Você sabe o que as siglas CFOP e CT-e indicam e como estão relacionadas? A primeira consiste em um código que deve ser usado para definir o tipo de operação fiscal realizada. Já a sigla CT-e se refere ao documento Conhecimento de Transporte Eletrônico e tem relação mais ampla com o registro da prestação do serviço de transporte. Portanto, o CFOP é um dos elementos do CT-e e a sua escolha deve ser feita adequadamente para evitar que a emissão do documento seja invalidada.
Esse documento serve para registrar a atividade de transporte, principalmente para finalidades fiscais. Nesse contexto do CT-e, o CFOP ajuda a definir como será feito o recolhimento de impostos sobre as mercadorias transportadas e recebidas.
Por isso, ele deve ser definido com base em algumas variáveis, como o estado de origem e destino da mercadoria. Para ficar mais claro, mostraremos como definir o CFOP correto para o CT-e. Continue lendo.
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações. Essa sequência numérica tem 4 dígitos que identificam a natureza da circulação dos produtos e da prestação de serviços. Portanto, seu uso vai além dos transportes.
A criação do código ocorreu pelo Convênio S/Nº/1970. Na época, tinha apenas 3 dígitos. No entanto, aumentou a quantidade devido a exigências do mercado.
De toda forma, a finalidade é definir a tributação sobre a operação. Por isso, os diferentes tipos de CFOP classificam as notas fiscais como sendo de entrada ou saída. Além disso, separam por natureza da transação e região.
É importante saber que cada número do CFOP para o CT-e tem uma identificação. Por isso, existem algumas regras a seguir. Entenda o que deve ser usado para definir o código.
Indica se a nota fiscal é de entrada ou saída. No primeiro caso, as opções de dígito inicial são:
Por sua vez, se a nota for de saída, existem outras três alternativas. Elas são:
Indica o grupo ou operação realizada. As opções são:
São analisados em conjunto, porque mostram a operação, o tipo de produto, a condição da operação e mais. Aqui, existem várias possibilidades.
Dentro desse contexto, os CFOPs válidos para autorização de CT-e são os seguintes:
O CFOP para o CT-e é determinado pelo estado em que a transportadora está localizada (origem) e o destino da operação, que é o local em que o cliente está. Portanto, nesse segundo caso, é preciso observar o frete, ou seja, se é Cost, Insurance and Freight (CIF) ou Free on Board (FOB).
O CIF é organizado pelo embarcador. Por isso, é mais comum em operações B₂C, ou seja, em operações de empresas para consumidor final e especialmente nos e-commerces. Por sua vez, o FOB é responsabilidade do destinatário. É mais utilizado em vendas B₂B, ou seja, operação de empresa para empresa e é conhecido também como “frete a pagar”.
Apesar desses dois termos terem sido criados para os transportes hidroviário e marítimo internacionais, agora são utilizados para transporte rodoviário. Por isso, sempre que for frete a pagar, é FOB. Caso contrário, é CIF. Observe que o frete define quem é o tomador do serviço de transporte.
A partir disso, você consegue definir qual é o CFOP. Isso porque fica mais claro qual é o tipo de operação, bem como sua natureza, origem e destino. Dessa forma, o código serve para organizar e registrar a movimentação das mercadorias e determina como o recolhimento de impostos deverá ser feito.
Por isso, o CFOP para CT-e é mais que uma burocracia necessária à sua rotina fiscal. Na verdade, ele ajuda a gerenciar as atividades para evitar que a sua transportadora emita o Conhecimento de Transporte de forma errada, tenha seu documento invalidado ou receba multas.
Ainda está com dúvidas sobre o CFOP? Confira o vídeo abaixo, disponível em nosso canal no Youtube:
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