Embarcadores ou gestores de transportadoras, muitas vezes, se encontram com dúvidas sobre como emitir um contrato de frete corretamente, sobretudo depois das mudanças feitas pela Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A fim de regulamentar e simplificar o processo da emissão de documentos para o transporte de cargas, a agência criou, por meio da Resolução Nº 3.658/11, o CIOT, ou seja, o Código Identificador da Operação de Transportes.
Se você está na dúvida sobre como realizar esse processo de forma efetiva e segura, continue lendo este post e saiba como o novo sistema funciona!
O CIOT é um número gerado após o cadastro de uma operação de transporte no sistema eletrônico integrado, criado pela ANTT. O objetivo desse código é regulamentar o pagamento do serviço de frete e seu uso é obrigatório.
Cada contrato de frete ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deve conter uma combinação numérica identificadora única, que é autenticada pela ANTT via internet.
Durante o trajeto, o CIOT pode ser exigido do motorista pela fiscalização. Caso o caminhoneiro não possua esse documento, a empresa e o condutor poderão ser multados. As cobranças podem chegar a até R$ 10.500,00.
A normalização do pagamento e contrato de frete, no fim, conferiu mais segurança para todos os envolvidos. Por um lado, o motorista autônomo tem a certeza de que receberá o valor correto e integral pelo seu serviço. Em contrapartida, a transportadora tem maior controle de seus gastos e contas, além de estar em conformidade com a legislação.
Existem duas formas de gerar o CIOT, sendo a primeira através do preenchimento manual das informações diretamente no site de uma administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada (PEF) e a outra acontece por meio de um sistema integrado, que informatiza esse processo e o torna mais prático e ágil.
Assim, como uma opção, o número de CIOT é gerado após confirmado por uma administradora PEF e a numeração é designada aleatoriamente pela ANTT, através da administradora . Esse passo é de responsabilidade da transportadora, que deve enviar todos os seus dados e os do motorista junto de informações como:
Todos esses dados precisam ser encaminhados para uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada (PEF), que homologará o pedido em um sistema e receberá um protocolo de entrega — o CIOT.
No entanto, uma forma de fazer isso de modo mais funcional e rápida é por meio de um sistema integrado. Esse procedimento é possível quando a transportadora conta com um software de Gestão de Transportes (TMS) que, quando conectado a uma Administradora (PEF) homologada pela ANTT, consegue repassar os dados necessários.
Desse jeito, a empresa não precisa redigitar todas as informações novamente no site da administradora. Com isso, ganha-se tempo e elimina-se o retrabalho, sem contar a redução dos índices de erros e dores de cabeça. Essa automação garante que todos os dados presentes no contrato de frete sejam transmitidos prontamente para a administradora.
Para tal, vale relembrar que a transportadora necessita ter um software de gestão que tenha recurso para geração do CIOT integrado com administradoras autorizadas para fazer o processo.
A ANTT decidiu que o serviço do pagamento do frete deve ficar a cargo de empresas homologadas, conhecidas como Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. Essas instituições são responsáveis por criar um tipo de conta corrente para a quitação do valor do transporte.
Posteriormente, elas disponibilizam uma espécie de cartão ou dispositivo com função para saque ou débito — de uso pessoal e intransponível — para que o motorista tenha acesso ao seu recebimento.
Cabe ressaltar que, quando a empresa usa uma administradora dessa espécie para fazer pagamentos aos condutores, a própria administradora se encarrega de gerar o CIOT.
Não é preciso gerar um cartão diferente para cada contrato de frete, a não ser que o pagamento seja gerenciado por administradoras diferentes. Logo, um motorista autônomo que preste serviço para várias transportadoras pode utilizar um mesmo cartão, desde que suas contratantes usem a mesma administradora PEF.
Os cartões providenciados pelas administradoras simplificam e desburocratizam o repasse de valores para o condutor, pois eles podem conter créditos relacionados para:
A transportadora que não registrar suas operações de transporte na ANTT e gerar um CIOT está, como mencionamos, sujeita à multa. Ainda sobre esse ponto, caso a empresa contratante decida efetuar o pagamento do frete (total ou parcial) de outra forma que não seja por meio do sistema com as administradoras, ela também pode ser penalizada. A multa é de 50% do valor total do frete.
Da mesma maneira, o profissional contratado que consentir — por sua iniciativa ou omissão — que o transporte seja feito de modo irregular também é punido: além de receber uma multa de R$ 550, seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é cancelado.
Essa resolução vetou, então, a utilização de recursos como a “carta-frete” — ou qualquer outro tipo de acordo diferente para a remuneração do motorista.
A carta-frete é um documento informal no qual o valor do frete combinado era anotado. Com esse papel, o condutor podia trocá-lo por serviços como alimentação, hospedagem ou combustível em postos de combustível selecionados pela empresa.
A gestão de transportes exige o controle de várias informações, sendo a conformidade legal um processo indispensável. Portanto, o gestor deve estar sempre bem informado sobre regulamentações para não sofrer com multas ou ter problemas. Agora que você já entende como gerar o contrato de frete e o número CIOT em um sistema integrado, já sabe o que fazer para manter sua transportadora alinhada com as mudanças e práticas mais atuais.
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6 Comments
Bom dia!
O CIOT deve ser informado no CTE apenas quando a própria transportadora contrata terceiro (seja PJ ou PF) ou quando ela é a contratada por outra PJ? No caso, as empresas tomadoras não nos disponibilizam o CIOT, estando em desconformidade com a lei, como devemos proceder neste caso? Obrigada
Olá, Gisela!
O CIOT deve ser gerado sempre que a transportadora contrata motorista autônomo ou empresas de transporte ou cooperativas que tenham até 3 veículos próprios. Ou seja, o CIOT pode ser gerado então, tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.
Sendo assim, primeiramente é preciso verificar se a sua empresa se encaixa em alguma das situações citadas acima, para que possa ser exigido o CIOT. Caso a sua empresa esteja de fato enquadrada na condição necessária, será preciso cobrar a emissão do CIOT ao tomador, pois empresas e autônomos que aceitam a prática irregular do pagamento do frete, também podem ser multadas, além de ter o RNTRC cancelado.
O TAC pode se cadastrar em uma administradora para gerar CIOT, liberando seu contratante de ter esse trabalho burocrático?
Questiono pois pode haver haver remetentes/proprietários de carga que não desejam dispensar o TAC devido a burocracia de se cadastrar em uma administradora e etc…
Olá, Jonatan!
O art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862/2019 esclarece que compete ao contratante o cadastramento da Operação de Transporte e CIOT. Portanto, não cabe em lei delegar ao TAC esse tipo atividade.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Olá
Gostaria de tirar uma dúvida, o contrato de frete deve ser feito em nome do titular do ANTT cavalo ou carreta?
Exemplo:
Um motorista que dispõe de duas ANTT, uma referente ao cavalo e outra referente a carreta. Porém distintas uma da outra… Ambas são PJ Equiparada (TAC).
Caso o Contrato de Frete seja feito em nome do titular do ANTT da carreta, qual seria a consequência disto ?
Boa tarde, Lucas! Tudo joia?
No nosso entendimento, para o caso do contrato, você pode sim contratar apenas um deles (que seria o qual você vai pagar), mas no CIOT precisará informar os dois registros da ANTT, tanto do cavalo quanto da carreta, que seriam os dados da placa, o proprietário e o RNTRC.
Recomendo sempre confirmar isso com sua contabilidade, afinal eles poderão lhe ajudar para que tenha a certeza de que está fazendo tudo da forma correta.
Temos também um novo post sobre o CIOT Para Todos, além desde video em nosso canal do YouTube, acredito que possa te auxiliar também 😉