictício 10.880.156/0001-90, no CTe de substituição só poderia ser inserido por exemplo um CNPJ com início: 10.880.156. Ou seja, filiais da anterior.
2) A UF, ou seja, o estado do novo tomador informado precisa ser a mesma do tomador anterior. Ou seja, na prática a filial/CNPJ deverá ser do mesmo estado.
Caso o novo CNPJ a ser inserido como tomador não se encaixe nessas regras só restaria mesmo a emissão de um novo CTe normal com o tomador correto.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Como corrigir um CTE original que tem um complementar atrelado a ele? Mas saliento que o CTE original já foi recusado. pelo cliente. É possível emitir um CTE de substituição para o original já recusado mesmo este já tendo um complementar atrelado?
Caso não qual seria a alternativa?
Bom dia, Hellem.
Ao enviar o CTe de substituição você teria como retorno a rejeição: “Rejeição 659: CTe substituído não pode ter sido complementado”. Se ainda estiver faltando valor no CTe original aí poderia ser criado um novo CTe de complemento, visto que é possível até 10 CTes de complemento para um CTe. Se for outro caso e ainda relacionado a valores ou tomador, então você fica sem opções considerando operações via sistema. O ideal é conferir com a sua contabilidade se teria alguma ação extra nesse caso e como funciona as regras de cancelamento extemporâneo no seu estado. Geralmente há várias regras e pode haver até taxas para solicitar esse tipo serviço.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde!! qual e o procedimento na nova versão para emissão de cte, quando precisa alterar o destinatário e já passou do prazo de 24 horas ?
Boa tarde, Márcio.
Entendemos que o prazo para cancelar o seu MDFe ou CTe expirou. Em consulta verificamos que ainda não existe um procedimento possível considerando a versão 4.0. Pois, num CTe de Substituição não é possível alterar o destinatário:
Além disso, as outras opções de correção de CTe também não permitem isso.
O ideal é conferir com a sua contabilidade se haveria algum outro procedimento possível do ponto de vista de ajuste fiscal para esse CTe com erro durante a contabilização de impostos. É possível também verificar se o seu estado permite consulta fiscal questionando sobre esse tipo de procedimento.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia a todos!
Tive a seguinte situação abaixo com uma contadora e que simplesmente ela não soube resolver:
Foram emitidos 2 CT-es, um dos documentos estava com o código da UF incorreta na chave de acesso e o outro documento é o seguinte caso, foi emitido um CT-e atual Ex: Nº 140 mas com uma chave de acesso de um CT-e anterior nº139.
Alguém poderia esclarecer uma possível solução ?
Boa tarde, Eduardo!
Geralmente esses tipos de problemas com as chaves dos documentos ocorre quando há falhas de comunicação entre os sistemas e a Sefaz estadual. Vou deixar aqui um link com informações sobre rejeição com duplicidade e diferença na chave de acesso.
Aí sobre o código da UF incorreto na chave teria que observar com mais detalhe, mas geralmente ele está ligado mesmo ao endereço cadastrado dentro do sistema para a empresa emissora. Esses problemas que repassou são um pouco mais complexos e o ideal é que você conte com o suporte técnico do seu sistema.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá!
Cte emitido com o CST errado… Deveria ser 90 (ICMS OUTROS) e foi colocado 00 (TRIBUTAÇÃO NORMAL DO ICMS).
A Guia de ICMS foi emitida corretamente e recolhido conforme estado de origem da coleta da mercadoria.
Grata!
Bom dia, Milena!
Entendemos que colocou essa situação como uma questão e vamos responder então nesse sentido. É possível que possa fazer esse ajuste a partir de um CTe de Substituição, no entanto, antes de emitir o ideal é consultar a sua contabilidade sobre a validade desse procedimento nessa situação.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, boa tarde!!
Foi emitido para minha empresa um CT-e para acompanhar uma mercadoria, mas a mesma foi recusada por desacordo e neSse momento deveria ter ocorrido a recusa do CT-e pra reverter a cobrança para o fornecedor.
Hoje ´CTe esta com 70 dias de emissão, não sendo mais possível realizar o manifesto de desacordo.
Tem alguma alternativa para reverter esse ct-e para o fornecedor?
Desde já agradeço a ajuda.
Bom dia, Cintia.
Considerando ações via sistema de emissão já não há mais opções disponíveis. Mas ainda lhe resta consultar o seu contador e verificar se no seu estado há algum procedimento considerando esse caso.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Emiti um cte com o tomador incorreto. No caso o tomador incorreto é uma pessoa fisica, que desde a emissão não consegui emitir o desacordo (apresenta erro 213), agora ja passou o prazo de emissão de cte substituto. No momento estou tentado fazer o cancelamento extemporâneo, mais o sistema do siare pedi para fazer o cancelamento no sistema emissor de cte, que por sua vez não aceita o cancelamento pois já se passaram mais de 7 dias. Como proceder? Pois o tomador correto não consegui me fazer o pagamento sem o cte correto, e seu eu emitir outro cte sem cancelar o anterior vou ter que recolher imposto 2 vezes
Boa tarde, Gabriel.
Pode ser então que ele não utilizou a opção via validação da conta “gov.br” para pessoa física e tentou manifestar usando algum certificado. Pois, na opção com a conta “gov.br” não se aplica essa validação 213. A opção de cancelar o CTe no sistema depois de solicitar o cancelamento extemporâneo, só é possível quando a Sefaz autoriza para que ele seja cancelado mesmo depois do prazo. No entanto, vários elementos como MDFe vinculado e outros fatores podem impedir.
Infelizmente não restam outras opções via sistema, exceto emitir um novo CTe com tomador correto. Porém, vale a pena uma consulta a sua contabilidade para ter certeza que não resta mesmo outra alternativa.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia,
Quando emiti o CTe foi informado o Tomador do serviço o destinatário e agora repassaram que seria o Remetente, não consigo mais cancelar o CTe pois já passou o prazo, estou tentando emitir um CTe Substituto para fazer esta alteração(obs: Remetente e o destinatário são de estados diferentes), consigo estar emitindo o mesmo na versão 3.00
Bom dia, Marindia.
O CTe de Substituição só pode ser ser emitido agora na versão 4.0 do CTe e o pagador incorreto deve fazer o “evento de desacordo da operação”. Você pode conferir mais detalhes nesse post: CTe de substituição na versão 4.0: saiba como emitir.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Olá!
É possível emitir um CT-e substituto com o valor maior do que o CT-e original?
Bom dia, Murilo.
Seria possível sim, no entanto, existe também a possibilidade de emitir um CTe de complemento de valores inserindo nele o valor que faltou no CTe original.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá,
Realizei a emissão de um CTE com o remetente e o destinatario invertido, desta forma local de carregamento e descarregamento ficaram invertidos e o tomador tbm ficou incorreto, não há mais tempo habil para cancelamentos, foi feito o desconhecimento do CTe, porém ao tentar emitir o CTE substituto consigo apenas corrigir o tomador do serviço, mas não consigo fazer a inversão do remetente e do destinatario ou seja local de carregamento e descarregamento, o que posso fazer? realizar o CTe substituto corrigindo o tomador e permanecer com o remetente e destinatario invertidos?
Olá!
Realmente, o CTe de substituição terá essa limitação. O ideal é conferir com a sua contabilidade se haveria risco fiscal em fazer da forma como descreveu e também se o seu cliente/tomador aceitaria o CTe com essa configuração.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia,
estou com uma dúvida sobre Cte, empresa presta serviços para empresas exterior, como a o procedimento de anulação deixou de existe conforme ajuste sinief 9/07, e a grande maioria já tem passado dos 7 dias do cancelamento, como faço para da baixa nesses cte? Não consigo também fazer substituição, Quando o tomador inserido no CT-e original for do exterior, em virtude da mudança de procedimentos, como este não tem como realizar a manifestação de serviço em desacordo, não há como fazer a substitução do CT-e.
Bom dia, Elano!
Por ora nos materiais oficiais sobre o CTe 4.0 não se tem uma alternativa possível nesses casos. Você pode também fazer uma consulta tributária no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado para ter um parecer oficial deles sobre a questão. Mas, de princípio esse CTe contínua com os valores ativos mesmo.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bom dia!
Tudo bem?
Tenho uma dúvida…
Em relação a custos… Supondo que ainda estamos dentro dos 45 dias para solicitar o evento de desacordo e precisamos emitir um novo CTe, o evento faria com que não pagássemos os impostos do CTe principal ou não faria diferença e o pagamento será feito de qualquer jeito (com ou sem o desacordo)?
Obrigado!
Bom dia, Leonardo.
Do ponto de vista do custo do ICMS, apenas o evento de prestação de desacordo não fará com que esse imposto não seja cobrado. Após o pagador do CTe gerar o evento, será preciso ainda que o transportador emita o CTe de substituição. Depois o contador fará a apuração contábil e ao processar o CTe original e o CTe de Substituição será possível fazer essa espécie de “abatimento” do imposto. Geralmente isso é feito ao processar os arquivos SPEDs na contabilidade.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa tarde!
Como fica a parte de cobranças de impostos do ct-e original quando é substituído?
Será cobrado os devidos impostos nos dois documentos?
Quando substituído o Ct-e original ainda fica ativo perante a SEFAZ?
Boa tarde, Gisele.
De fato o CTe substituído continua ativo perante a Sefaz. A parte da apuração dos impostos devidos e o ajuste do valor correto a ser pago será feito pelo contador ao apurar os documentos emitidos no mês. Isso será feito por ele no momento de geração do SPED ou cálculos de apuração de impostos para geração das guias de impostos quando é empresa do Simples Nacional.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Como alterar o tomador do serviço do CTE sendo q já foi encerrado o MDF?
Boa tarde, Samuel.
Será preciso pedir ao tomador inserido errado que realize a manifestação de prestação de serviço em desacordo para esse CTe. Depois, no seu sistema irá emitir um CTe de substituição. No entanto, nessa alteração existem duas regras com respeito ao tomador:
1) Não é possível inserir um novo pagador de frete sem ter o CNPJ base dele relacionado a um dos participantes do CTe original;
2) Se ele tiver o CNPJ base dele relacionado a um dos participantes, é necessário também que o estado dele seja o mesmo do pagador inserido no CTe original.
Se atender essas duas condições, poderá emitir o CTe de Substituição e ele passará a ter a validade fiscal nessa operação.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia! Emiti um CTe que foi vinculado a um MDFe porem agora necessito modifica alguns dados que contam em um cte vinculado mas o programa nao me possibilitou realizar a tarefa, dizia que o MDFe estava em circulação. foi necessario encerrar o MDFe porem agora nao consigo incluir nem cancelar os ctes vinculados ao Mdfe. o que devo fazer?
Boa tarde, Samila!
Quando um veículo com o MDFe ativo para a placa dele passa por posto fiscal ou até mesmo fiscalização eletrônica é gerado para ele esse evento de “circulação verificada” e por isso a Sefaz impede o cancelamento do MDFe. Então, mesmo antes de encerrar já não seria mais possível cancelar os documentos envolvidos. Agora lhe resta conferir duas opções:
– Carta de correção de CTe
– CTe de Substituição
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia
Uma transportadora emitiu nos ultimos 3 ou 4 anos, CTEs com CFOP 5353, mas o correto é com a CFOP 5360, pois é uma sub-contratação, por que é uma outra transportadora que contratou (Tem contrato firmado entre as partes). Tem como reaver o ICMS que foi pago indevidamente, em se tratando de sub-contratação , ao qual não incide o ICMS. Empresa localizada em Santa Catarina, e somente tem operação interna.
Bom dia, Silvonei.
No portal do estado da SEFAZ de SC tem algumas informações sobre o tema nesse link aqui: Solicitar restituição. Porém, envolve taxa e pode ser que esse caso do CTe não se enquadre nas regras de restituição. O ideal será contar com o apoio da sua contabilidade para apurar mais detalhes sobre o assunto.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia, foi emtiido um cte com a chave da nfe errada que pertence a outra nota de outro cliente e o prazo de cancelamento ja passou, e ainda nao existe carta de correçao para esse campo. o que se pode fazer?
Boa tarde, Leomar!
Infelizmente não há muito o que fazer neste caso. Tanto a carta de correção como o CTe de substituição não podem ser usados para corrigir a chave da NFe informada no conhecimento, conforme as regras da SEFAZ.
O que você pode fazer e tentar conversar com o contador da sua empresa para verificar se há alguma forma de abater o valor do imposto deste documento que foi emitido incorretamente, que é maior problema de emitir um documento errado. Espero ter ajudado!
Boa tarde!
Como fica a tributação do ct-e substituído em relação aos outros impostos, como: pis, cofins, IR e CSSL?
Boa tarde, Regina!
Para fazer o ajuste correto da tributação no CTe de substituição, é necessário declarar estes valores corretamente nas guias e escriturações. Cada estado do Brasil tem suas regras específicas quando se trata do SPED, por exemplo, temos até um vídeo em nosso canal que fala mais sobre isso.
É muito importante conversar com um contador para que ele encontre a forma correta de lançar este documento nas escriturações para que o valor dos impostos não seja contabilizado. Obrigada por comentar!
Boa tarde!
Emiti um CTE no dia 06/09, no dia 16/09 foi emitido um complemento deste frete. Verificaram depois que o valor do frete estava incorreto e precisaria cancelar o frete e o complemento. O complemento consegui cancelar porém como já havia passado os 7 dias o frete não consegui, foi feito uma carta de desacordo para emitir um CTE substituto mas o sefaz rejeita e não autoriza pois foi complementado. Mesmo que o CTE de complemento tenha sido cancelado não consigo emitir um substitutivo ?
Boa tarde, Letícia!
Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) de CTe, documento disponibilizado pela SEFAZ que explica as regras de validação do CTe, o CTe não substituído não pode ser complementado. E mesmo que o CTe de complemento seja cancelado, o vinculo na SEFAZ continua existindo, seja por falha nos servidores de lá ou por que realmente desejam que funcione desta maneira. Obrigada por seu comentário!