Você sabe o que as siglas CFOP e CTe indicam e como estão relacionadas? A primeira consiste em um código que deve ser usado para definir o tipo de operação fiscal realizada.
Para entender o que é CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, saiba que ele se relaciona com o registro da prestação do serviço de transporte. Portanto, ele é obrigatório para as transportadoras operarem.
Já o CFOP é um dos elementos do documento de transporte eletrônico e a sua escolha deve ser feita adequadamente para evitar que a emissão do documento seja invalidada.
O documento serve para registrar a atividade de transporte, principalmente para finalidades fiscais. No contexto do CTe, esse registro ajuda a definir como será feito o recolhimento de impostos sobre as mercadorias transportadas e recebidas.
Por isso, ele deve ser definido com base em algumas variáveis, como o estado de origem e destino da mercadoria. Para ficar mais claro, mostraremos como definir o CFOP correto para cada tipo de documentação de transporte eletrônico. Boa leitura!
Antes de tudo, é preciso entender o que significa CFOP. Também conhecido como Código Fiscal de Operações e Prestações.
Trata-se de sequência numérica de 4 dígitos que identifica a natureza da circulação dos produtos e da prestação de serviços. Portanto, seu uso vai além dos transportes.
A criação do código ocorreu pelo Convênio S/Nº/1970. Na época, tinha apenas 3 dígitos. No entanto, aumentou a quantidade devido a exigências do mercado.
De toda forma, a finalidade é definir a tributação sobre a operação. Por isso, os diferentes tipos de códigos de operações classificam as notas fiscais como sendo de entrada ou saída. Além disso, separam por natureza da transação.
Sem a emissão da documentação correta, a sua empresa não será capaz de fazer um controle logístico eficiente. Assim, os problemas já começam no momento do embarque da carga.
Durante a transporte sempre haverá blitz e fiscalização. Em uma viagem programada para durar quatro dias, por exemplo, não será bom, nem para você e nem para seu cliente, que sua carga seja apreendida no terceiro dia de viagem. Dessa maneira, o tempo gasto para corrigir as situações, e reiniciar o trajeto, significa perdas financeiras.
Assim, é sempre recomendável conferir e organizar os documentos fiscais, antes mesmo de carregar os veículos. Com isso, poupa-se tempo e recursos, o que torna as viagens mais rápidas e tranquilas.
Outra grande preocupação é o retrabalho. Enquanto suas correções se refletirem e nova emissão de documentos, torna-se mais fácil reparar a situação.
Agora, perceba no exemplo citado, que os materiais transportados terão que retornar para a base. E somente após o descarregamento e conferência dos itens é que o envio pode ser feito. A situação descrita é provavelmente um dos piores cenários para uma empresa, cujo faturamento depende de logística e transporte eficientes.
Além disso, o CFOP é um dado que conta nas escriturações fiscais enviadas a Receita Federal no arquivo SPED, por isso é importante manter esse dado em conformidade com as normas tributárias.
Para entender os demais detalhes sobre a emissão correta de CTe acesse o nosso Checklist sobre emissão do documento:
Existe um erro que aparece em alguns casos, no momento de emitir documento o CFOP informado. É conhecido como Rejeição 676, em que o número informado é inválido. Ou então se insere um código iniciando com 5 ( operação estadual), no entanto, as cidades indicadas como origem e destino do CTe apontam para um frete interestadual.
Por isso, é sempre importante manter um controle de dados atualizado na sua empresa. Dessa maneira poderá consultar a numeração correta sempre que houver um novo pedido.
Para auxiliar melhor nas suas atividades, preparamos uma tabela atualizada. Assim, você pode realizar uma consulta e assimilar melhor as informações. Confira nos próximos tópicos desta postagem.
Há situações em que o CFOP pode ser inserido de forma incorreta e mesmo assim não há a rejeição por parte da Sefaz. Nos casos em que o CTe já não puder mais ser cancelado, é possível corrigir esse dado usando uma carta de correção.
Para conferir como corrigir outros erros durante a emissão de CTe acesse o nosso “Assistente de Correção de CTe“:
É importante saber que cada número de operações e prestações para o Conhecimento de Transporte Eletrônico tem uma identificação. Por isso, existem algumas regras a seguir. Entenda o que deve ser usado para definir o código.
Indica se a nota fiscal de transporte é de entrada ou de saída. No primeiro caso, as opções de dígito inicial são:
Por sua vez, se a nota for de saída, existem outras três alternativas. Elas são:
Indica o grupo ou operação a que o documento fiscal pertence. As opções são:
São analisados em conjunto, porque mostram a operação, o tipo de produto, a condição da operação e mais. Aqui, existem várias possibilidades.
Dentro desse contexto e seguindo Manual de Orientações do Contribuinte – Versão 3.00a os códigos de prestações válidos para autorização de CTe são os seguintes:
São muitas as variações de código válidas. No entanto, você não precisa decorar todas. Ou mesmo, pesquisar cada Código Fiscal de Operações e Prestações toda vez que realizar um serviço de transporte.
Com a automação e a publicação instantânea de informações, é possível gerar o CFOP automático. Só é preciso ter acesso à um sistema que atenda a essa necessidade. Assim, basta parametrizar o sistema para utilizar os CFOPS de acordo com a origem e destino e dados da operação uma única vez.
A codificação de operações e prestações para conhecimento de transporte é determinada pelo estado em que a transportadora está localizada (origem) e o destino da operação, que é o local em que o cliente está. Se o frete for estadual o CFOP para CTe deve iniciar com dígito 5, como por exemplo, CFOP 5.353 ou as demais opções. Se o frete for interestadual deve iniciar com 6, como por exemplo, CFOP 6.353 ou as demais opções.
Outro ponto importante é considerar o tomador do frete, pois há CFOPs específicos para transportes realizados para estabelecimentos industriais, comerciais ou para pessoas físicas não contribuintes.
É preciso observar o frete, ou seja, se é Cost, Insurance and Freight (CIF) ou Free on Board (FOB).
Ambas as siglas são de origem inglesa. Denotam a modalidade do transporte, o que se inclui no frete e se há algo a mais que o cliente precisa acrescentar. Entenda cada uma delas a seguir.
O CIF é organizado pelo embarcador. Por isso, é mais comum em operações B2C, ou seja, em operações de empresas para consumidor final e especialmente nos e-commerces.
O FOB, por sua vez, é responsabilidade do destinatário. É mais utilizado em vendas B2B, ou seja, operação de empresa para empresa e é conhecido também como “frete a pagar”.
Apesar de esses dois termos terem sido criados para os transportes hidroviário e marítimo internacionais, agora são utilizados para transporte rodoviário. Por isso, sempre que for frete a pagar, é FOB. Caso contrário, é CIF. Observe que o frete define quem é o tomador do serviço de transporte.
A partir disso, você consegue definir qual é o código correto. Isso porque fica mais claro qual é o tipo de operação, bem como sua natureza, origem e destino. Dessa forma, o código serve para organizar e registrar a movimentação das mercadorias e determina como o recolhimento de impostos deverá ser feito.
Como esse código tem uma relação com tributação, é importante contar com o apoio da contabilidade para mapear quais os códigos devem ser utilizados a depender do tipo de operação utilizada pela transportadora.
Com base no que foi apresentado, o CFOP para CTe é mais que uma burocracia necessária à sua rotina fiscal. Emitir a documentação, de forma correta, ajuda a gerenciar as atividades para evitar que a sua transportadora emita o Conhecimento de Transporte Eletrônico de forma errada.
Tudo isso evita que você tenha seus documentos invalidados ou receba as multas aplicadas pela fiscalização. Por causa de um simples esquecimento ou um erro de digitação.
Ainda está com dúvidas sobre o CFOP? Confira o vídeo abaixo, disponível em nosso canal no YouTube.
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2 Comments
Se a empresa exerce atividade industrial no estado do PR, no CT-e em questão, a mesma é tomadora do serviço, ela contratou uma transportadora do mesmo munícipio para fazer a coleta da mercadoria destinada a industrialização no estado de SP. Gostaria de saber qual CFOP correta para escrituração deste CT-e 1.352 ou 2352?
Bom dia, Raquel.
Mesmo sendo a transportadora do seu município, o importante é você observar qual foi a operação em questão que ela executou para a sua empresa. Pelo que é possível entender foi um frete interestadual de SPxPR, ou seja, uma operação interestadual e o transportador deve ter usado no CTe um CFOP iniciado com “6”.
Ao dar entrada para escriturar o correto é utilizar um CFOP iniciado com “2” para mostrar que é operação interestadual. Se fosse estadual, usaria o dígito “1”. No entanto, os dígitos finais do CFOP orientamos a sempre conferir com o contador o correto. Mas em resumo, 1.352 está relacionado a aquisição de um serviço de frete estadual e 2.352 a aquisição de frete interestadual.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂