O valor do frete é uma das principais taxas que incidem sobre o transporte de produtos e, por isso, é importante estar atento às regras que o envolvem. A anulação de valores de frete pode ser gerada por meio de dois processos: ela pode ser feita pelo contratante do frete ou então pelo transportador.
O documento que deve ser emitido pelo pagador do frete para anular os valores da prestação do serviço é denominado como: Nota Fiscal de Anulação de Valores.
Este texto trata os principais motivos que podem levar ao cancelamento do frete, quando fazer a emissão da nota de anulação e como realizar esse procedimento. Portanto, vamos abordar o processo de anulação de valores do ponto de vista do contratante do frete.
Nesse texto, ressaltamos ao final as atualizações sobre nota de anulação de valores a partir de junho de 2023.
A nota de anulação de frete é um documento fiscal que é emitido quando ocorre a interrupção do transporte de cargas, ou seja, quando a mercadoria não é entregue e não há mais como o transportador cancelar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) com erro. Esse documento de anulação é importante para as transportadoras porque permite que elas reembolsem o valor do frete aos clientes em caso de cancelamento do envio.
Essas notas também são importantes para fins fiscais, já que as transportadoras podem utilizá-las como comprovante de que houve um cancelamento de envio da carga e, portanto, não cabe a cobrança do frete.
Tanto o contratante do frete quanto a transportadora irão fazer a escrituração fiscal da Nota Fiscal de Anulação de Valores, geralmente esta etapa é feita pela contabilidade para fins de apuração/abatimento de impostos.
Há situações em que é a transportadora quem gerencia o processo de anulação de valores ao emitir um CTe de anulação de valores. Para conferir como isso ocorre, consulte nosso post sobre CTe de Anulação e CTe de Substituição.
Para emitir a nota de anulação de frete, é necessário que haja uma justificativa para a interrupção do transporte, como por exemplo, um problema na carga ou no veículo utilizado para o translado. Também é importante que seja feita uma análise dos custos envolvidos com a não-entrega da carga, para que se possa determinar o valor a ser devolvido. Há casos também em que o frete foi faturado por engano e não irá ocorrer de fato.
Em resumo, a nota de anulação pode ser gerada nos seguintes casos:
A melhor opção quando há erro em documentos fiscais é tentar o cancelamento, ou carta de correção para detalhes mais simples. Mas quando isso não é possível, entra então em cena a Nota de Anulação de Valores.
Você pode conferir as várias opções para corrigir um CTe com erro em nosso assistente de correção de CTe:
É importante lembrar que, apesar de a anulação do frete ser um processo relativamente simples, existem alguns fatores que devem ser considerados para garantir a sua eficiência.
Por exemplo, quando um contrato de frete é anulado, isso significa que todas as obrigações assumidas pelas partes envolvidas no acordo original também são automaticamente anuladas.
Outra particularidade desse processo é que a anulação pode ocorrer em qualquer momento antes da realização do transporte. Assim, se o solicitante do serviço decidir cancelar o contrato antes do início do transporte dos produtos, ele poderá fazê-lo sem nenhuma penalidade.
Por fim, é importante destacar que a anulação de um contrato de frete pode acarretar alguns custos para as duas partes envolvidas. Esses custos podem variar dependendo da situação específica e das cláusulas presentes no contrato original. No entanto, em geral, os custos associados à anulação de um frete tendem a ser menores do que os custos associados à manutenção do contrato.
Emitir a nota de anulação de frete é algo que deve ser feito com cuidado para evitar problemas fiscais posteriormente. Siga os passos abaixo para garantir medidas adequadas:
Para anular um frete, é necessário considerar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esse código indica as regras aplicáveis às operações e prestações de serviços realizadas pelas empresas. As empresas devem aplicar o CFOP de acordo com a natureza da sua atividade e da operação que estão realizando.
O CFOP é dividido em quatro dígitos, sendo os dois primeiros dígitos referentes à operação e os dois últimos dígitos referentes à prestação do serviço. Para anular um frete existem os CFOPs com esse tipo de designação que são o 5.206 ou 6.206, no entanto, é importante sempre conferir esse dado com a contabilidade para evitar erros fiscais na emissão.Esses códigos indicam que a operação é de anulação do frete e que a prestação do serviço é de transporte rodoviário de cargas.
Conforme vimos até aqui, a geração da nota anulação de frete é o processo pelo qual uma contratação de transporte é cancelada. Isso pode ocorrer por diversas razões, incluindo atrasos no transporte, problemas com a carga ou alterações nas condições do contrato. Quando um contrato de transporte é anulado, as partes envolvidas podem ser responsáveis por quaisquer custos incorridos, como taxas de cancelar o serviço e reembolso das partes.
A partir de 03 de abril de 2023 foi previsto uma mudança nesse processo. Está já formalizado o fim do uso da nota de anulação de valores e também do CT-e de anulação de valores, porém em comunicado na Nota Técnica 2023.001 v.1.00 (Publicada em 24/03/2023) ficou definido em cronograma que a medida entrará em produção apenas em junho de 2023. Assim, do ponto de vista prático da emissão fiscal as mudanças começam apenas em junho. O processo que de certa forma irá substituir essa etapa é a Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo. Essa mudança está prevista no Ajuste SINIEF 31, de 23 de setembro de 2022 e abordamos sobre o tema em nosso Canal no YouTube.
Assim que a norma entrar em vigor, iremos trazer os detalhes do processo atualizado. Por isso, siga nos acompanhando e assine a nossa Newsletter.
Se este conteúdo foi útil para você, recomendamos a leitura deste artigo: Saiba como escolher o melhor software para transportadoras.
4 Comments
OK mas se isso ocorrer só depois de 45 dias da emissão do CTE, a SEFAZ não aceita a manifestação do serviço em desacordo. O que pode ser feito ?
Bom dia, Cláudia.
Você ainda pode conferir com seu contador como funciona no seu estado as regras para cancelamento extemporâneo de CTe. Porém, esse recurso na Sefaz pode envolver taxas e nem sempre o pedido é aceito, principalmente quando tem um MDFe vinculado ao MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Olá, e quando o Cte em desacordo não tem substituto, exemplo, quando o erro for o destinatário da carga, ou se foi inserido uma nota incorreta? Em que situação o transportador fica com a SEFAZ?
Bom dia, Thamilles.
Nesse caso o CTe continua ativo e com validade fiscal na Sefaz e no seu fechamento contábil irá contabilizar o imposto. O que você pode conferir com seu contador é a opção de cancelamento extemporâneo de CTe no seu estado. No entanto, essa opção pode envolver taxas e a Sefaz pode negar o pedido. Principalmente quando o CTe possui MDFe vinculado.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂