logo-bsoft-bloglogo-bsoft-bloglogo-bsoft-bloglogo-bsoft-blog
  • Site Bsoft
  • Soluções
    • Todos os Produtos
    • Controle de Transportadoras
    • CT-e Prático
    • NF-e Prático
    • MDF-e Prático
    • Bsoft Docs
    • Bsoft Cobrança Fácil
    • Localiza Carga
    • Certificado Digital
    • Bsoft E-mail
    • Site para Transportadoras
  • Sobre
    • Todos
    • A Bsoft
    • Nossa cultura e nossos pilares
    • Por que escolher a Bsoft?
    • Nossos escritórios
    • Nossos clientes falam por nós
    • Clientes pelo Brasil
    • Ações Sociais
    • Seja um Bsofter
    • Política de Privacidade
  • Vendas
    • Chat Comercial
    • Telefones
  • Inscreva-se na News

  • Site Bsoft
  • Soluções
    • Todos os Produtos
    • Controle de Transportadoras
    • CT-e Prático
    • NF-e Prático
    • MDF-e Prático
    • Bsoft Docs
    • Bsoft Cobrança Fácil
    • Localiza Carga
    • Certificado Digital
    • Bsoft E-mail
    • Site para Transportadoras
  • Sobre
    • Todos
    • A Bsoft
    • Nossa cultura e nossos pilares
    • Por que escolher a Bsoft?
    • Nossos escritórios
    • Nossos clientes falam por nós
    • Clientes pelo Brasil
    • Ações Sociais
    • Seja um Bsofter
    • Política de Privacidade
  • Vendas
    • Chat Comercial
    • Telefones
  • Inscreva-se na News

✕

Legislação para motoristas autônomos: 6 pontos mais importantes

quanto custa software para transportadoras
Saiba como escolher o melhor software para transportadoras
30 de agosto de 2018
como emitir manifesto eletrônico MDFe
Manifesto eletrônico (MDF-e): entenda o que é e como funciona
11 de setembro de 2018
o que mudou na legislação para motoristas autônomos

o que diz a legislação para motoristas autônomos

Bsoft
Escrito por Bsoft Publicado em 3 de setembro de 2018
Categorias
  • Gestão de Transporte
  • Lei do Caminhoneiro
  • Motoristas
  • Obrigatoriedades
  • Transportes
Compartilhar
0

Seguindo a tendência de implementar importantes modificações na regulamentação dos direitos dos trabalhadores, chegou a vez dos caminhoneiros. Por muitos anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixou de expressar a legislação para motoristas autônomos.

Contudo, as diversas mudanças foram instituídas para assegurar uma série de novos direitos e solidificar as obrigações das empresas que contratam esse tipo de serviço.

Este artigo foi desenvolvido com o propósito de esclarecer as novas regras de forma simplificada e clara. Para conferir quais são as principais mudanças, basta prosseguir com a leitura!

Qual é a importância da nova lei?

A Lei nº 13.103 entrou em vigor no ano de 2015 para dispor, de forma completa, sobre os direitos e as obrigações de motoristas autônomos, caminhoneiros e empresas de transporte.

Em primeiro lugar, a legislação estabelece que a profissão de motorista autônomo pode ser exercida por meio do transporte de passageiros e de carga. Essa é uma política que visa igualar direitos para os motoristas que são contratados sob o regime da CLT.

Adicionalmente, a regulamentação foi responsável por estender garantias aos demais profissionais da área.


O que mudou com a legislação para motoristas autônomos?

As principais mudanças da legislação para motoristas autônomos têm relação com as condições de trabalho e a promoção de medidas que tentam manter a segurança e a saúde dos motoristas que exercem atividade autônoma. Vejamos 6 pontos mais importantes.

1. Apuração da jornada de trabalho

Devido à natureza do trabalho de transporte de carga, o controle da jornada de trabalho era bastante complexo. Em geral, para tornar a viagem mais curta e atender aos prazos de entrega, os motoristas não realizam as paradas de descanso ou continuam dirigindo durante a noite.

Contudo, a nova lei determina que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, que podem ser prorrogadas por mais 2 horas com o devido pagamento das respectivas horas extras.

O motorista contratado como autônomo não possui horário fixo de início e encerramento das atividades. Porém, essa cláusula pode ser estabelecida no contrato de trabalho se essa for uma especificação do empregador de acordo com a natureza do serviço.

Cada jornada deve ser registrada de forma precisa por intermédio de diário de bordo ou meio eletrônico instalado no veículo.

2. Períodos de descanso

No caso do período de descanso durante o trajeto, deve-se observar a regra que garante o intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de condução. Já em viagens longas, aquelas cuja duração é superior a uma semana, o descanso semanal será de 36 horas por semana trabalhada ou proporcionalmente em caso de fração.

Os intervalos reconhecidos e autorizados são:

  • 1 hora para refeição;
  • 11 horas para repouso e descanso entre as jornadas;
  • tempo de espera à disposição do embarcador ou do destinatário.

3. Contratação de motorista auxiliar

A instituição da viagem em dupla é mais uma garantia para o bem-estar do motorista durante o trajeto e para evitar que o profissional se desgaste fisicamente enquanto dirige. Essa medida tem relação com o alto volume de acidentes provocados por motoristas que ficam no volante por longas horas e têm a sua atenção diminuída em função do cansaço.

Na prática, um dos motoristas dirige enquanto o outro repousa, nos caminhões equipados de cabine. Esse revezamento propõe, também, o repouso mínimo de 6 horas consecutivas em alojamentos ou postos de parada.

4. Benefício do seguro de vida

Ao empregador é requerido prover o seguro de vida e de acidentes pessoais para o motorista autônomo. Essa é uma determinação obrigatória e o pagamento dos custos é de responsabilidade do empregador.

Entre as coberturas exigidas, estão:

  • morte natural;
  • morte por acidente;
  • invalidez total ou parcial decorrente de acidente;
  • traslado;
  • auxílio-funeral.

O valor da apólice deve corresponder, no mínimo, a 10 vezes o montante do piso salarial de sua categoria. As exceções são para os casos em que existem convenções ou acordos coletivos que estipulam o valor segurado.

5. Período de carga e descarga

Frequentemente, no momento da carga do veículo no embarcador e da posterior descarga no destinatário, existem janelas de entrega e períodos de espera, nos quais o motorista deve estar disponível.

Além disso, o período gasto nos postos de fiscalização de mercadorias, seja em barreiras fiscais ou alfandegárias, é pago na proporção de 30% do valor da hora normal. Isso quer dizer que não são consideradas como parte da jornada, tampouco equivalem a horas-extras.

Por determinação legal, prazo máximo para concluir a carga e a descarga do veículo é de 5 horas. O cálculo começa a contar no momento da chegada do veículo ao embarcador ou ao endereço de destino.

Para a comprovação dos prazos, o embarcador e o destinatário da carga devem fornecer ao transportador autônomo um documento que comprove os horários de chegada e de saída. A falha em prover o comprovante é uma infração sujeita a multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), limitada a 5% do valor da carga.

6. Realização de exame toxicológico

O exame médico por conta do empregador realizado para a admissão, a demissão e periodicamente já era uma norma consolidada. Seu objetivo é contribuir para a saúde do empregado no ambiente de trabalho.

Agora, porém, foi adicionada a obrigatoriedade de cumprir com exames toxicológicos previamente à admissão e na ocasião do desligamento. É preciso destacar que esse não é um processo adotado com o intuito de penalizar o motorista, mas prevenir os danos à saúde causados pelo consumo de substâncias psicoativas que provocam dependência e afetam a capacidade de dirigir.

A periodicidade dos exames é de pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. No momento da habilitação ou renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E serão realizados novos exames. Estão garantidos, também, a confidencialidade dos resultados e o direito de recurso em caso de resultado positivo.

A legislação para motoristas autônomos, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, é um importante avanço no processo de assegurar os mesmos direitos e proteções a todos os trabalhadores brasileiros.

Quer ter acesso a muito mais conteúdo sobre o segmento logístico? Então basta assinar a nossa newsletter para fazer parte da nossa comunidade.

Posts relacionados

baldeação de carga: três pequenas plataformas com mercadorias empilhadas

Entenda como funciona a baldeação de carga e como ela contribui na logística.

9 de agosto de 2022

Baldeação de carga: 4 dicas de gestão para a sua transportadora


Ler mais
Atraso na entrega: uma pessoa recebe a mercadoria em casa

Confira os fatores que podem amenizar problemas de atraso na entrega.

26 de julho de 2022

Como lidar com atraso na entrega? Confira aqui!


Ler mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você vai ler nesse post?

  • Qual é a importância da nova lei?
  • O que mudou com a legislação para motoristas autônomos?


    Assine nossa newsletter

    Fique por dentro das principais notícias do setor de transporte de cargas.



    * Ao clicar em receber novidades concordo com a Política de Privacidade da Bsoft.


      Assine nossa newsletter

      Fique por dentro das principais notícias do setor de transporte de cargas.



      * Ao clicar em receber novidades concordo com a Política de Privacidade da Bsoft.

      Siga-nos através de nossas redes sociais

      Bsoft
      Líder no Segmento

      São Paulo - SP: (11)4063-1592

      Rio de Janeiro - RJ: (21)4063-8490

      Curitiba - PR: (41)4063-9295

      Belo Horizonte - MG: (31)4063-8042

      Cuiabá - MT: (65)4052-9432

      Campo Grande - MS: (67)4063-9302

      Fortaleza - CE: (85)4062-9928

      Brasília - DF: (61)4063-9082

      Blumenau - SC: (47)4052-9202

      Recife - PE: (81)4062-9422

      Porto Alegre - RS: (51)4063-9202

      Salvador - BA: (71)4062-9096

      Bsoft ® - 2022 - Do interior do Paraná para todo o Brasil ;)