Diante do tamanho e variedade da cadeia logística em nosso país, sempre nos deparamos com diferentes termos que possuem significados mais diferentes ainda. Um destes termos é embarcador, você sabe o significado deste termo? E qual é a diferença entre embarcador e transportador?
Saber qual é o significado de transportador é fácil, não é mesmo? Pois é aquele que é responsável por transportar a mercadoria de um lugar a outro, podendo ser uma empresa, ou uma pessoa física autônoma.
Por outro lado, o embarcador nada mais é do que o responsável por embarcar a mercadoria, podendo ser o dono dos produtos ou uma pessoa contratada para realizar o envio. O embarcador precisa que a carga seja transportada até o destinatário.
Em resumo, o embarcador é responsável por preparar a carga para o transporte e entregá-la ao transportador. Enquanto o transportador é responsável por transportar a carga de um lugar para outro e entregá-la ao destinatário final. Para entender melhor a diferença entre embarcador e transportador, é bom falarmos sobre as responsabilidades de cada um no processo de transporte de bens e mercadorias.
Basicamente, uma diferença entre o embarcador e o transportador é que o embarcador é responsável por entregar a carga ao transportador em boas condições e pronta para o transporte. Este processo pode envolver o preparo da mercadoria, como embalagem e etiquetagem, comunicação efetiva com o transportador e atenção aos prazos para que tudo corra de acordo com o esperado. Entre as principais funções estão:
Para que a carga possa ser transportada, ela deve estar devidamente documentada, e o documento que permite isso é a NF-e. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido para compra a venda de mercadorias e precisa ser emitida também quando há circulação de mercadorias, ou seja, transporte de produtos.
Outra diferença entre embarcador e transportador que podemos citar é que cabe ao embarcador arrecadar os impostos dos produtos declarados da NF-e, que são referentes a operação realizada, seja de compra e venda ou o que deu origem a circulação da mercadoria. Impostos comuns neste tipo de operação são o ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Apesar de a responsabilidade pela emissão dos documentos do transporte como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto de Frete Eletrônico) serem repassadas geralmente ao transportador, é importante que o Embarcador verifique se todos os documentos foram devidamente emitidos e se não há nada de errado neles.
O VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) é um benefício legal concedido ao motorista, definido pela Lei 10.209, de 23 março de 2001, que especifica que o embarcador é quem deve pagar o pedágio do transporte. Este pagamento deve ser realizado de forma eletrônica, uma vez que é necessário comprovar para fiscalização que foi realizado.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deve ser gerado sempre que houver contratação ou subcontratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ou seja, motorista autônomo e serve para registrar a operação de transporte junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A saber, quem deve emitir este documento é o embarcador ou o contratante do serviço do transporte. É importante deixar claro que a transportadora deve emitir o CIOT se for contratar um motorista autônomo.
Como falamos anteriormente, a diferença entre embarcador e transportador está na responsabilidade. Sendo assim, as responsabilidades do transportador estão relacionadas com o transporte da carga propriamente dito. Isto faz com que ele tenha obrigações sobre a segurança da carga, prazos de entrega e comunicação efetiva com as partes envolvidas como remetente e destinatário incluindo o embarcador. Sendo assim o transportador também precisa se responsabilizar por grande parte dos documentos e do gerenciamento que envolve o processo de transporte.
Cabe ao transportador realizar a emissão dos documentos relacionados ao transporte como o Conhecimento de Transporte (CT-e) e o Manifesto de Frete (MDF-e). Assim sendo, CT-e é emitido a partir da NF-e das mercadorias e nele constam informações sobre valores da prestação de serviço e arrecadação de impostos, principalmente ICMS. Da mesma forma, o MDF-e é como se fosse um apanhado geral de todas as informações do transporte. Nele constam informações das mercadorias, do CT-e, número do CIOT, dados do VPO além das informações do Veículo e Motorista.
Em caso de transportes municipais, não é necessário emitir o CT-e e o MDF-e, apenas a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é suficiente. Neste caso, o ISS é o imposto arrecadado e é repassado ao município.
Assim como o embarcador, o transportador também precisa arrecadar impostos no transporte. Entretanto, este imposto é relacionado ao serviço de transporte em si, a chamada circulação de mercarias. O principal imposto arrecadado nas operações de transporte é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é declarado no CT-e.
No ramo do transporte rodoviário de cargas existem diversas modalidades de seguro, entre elas, o mais importante, o RCTR-C. Este seguro é obrigatório no ramo de transportes e acoberta a carga de possíveis danos causados por um eventual acidente. É obrigação do transportador contratar este seguro.
Até pouco tempo atrás, o embarcador poderia contratar o seguro de carga. Neste tipo de seguro, a responsabilidade pelo seguro não era retirada do transportador, mas este poderia recorrer ao seguro do embarcador para pagar danos. Com a Lei 14.599 de 19 de junho de 2023, a contratação do seguro pelo embarcador deixou de ser uma prática legal, ficando a cargo do transportador a contratação de seguros. O Embarcador ainda é responsável pelo seguro se contratar um TAC. Esta se torna mais uma diferença entre embarcador e transportador
Para entender melhor as mudanças que ocorreram na legislação do seguro de transporte, assista o vídeo do Canal da Bsoft no Youtube:
Agora que ficou claro a diferença entre embarcador e transportador, podemos falar da parte boa, ou seja, como a Bsoft pode te ajudar!
Diante de tantas responsabilidades que tanto o transportador como o embarcador possuem, nada melhor do que contar com ferramentas que permitam uma gestão ágil e eficiente de todo o processo de transporte.
O sistema Bsoft TMS conta com integrações com os principais embarcadores do Brasil. Fazendo com que a troca de informações aconteça com rapidez, diminuindo as burocracias e ajudando a garantir que a carga chegue segura até o destinatário dentro do prazo de entrega estabelecido.