Você já calculou qual é o impacto das multas de trânsito sobre os custos e o faturamento da sua transportadora? É provável que sua resposta seja não — e se esse for o seu caso, está na hora de rever sua atitude.
Existem várias penalidades que podem ser sofridas pelos motoristas e, consequentemente, ficam sob a responsabilidade da empresa. Conhecê-las é o primeiro passo para verificar em que situação o negócio está, o que precisa ser ajustado e quais capacitações ou diretrizes podem ser reforçadas para evitar as multas de trânsito.
Desse modo, a operação tem custos reduzidos e sua margem de lucro pode aumentar. É por isso que, neste post, vamos explicar as principais ocorrências de trânsito e por que uma boa gestão de multas em frotas pode reduzir esse problema. Vamos lá?
A transportadora sempre é a responsável pelo pagamento de multas de trânsito sofridas por motoristas de sua frota. Mesmo que quem esteja dirigindo o caminhão seja um contratado, o proprietário do veículo é encarregado desse compromisso.
Além disso, as transportadoras precisam cumprir regras específicas de movimentação de cargas. Em razão disso, é importante conhecer as regras determinadas pela legislação de trânsito para evitar penalidades.
A seguir, confira as principais multas que podem ser sofridas pelos motoristas da sua empresa.
O motorista que, comprovadamente, estiver com uma carga com peso acima do permitido sofre a aplicação de multa. O valor varia conforme o que está determinado na legislação, mas a gravidade é de nível médio. Nesse caso, o peso é comprovado pela medição feita na balança, que é de parada obrigatória.
Existe um limite de tolerância previsto no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A cobrança é de R$ 130,16. O que ultrapassar o peso permitido terá o acréscimo a cada 200 kg ou fração apurada, de acordo com a seguinte indicação:
Como medida administrativa, o veículo ainda pode ser retido e ser realizado o transbordo da carga excedente. Caso não seja possível fazer isso na hora, o caminhão é encaminhado para o depósito e somente é liberado depois de as irregularidades serem sanadas e as despesas de remoção e estadia serem pagas.
Vale a pena reforçar ainda que a responsabilidade é do embarcador quando ele for o remetente único e o peso da nota fiscal for inferior ao mensurado. Por sua vez, o transportador é o culpado quando houver mais de um embarcador. Se o peso for superior ao limite legal, tanto transportador quanto embarcador são responsabilizados. Lembre-se de que o peso máximo permitido varia de acordo com o tipo de veículo.
Nos sistemas Bsoft é possível criar um alerta ou bloqueio para evitar que o MDFe seja emitido com peso a mais que a capacidade inserida no cadastro do veículo definido para a viagem. Assim, é possível conferir e evitar multas por peso declarado durantes as fiscalizações.
O Código Identificador de Operação de Transporte é obtido pelo registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e sua função é regulamentar o pagamento do frete. Por isso, ele deve ser emitido como determinado na Lei do Pagamento Eletrônico do Frete.
Na prática, a obrigatoriedade existe sempre que há a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Cooperativas do setor com até três veículos da frota registrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) também precisam emitir o documento, assim como outras empresas de movimentação de mercadorias.
A geração de CIOT evita uma multa no valor de R$ 1.100. O pagamento executado de maneira diferente ao do previsto na Resolução 3658/2011 ainda gera a incidência de valores que variam de R$ 550 a R$ 10.500.
O transportador que optar por realizar o deslocamento de mercadorias de forma irregular também está sujeito a penalidades. Nesse caso, a multa de trânsito pode chegar a R$ 550 e o RNTRC pode ser cancelado.
O motorista do caminhão deve ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na validade, com renovação sempre que necessário. Além disso, existem outros documentos necessários para o transporte de cargas, como:
Alguns produtos especiais, por exemplo, medicamentos ou itens maiores que a largura do veículo, exigem uma documentação extra para sua movimentação. Se esse for o caso, é preciso verificar junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e à ANTT.
Você também deve se lembrar de manter os documentos do veículo em dia. É o caso do licenciamento, que deve ser pago em dia, sob pena de multa e apreensão do caminhão.
As balanças espalhadas em diversos pontos das rodovias federais e estaduais do Brasil são de parada obrigatória. Portanto, ignorar essa exigência é uma infração ao artigo 209 do CTB, sendo considerada de nível grave.
O valor da multa é de R$ 195,23 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação do motorista. Porém, a ANTT ainda aplica outra sanção devido à evasão de balança propriamente dita. Nesse caso, o valor é de R$ 5.000 e cancelamento do RNTRC.
Essa diferença ocorre porque a evasão é considerada o ato de deixar de adentrar a área referente à pesagem. Assim, houve a adição da multa por obstruir, fugir ou dificultar a fiscalização, em valor mais elevado.
Esse segundo montante já foi questionado na justiça e, em alguns casos, houve ganho de caso favorável ao condutor. De toda forma, o ideal é orientar os motoristas a sempre pararem nesses postos de fiscalização.
Essa medida é adotada para evitar que veículos com sobrepeso causem danos a rodovias e estradas. Por isso, existe uma tabela máxima de peso para cada tipo de eixo.
Os diferentes tipos de caminhões existentes também têm um limite de passageiros que podem ser transportados. A informação correta está especificada no Certificado de Registro do Veículo (CRV), logo abaixo do campo “marca/modelo”.
Basta verificar as siglas “CAP/POT/CIL”, que se referem à capacidade, à potência e às cilindradas do veículo. O primeiro indica o número de passageiros permitido.
Apesar de essa fiscalização ocorrer mais para ônibus de transporte intermunicipal e interestadual que não permitem passageiros em pé, também é válida para outros tipos de veículo e deve ser um ponto de atenção. A penalidade é considerada média com multa de R$ 130,16. A medida administrativa é a retenção do veículo.
Essa é uma das principais multas de trânsito aplicadas nas rodovias brasileiras, especialmente, devido ao grande número de radares fixos presentes nas vias.Assim, existem três categorias de multas por excesso de velocidade:
Além da questão da multa, precisa haver a conscientização dos motoristas, já que o excesso de velocidade aumenta a possibilidade de ocorrência de acidentes. Afinal, é mais difícil para o condutor reagir a tempo e um caminhão carregado demora mais para frear.
Para evitar problemas maiores, portanto, vale a pena orientar os motoristas e ainda utilizar um sistema TMS, que garante o controle total do veículo. Por meio dessa solução, você consegue verificar a velocidade de cada caminhão e adotar medidas preventivas para impedir acidentes e aplicação de multas de trânsito.
Os trechos das rodovias que permitem a ultrapassagem são sinalizados por uma linha pontilhada. No entanto, existem outros casos em que é proibido entrar na contramão para ficar à frente de outro veículo.
Segundo o artigo 203 do CTB, há impossibilidade de ultrapassagem:
Em qualquer um desses casos, a infração é considerada gravíssima. A multa tem um fator multiplicador de cinco vezes. Assim, seu valor chega a R$ 1.467,35.
A mesma multa é válida se o condutor ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções. Já se for forçada a passagem entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos em operação de ultrapassagem, há a suspensão do direito de dirigir e o pagamento de R$ 2.934,70.
O CTB não especificava exatamente uma multa para quem usa o celular enquanto está ao volante. No entanto, dirigir com apenas uma das mãos sempre foi considerada uma infração média. Em 2016, houve o acréscimo do ato de segurar ou manusear o celular enquanto se dirige, considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47.
É importante destacar que, além de uma infração, essa é uma das causas de acidentes, já que o condutor deixa de ter sua atenção na estrada. Mesmo que trafegue a 80 km/h, o motorista que olha para o celular por cinco segundos percorre mais de 100 metros — o suficiente para ter um problema.
Além disso, usar o viva-voz não é totalmente seguro. Por isso, o ideal é proibir esse hábito para evitar acidentes que podem colocar sua transportadora em risco.
Os caminhoneiros normalmente precisam fazer as entregas na residência dos destinatários, mas nem sempre há um local apropriado para estacionar. O resultado é a aplicação de muitas multas de trânsito, que implicam custos elevados para a transportadora.
Existem duas possibilidades nesse caso. Se for estacionado em desacordo com as regulamentações da sinalização, é uma infração grave, sendo que a multa é de R$ 195,23. Já a parada em locais e horários proibidos pela placa de sinalização é uma infração média. A multa é de R$ 130,16. Ainda existe o guincho como medida administrativa.
Lembre-se ainda de que existem outras irregularidades nesse sentido. Entre elas, estão estacionar:
O cinto de segurança é fundamental para motoristas e passageiros. Inclusive, é obrigatório por lei. Ainda assim, é comum haver o transporte de pessoas sem esse item indispensável. Se isso ocorrer e for feita a fiscalização, a infração é grave, com aplicação de multa de R$ 195,23.
A medida administrativa é a retenção do veículo até que o condutor e/ou o passageiro coloque o cinto. Essa é outra exigência que deve ser seguida para evitar acidentes e sempre reforçada para impedir que a sua transportadora tenha outros problemas, como o pagamento de indenizações.
Assim, você viu que as principais multas de trânsito no transporte de cargas podem estar relacionadas à movimentação dos produtos propriamente dita ou à postura do condutor. De toda forma, é imprescindível orientar e fiscalizar internamente com certa frequência, a fim de garantir que todas as boas práticas sejam realizadas.
Com isso, você consegue executar uma boa gestão de multas, que reduzirá os custos da sua transportadora e garantirá mais eficiência no transporte de mercadorias.
A gestão de multas de trânsito é o ato de identificar o condutor que cometeu a infração e fazer o pagamento do valor devido. Em alguns casos, a transportadora pode cobrar a quantia do funcionário para evitar um prejuízo maior.
Ainda assim, o descontrole se torna problemático. Quando há muitas multas de trânsito, é comum deixar de identificar o motorista ou demorar para fazer isso, atrasar o pagamento dos valores e até ter um número alto de infrações, que podem levar os condutores a perderem suas carteiras de habilitação.
Além do mais, o controle sobre as multas sofridas facilita a identificação dos prazos para recorrer de cada uma delas, em uma tentativa de extinguir a infração. Então, como superar esse desafio da gestão de transportes?
Existem algumas atitudes que podem contribuir com essa tarefa. Confira!
O romaneio de carga é um documento que visa à organização das informações de cada pedido que compõe a carga. Nele, estão descritos todos os volumes, quantidades e descrição do conteúdo de cada leva de mercadorias.
Sua utilização garante a agilização do processo de conferência e fiscalização dos produtos. Portanto, apesar de não ter sua emissão obrigatória, é recomendado adotá-lo. Afinal, ele otimiza as operações e, consequentemente, reduz os custos.
É importante destacar que o romaneio de carga também simplifica a logística de distribuição, diminui a possibilidade de roubos e extravios, e melhora a qualidade do transporte.
A tecnologia é uma aliada da eficiência dos processos operacionais, inclusive, nas transportadoras. Assim, por meio dessa solução, você consegue atualizar e registrar todos os dados sobre multas de trânsito e motoristas, valores, atividades administrativas e mais.
O software para transportadoras também oferece outros benefícios, como:
A solução tecnológica automatiza as tarefas operacionais e permite que você e sua equipe foquem ações estratégias e que trarão mais resultados positivos ao negócio. Com o sistema, basta inserir uma vez os dados do veículo, do condutor, da infração, entre outros. O próprio software faz o restante pela integração das informações.
Com isso, você sabe qual motorista cometeu mais infrações em determinado período, quantas multas de trânsito foram geradas, qual a gravidade e mais.
As multas de trânsito aplicadas podem ser canceladas se você recorrer da infração. Em alguns casos, o pedido não será aceito. Mas sempre existem aqueles em que os dados estão incorretos, por exemplo, placa, cor e tipo do veículo. Quando isso acontecer, você pode registrar no sistema para receber avisos sempre que os prazos de recursos e pagamento estiverem finalizando.
O software para transportadora permite o controle total do veículo. Dessa maneira, você identifica o trajeto realizado pelos motoristas, a validade dos documentos (especialmente, das carteiras de habilitação), se há necessidade de fazer manutenção ou trocar os extintores, por exemplo, e outros detalhes importantes.
A partir desse monitoramento rígido, você aprimorará o uso dos veículos, que são os ativos da transportadora. A consequência é uma lucratividade maior para o negócio.
O custo de gerenciamento de riscos é essencial para a transportadora, em especial, quando são movimentadas cargas de valor elevado. Com a grande quantidade de incidentes que podem acontecer na estrada, é comum usar esse recurso para evitar imprevistos.
Existem duas formas de fazer isso. Uma delas é pela tecnologia, o que pode ocorrer por meio de rastreadores instalados nos caminhões e outros comandos que permitem controlar o veículo a distância, como é o caso de fazer o bloqueio imediato.
A outra alternativa que pode ser combinada à tecnologia é a criação de estratégias inteligentes, com o objetivo de burlar os ladrões e evitar os assaltos, por exemplo. Nesse caso, vale a pena pensar em:
Assim, o GRIS é uma taxa cobrada para compensar os riscos inerentes à atividade. Seu valor varia conforme:
Diante desse cenário, o GRIS é importante porque integra o cálculo do frete. Como resultado, seu preço final tem por finalidade maximizar os lucros, aproveitar melhor os recursos produtivos e manter os níveis de qualidade esperados.
Todas as ações listadas acima levam a esse propósito. Além de possibilitar que você identifique o infrator e cobre o valor do salário dele, você ainda consegue verificar quais condutores apresentam maior número de multas de trânsito e, assim, tomar uma decisão acertada a respeito do assunto.
Nesse cenário, a capacitação dos motoristas é essencial, tanto sobre as melhores práticas da profissão quanto em relação às diretrizes previstas no CTB. Essa medida é importante porque essa é uma questão de custos e de segurança no transporte.
Além disso, quando uma multa ocorrer, adote uma série de ações para evitar que o problema se intensifique. O recomendado é agir da seguinte forma:
Assim, fica claro que cuidar das multas de trânsito no transporte de cargas é um cuidado que deve ser constante. Além de impactar o faturamento da sua empresa, existem aspectos relacionados à ética e à segurança. Dessa forma, você terá muito mais tranquilidade e controle sobre a sua frota.
O que achou deste assunto? Ficou interessado? Saiba mais lendo quais são as multas por falta de documentos fiscais no transporte!
2 Comments
Boa noite. A PRF multa uma carreta. Há a necessidade de parar o condutor para que tenha consciência da infração, ou o Órgão pode simplesmente alegar que houve infração sem ao menos notificar o condutor? E caso não havendo a infração indicada, como se prova o contrário? O documento original não teria que ser apresentado ao condutor para a veracidade do fato citado? Uma simples planilha de trabalho, sem foto tem veracidade quanto ao fato? Como recorrer de uma infração que realmente não ocorreu? Eu aguardo e agradeço.
Bom dia, Jamile.
No item 7 da Resolução 561/2015 é afirmado essa possibilidade de autuação sem abordagem do condutor. Essa resolução tem relação também com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito,Volume II. Então é comum autuação sem abordagem e a notificação da multa depois.
No entanto, é possível fazer a defesa de autuação. Nela você de certa forma contesta o órgão de trânsito e então precisa apresentar os seus argumentos formalmente. Na notificação de autuação geralmente consta o prazo para poder fazer isso e há mais de uma instância para “recorrer”.
Neste site gov você pode encontrar algumas informações, é possível fazer isso de forma on-line em formulário. Não é algo obrigatório, mas seria interessante ter o apoio de um profissional para receber melhor orientação de como fazer a argumentação da defesa de autuação. Isso talvez ajuda a melhorar as chances de que ela seja atendida.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂