Muitos indivíduos possuem incertezas sobre o imposto ICMS. Com um sistema tributário tão amplo e complicado, é comum sentir-se inseguro em relação a algum imposto. Mas a falta de conhecimento é arriscada e pode causar danos ao seu negócio.
A seguir, você descobre, ainda, quem é obrigado a pagar o ICMS e acompanha um passo a passo para realizar o cálculo interno.
Além disso, você poderá realizar simulações e verificar a diferença entre um tipo de cálculo e outro, utilizando nossa Calculadora de ICMS.
Continue a leitura e amplie seus conhecimentos sobre esse relevante imposto!
O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O nome é grande, assim como o seu impacto na economia brasileira.
Em resumo, estamos falando de um imposto estadual. Ele incide sempre que há a circulação de produtos ou a prestação de serviços de transporte entre municípios ou estados, além dos serviços de comunicação.
Sendo assim, cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas de ICMS. Aliás, esse é o imposto que mais gera receita aos entes federativos, além de ser uma das principais cargas tributárias das empresas.
Antes de começarmos, entenda alguns termos relacionados ao ICMS:
Apesar do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ser único em todo Brasil, ele pode ser calculado de diversas formas, já que cada UF é livre para definir sua legislação específica para ele. Abaixo, listamos alguns termos relacionados ao imposto
Chamamos de ICMS normal aquele que é arrecado pelas empresas sem que a operação se encaixe em alguma situação ou cálculo especial de tributação.
O diferencial de alíquota do imposto é aplicado quando o tributo é arrecadado pelo estado de destino, comum em operações de e-commerce onde o produto é adquirido em outro estado por um não contribuinte de ICMS.
O Diferencial de Alíquota foi criado para reduzir a desigualdade que ocorre na arrecadação entre diferentes estados. Se um estado conta com valores mais baixos, por exemplo, se não ocorresse a aplicação do DIFAL, algumas regiões seriam mais atrativas para o investimento do que outras.
Deve-se levar em conta, ainda, a questão do ICMS e do estado que fica com o valor. Até o ano de 2015, integralmente era destinado para o local onde a mercadoria foi vendida. Depois da implementação do Convênio ICMS 93/2015, houve mudanças nesse sentido, com o ICMS sendo partilhado gradualmente entre o destino do produto e a localidade de origem.
O ICMS ST é assim chamado quando apenas um dos membros da cadeia de produção assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto. Este tipo de arrecadação traz ao estado a garantia de receber os valores e ao contribuinte o benefício de não pagar diversas vezes pelo mesmo item
Empresas de alguns setores e operações específicas recebem “um desconto” na base de cálculo, o que torna o valor do ICMS mais baixo. Por exemplo:
O ICMS diferido é aquele em que o fato gerador, ou seja, a ação que deu origem ao imposto já ocorreu, ou ainda vai ocorrer. Em outras palavras chama-se de diferido o ICMS que já foi recolhido ou ainda será dentro da cadeia produtiva, ou seja ele ocorre quando há ICMS ST.
O simples nacional é um regime tributário especial para empresas que possuem faturamento anual até R$ 4,8 milhões por ano, consideradas pequenas. Neste regime, as contas dos impostos são realizadas de forma diferente, até mesmo a CST é diferenciada.
O ICMS com alíquota interna ocorre quando o produto não sai de seu estado de origem. Nesse sentido, não há necessidade de consultar nenhum outro valor, uma vez que os custos são relativos ao próprio estado de onde a mercadoria vai sair.
O ICMS com alíquota interestadual incide, como o próprio nome já diz, quando a empresa atua em diferentes UFs. Como sabemos, essa é uma realidade comum de transportadoras, uma vez que trajetos são feitos entre regiões distintas pela frota do negócio.
O ICMS interestadual é obtido com base na Tabela de Alíquota do ICMS, que é atualizada todos os anos, confira abaixo a de 2024:
Em primeiro lugar, como já destacamos, não existe uma alíquota ICMS única para todo o país. Esse valor varia de estado para estado, sendo essencial conhecer a legislação do local em que sua empresa está sediada.
E aí que entra a tabela ICMS, que possui a alíquota ICMS interestadual e estadual.
Este tipo de ICMS não é acrescido no valor final a pagar, ele já é embutido no valor das mercadorias ou serviços e aparece destacado no documento fiscal.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS.
Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75.
Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”. Entenda mais sobre o assunto, a seguir!
Como regra, o cálculo dos tributos é feito “por fora”. Isso significa que a alíquota é aplicada apenas sobre a base de cálculo — desconsiderando o valor do próprio tributo. No caso do ICMS, a lógica é um pouco distinta.
No cálculo “por dentro”, também conhecido como “cálculo inverso”, a base de cálculo do ICMS tem o próprio valor do tributo. Assim, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação. Somente depois disso é que se aplica a alíquota correspondente.
Em outras palavras, o ICMS compõe o preço da mercadoria, por isso, o valor informado na nota fiscal não é somado ao valor total da operação.
Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Veja um exemplo que preparamos para ajudar você a entender a conta: imagine que a alíquota do ICMS seja de 15% e que o produto custe R$ 3 mil e o frete seja de R$ 250:
Com esse valor em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo com o ICMS incluído. Desse modo, o ICMS destacado na nota fiscal será de R$ 573,52 (R$ 3.823,52 x 15%).
Esse tipo de cálculo pode ser aplicado também considerando a prestação de um serviço de frete. Assim, na parte de cálculo de valor de frete do Conhecimento de Transporte (CTe), o valor da base de ICMS e o valor final de frete a receber podem ser efetuados considerando o cálculo por dentro.
Para te auxiliar no cálculo de ICMS, a Bsoft criou uma calculadora interativa, confira abaixo e faça sua simulação:
(calculadora)
O ICMS é um imposto indireto, logo, recai sobre as mercadorias consumidas e não diretamente sobre o consumidor.
Por isso, a cobrança desse tributo é realizada no momento da venda do produto ou durante uma operação que implique a cobrança, passando a titularidade do bem ou da prestação de serviço para o comprador.
Ao mesmo tempo, o ICMS incide quando um produto ou uma atividade tributável está circulando entre as cidades ou os estados da federação, de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O tributo tanto pode ser aplicado a bens produzidos nacional quanto fora do país.
Até aqui, você já sabe o que é ICMS e quando esse tributo incide sobre mercadorias e atividades, certo? Mas a dúvida que fica é sobre as operações que não incorrem nesse imposto brasileiro.
Para entender a questão, basta saber que o ICMS não incide sobre operações destinadas a exportar mercadorias.
Da mesma forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não taxa serviços prestados a destinatários fora do Brasil, desde que esteja assegurada a manutenção do montante do tributo cobrado em operações anteriores.
Em relação às operações que não incide o ICMS, podemos entender:
As pessoas físicas ou jurídicas podem ser diferentes classificações de acordo com o ICMS, e conhecê-las pode fazer a diferença, principalmente no momento de emitir documentos fiscais.
É uma empresa cadastrada na SEFAZ de seu estado como contribuinte de ICMS. Está empresa tem Inscrição Estadual (IE) válida e vigente.
Inclusive, é possível que uma mesma empresa tenha IE em diversos estados, sendo contribuinte em mais de uma unidade federativa.
Não contribuinte se refere na maioria das vezes a pessoa física, que não possui cadastro na receita estadual.
São pessoas físicas ou jurídicas que possuem IE e cadastro na receita estadual, mas elas são isentas de ICMS, como por exemplo, produtores rurais e organizações sem fins lucrativos.
Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com esse tributo. Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Secretaria de Estado de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual. Neste ponto o auxílio de um profissional da contabilidade é fundamental.
Nós temos um vídeo no canal do YouTube da Bsoft que mostra em detalhes como calcular o ICMS por dentro, confira abaixo:
Os fatores incidentes são esses:
Sempre que uma dessas situações ocorrer, haverá a obrigação de pagar o ICMS. Seja qual for o caso, o pagamento é feito sempre pelo consumidor final, mas o responsável pelo recolhimento e repasse dos valores é a empresa que movimentou o produto.
No caso de substituição tributária, o recolhimento será feito por apenas um membro da cadeia produtiva. Além disso, existem produtos e serviços que são isentos do ICMS, como livros, jornais e revistas.
Deve-se ter o entendimento, nesse sentido, que há 3 tipos de ICMS nos quais ocorre algum tipo de incidência. Há, por exemplo, o ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos que o empresário já paga na guia DAS. Ainda há o ICMS de substituição tributária, que vai incidir em algumas mercadorias e operações interestaduais (vale uma consulta prévia). Além disso, há o ICMS de diferencial de alíquota que vai incidir sobre compras de mercadorias feitas em outros estados.
Também deve-se destacar que o produto que comercializa está sujeito à substituição tributária, ainda há a necessidade de pagamento do ICMS.
Existem diversas situações em que a isenção ou a não incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser aplicada, variando de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. No entanto, algumas das principais situações gerais de isenção ou não incidência do ICMS incluem:
É importante consultar a legislação específica do estado em que a operação ocorre, pois as regras podem variar.
Outra dúvida comum é o que ocorre quando o ICMS não é devidamente pago pelo contribuinte. Respondendo à questão, a Pessoa Física ou Jurídica que deixa de pagar o imposto se torna inadimplente com o órgão responsável pela incidência tributária no Brasil, o Fisco. Nesses casos, é possível a suspensão da inscrição estadual e o impedimento da emissão de novos documentos fiscais.
Desse modo, para regularizar a situação e não ficar com contas pendentes no Fisco, é necessário pagar os impostos atrasados, sobre os quais são acrescidos juros. Os juros são fixados conforme a Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia regulada por um comitê do Banco Central), durante o tempo de inadimplência.
Um sistema automatiza o cálculo de ICMS a partir de tabelas criadas para atender a diferentes tipos de regras. A partir delas é possível criar regras de alíquota e tipo de cálculo considerando os estados envolvidos, entre outros fatores.
Você ainda precisa esclarecer alguma dúvida? Deixe seu comentário neste post! Nossa equipe está pronta para ajudar!
14 Comments
Olá! Gostaria de saber como faço para recolher o ICMS sobre uma compra de fora do estado que eu (pessoa física) devo fazer o recolhimento, poderiam me ajudar por gentileza!
Bom dia, André.
O pagamento de ICMS a um outro estado ocorre geralmente a partir de GNRE, no entanto, em operações de venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS geralmente quem recolhe e paga esse ICMS via GNRE é a empresa vendedora do produto. Por isso, o ideal é consultar um contador de sua confiança, assim não corre o risco de pagar esse imposto de forma indevida.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde!
Como faz quando uma empresa quer trabalhar com CNAEs que utilizam regimes de tributação diferentes, é possível?
Por exemplo, CNAEs 2512-8/00 e 2539-0/02 que são do regime de tributação normal e os CNAEs 4744-0/01, 4743-1/00 e 4744-0/99 estão sujeitos ao decreto 31.270/13 do nosso estado, com isso são responsáveis pelo recolhimento da ST.
Como ficaria na situação de comprarmos um item que, tanto pode ser usado no processo produtivo como pode ser vendido?
Lascou? : (
Bom dia, Antônia.
A sua questão é bem específica e será necessário o apoio da sua contabilidade para definir na prática como você irá agir. No entanto, podemos deixar um entendimento sobre a situação e que pode talvez lhe dar um norte. O regime de tributação da empresa é sempre único, ou seja, no seu caso aparentemente é o Regime Normal. Aí essa questão do recolhimento de ST envolverá a parte prática da emissão dos documentos fiscais, na parte dos códigos de ICMS para cada operação. Se nessa operação de venda for necessário recolhimento de ST, isso constará na nota fiscal a partir de códigos específicos de CFOP e Situação Tributária de ICMS. Geralmente há também algo descrito nas observações da NFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Eu revendo cosméticos, como esses impostos funcionam pra mim, sendo que eu compro minha mercadoria em atacadistas, as vezes online e as vezes em loja física na minha própria cidade (agradeço se responder)
Bom dia, Klice!
Quando você compra os seus produtos muito possivelmente o ICMS e outros impostos já estão “embutidos” no valor final da nota. No momento da revenda, se for emitir NFe ou NFCe, dependendo da situação iria destacar impostos novamente nessa nova operação. No entanto, dependendo do tipo de produto e das regras do seu estado pode haver vários detalhes de como esses impostos irão ser calculados. Por isso, se tiver empresa e for trabalhar com emissão de documentos fiscais teria que contar com o apoio de um contador.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
Uma empresa do simples nacional quando compra fora do estado ela tem que pagar ICMS
Bom tarde, Ivani.
Dependendo do tipo de produto e operação pode haver imposto e geralmente ele já estará incorporado no valor final do produto. O ideal é repassar uma das suas notas ao seu contador, assim ele pode analisar e lhe descrever se houve ou não a tributação de ICMS em sua compra.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Quando eu vou calcular o valor líquido de um produto de com aliquota de 12%, me falam pra pegar o valor cheio e multiplicar por 0,7879…….de onde vem esse valor?
Bom dia, Fabiana.
Em pesquisa não encontramos algo específico de orientações ou padrão para usar esse valor “0,7879” em cálculos de ICMS. Seria preciso pedir mais detalhes para quem está lhe definindo essas diretrizes e contar também com o apoio do seu contador.
Um abraço.
Olá!
Trabalho com revenda de produtos e quando realizao minha compra com o fornecedor, há inclupido no valor da nota fiscal o valor do IPI e do ICMS-ST. Como eu incluo o valor destes 2 impostos no preço de venda dos meus produtos individualmente? EX: IPI = $42,87 + ICMS-ST = $130,07 (Total : $172,94). Supondo que comprei um total de 35 produtos, eu divido esse valor total dos impostos por 35? Ou há outra forma de repassar esse valor de forma individual para cada produto?
Desde já agradeço a atenção!
Bom dia, Ana.
Entendemos que a questão de como chegar a esse valor final do produto e o que irá considerar na precificação pode ser definida por você como achar mais prático, seguindo inclusive essa lógica que citou. Já a o repasse de forma individual em cada produto, aí teria que conferir como seu sistema se comporta. Há, por exemplo, sistemas em que ao dar entrada na nota de compra já são capturados os dados gerais dos produtos e ao emitir a nota de venda já são considerados as regras de preço que você definir.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa tarde!!!
Uma empresa de um estado que presta serviço de transporte em outro estado como é tratado a tributação do ICMS?
Bom dia, Arnaldo!
Nesse caso é importante mapear quais são os tipos de tomadores envolvidos nessas operações (pessoa física, contribuintes de ICMS .etc) e também as regras fiscais do estado que está operando. Para isso, o ideal é contar com o apoio da sua contabilidade para verificar aplicações de substituição tributária e outros fatores. Feito isso, ele lhe passará a regra e poderá configurar para que ela seja aplicada de forma automática em seu sistema.
Espero ter ajudado. Um abraço.