Atentar-se para as obrigações acessórias é fundamental, para que a sua empresa se mantenha em dia com as leis fiscais.
Basicamente, elas se caracterizam como declarações feitas por mês, trimestre ou ano, que contêm informações sobre a companhia, a fim de comprovar para o Governo a regularidade, em relação à receita efetiva e impostos apurados.
Além disso, as obrigações acessórias também tratam da parte trabalhista, visto que informam dados dos encargos gerados e folhas de pagamento. É importante deixar claro que essas responsabilidades fiscais variam, conforme o regime tributário da empresa.
Quer saber mais? Confira, neste post, como esses procedimentos funcionam!
Essas responsabilidades têm como finalidade documentar o pagamento dos tributos que incidem sobre a empresa, como contribuição, impostos e taxas. Assim, você pode comprovar que está operando legalmente, diante de uma eventual fiscalização. As obrigações acessórias se diferenciam para o Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. Entenda como funcionada cada caso.
Para esse regime, são determinadas as seguintes obrigações com as quais você deve cumprir.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais tem que ser enviada até o dia 31 de março de cada ano, tendo como objetivo provar para o Governo Federal que os contribuintes desse regime recolheram os tributos do ano anterior, de forma correta. O documento também evidencia as despesas que a empresa teve no ano analisado, qual foi a distribuição entre os sócios, número de colaboradores durante o período e demais detalhes.
Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que consiste no imposto que é calculado em cima do faturamento mensal da empresa. Quando não há movimento no mês analisado, o empreendimento fica livre de arcar com os impostos.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é encaminhada anualmente paras as empresas que costumam reter imposto e que optam pelas contribuições retidas de seus parceiros e fornecedores.
No que diz respeito à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) vale dizer que é uma responsabilidade mensal a ser cumprida por micro e pequenas empresas. Ela recolhe o ICMS das diferenças de alíquotas de um estado para o outro.
O lucro presumido é uma tributação simplificada para determinar como será calculado o Imposto de Renda. A alternativa é aplicada para presumir o lucro de pessoas jurídicas, levando em consideração a receita bruta e demais receitas com tributação. Fique por dentro das obrigações acessórias do lucro presumido.
Conhecida como um documento municipal, a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) compreende as empresas que prestam serviços, além de ajudar na declaração fiscal dos serviços mensais. O cumprimento da norma é exigido somente por algumas prefeituras.
De competência da União, a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) está relacionada a dados sobre os impostos federais, como IPI, CSLL, IRRF e IRPJ.
Abordam as contribuições do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Embora algumas pessoas não tenham conhecimento, trata-se de uma obrigação fiscal. Esse envio envolve a contribuição Cofins, PIS/Pasep, mais a escrituração digital, feita para a Contribuição Previdenciária no tocante à Receita Bruta.
O sistema SPED Fiscal é uma proposta do governo para organizar e simplificar as atividades de envio, arquivamento e validação das responsabilidades fiscais. Ele envia documentos do ICMS e IPI. Há estados em que não é preciso encaminhar o GIA, somente o SPED.
Em suma o Guia de Informações e Apuração de ICMS (GIA) verifica os contribuintes, de maneira individual, sobre as leis ligadas a esse imposto e se aplica para quem tem inscrição estadual.
Já o Guia de Substituição Tributária é um documento que evidencia as informações e apuração quanto ao ICMS-ST, que serve para relatar para o Governo Estadual as apurações individuais das empresas. A obrigação cabe aos contribuintes que comercializam produtos que se enquadram no ST.
O Livro Fiscal Eletrônico (LFE) é destinado apenas para as empresas fixadas em Brasília. O documento informa para a receita os contribuintes registrados no ICMS e ISS da localidade.
É a obrigação acessória cobrada pelo setor de Comércio Exterior de Serviços e que regula variações no patrimônio das empresas, além de estabelecer controle sobre os dados gerados por serviços de importações e exportações.
Criado para apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das atividades de pessoa jurídica. Configura-se como um regime mais complexo, em que o IRPJ é calculado por meio do lucro contábil, verificado pelo contribuinte com o acréscimo de ajustes, que podem ser negativos ou positivos, solicitados pela legislação fiscal. Acompanhe quais são as obrigações acessórias do lucro real, além da DES, DCTF, DIRF e GIA que já foram citadas nos outros regimes.
Direcionado para as empresas que recolhem ICMS e utilizando o Processamento Eletrônico de Dados (PED), o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (SINTEGRA) também prevê que o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e os usuários ECF sejam fiscalizados. Em muitos Estados, o SINTEGRA está sendo eliminado das obrigações acessórias, o que se deve à criação do EFD ICMS/IPI. Sendo assim, é essencial checar se o envio é requerido no local em que a sua empresa atua.
Projetada para substituir a escrituração do Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do IPI, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMA e o Controle de Crédito de ICMS, o envio desse documento elimina a necessidade do SINTEGRA — salvo quando a empresa trabalha sob um regime especial.
Baseia-se em uma declaração contendo as informações trabalhistas, referentes à previdência e ao FGTS. Todas as empresas devem cumprir com essa obrigação, até mesmo as que não têm funcionários registrados.
Solicitada pelo SPED, a Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui as documentações que eram feitas em papel, como o Livro diário e auxiliares, Livro Razão e Auxiliares, e Livro de Balancetes Diários, entre outras tarefas.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) reúne informações sobre processos de admissões e demissões de colaboradores registrados em CLT. A declaração é extremamente importante, pois é usada com base pelo Programa de Seguro-Desemprego para comprovar que realmente houve vínculo trabalhista entre empresa e funcionário.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é usada no local da Declaração de Informações Econômico-Fiscais para Pessoa Jurídica (DIPJ). Com ela, informam-se atividades que alteram a base do cálculo do IRPJ, e da Contribuição Social que incide sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De modo simples, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) assegura que o Governo tenha dados para controlar as atividades trabalhistas no Brasil, verificando se o cidadão está apto a receber o abono salarial PIS/PASEP, por exemplo.
Por último, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) recai sobre os sócios de empresas que seguem o regime de lucro real. As partes envolvidas são obrigadas a realizar essa declaração para confirmar que estão cumprindo as obrigações fiscais.
Como você viu, são muitas as obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir. Deixar de entregar uma das documentações exigidas pelo regime em que a empresa se enquadra pode acarretar multas e complicações legais. Porém, todos esses processos podem sobrecarregar o setor de contabilidade e responsabilidade fiscal do negócio.
Nesse sentido, é altamente recomendado utilizar a tecnologia para otimizar essas tarefas e garantir que sejam cumpridas, conforme a lei. A Bsoft oferece softwares integrados, que contribuem com as obrigatoriedades fiscais. Com a plataforma certa, a sua empresa tem mais eficiência para realizar as questões burocráticas, ganhando tempo para focar em estratégias capazes de alavancar o seu empreendimento.
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