Com a instituição da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos, novos tipos de documentos passaram a ser utilizados no Brasil. No entanto, essa mudança trouxe uma série de dúvidas e inseguranças quanto à real utilidade de cada um.
Por esse motivo, hoje vamos falar sobre o CT-e multimodal e CT-e vinculado a multimodal. Do que esses documentos tratam e como emiti-los? Quais informações trazem e em qual situação enviar cada um? Tire suas dúvidas aqui!
Vamos começar esclarecendo o documento principal que dá origem às versões multimodal e vinculado a multimodal.
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, um registro feito para identificar o modal utilizado em determinada carga.
Assim como todas as vendas exigem o envio de nota fiscal, os serviços de transporte de natureza intermunicipal, interestadual e internacional devem estar acompanhados de uma nota fiscal eletrônica relacionada ao deslocamento ― o CT-e.
O principal objetivo do documento é controlar as emissões fiscais ligadas ao transporte de mercadorias. Assim, ele tem validade jurídica graças ao uso de assinatura com certificado digital.
Além de aumentar a segurança e a conformidade, o CT-e ajuda a evitar problemas do CNPJ com notas fiscais frias. Sua emissão é de responsabilidade da transportadora.
Esse documento traz o valor do ICMS sobre a carga transportada, de acordo com o total das despesas envolvidas, já que esse montante é a base de cálculo para o pagamento do imposto.
Porém, a conta envolve diversos detalhes. Por isso, vale a pena ter o apoio de um profissional experiente no assunto, além de um software que possa fazer o cálculo de maneira rápida, seguindo as diretrizes do governo.
A utilização de uma solução digital evita erros e garante a agilidade necessária para a produção do documento em tempo hábil, trazendo mais tranquilidade sobre a adequação da empresa à legislação.
Vale citar que essas soluções trazem as diretrizes usadas para o cálculo e a emissão dos documentos, otimizando todo o processo, além de garantir conformidade com a legislação e tempo livre para que os gestores cuidem de questões estratégicas da empresa.
No Brasil, hoje, há 5 tipos diferentes de modais, que são as vias por onde uma mercadoria pode ser transportada.
Dentre elas, podemos citar:
O CT-e multimodal é o documento emitido para registrar o carregamento que utiliza mais de um desses modais de transporte.
No entanto, vale mencionar que um CT-e multimodal não pode ser emitido por qualquer transportadora. Para que o CT-e seja gerado nessa modalidade, é necessário que a empresa emissora do documento esteja caracterizada como OTM (Operador de Transporte Multimodal). O exercício dessa atividade depende de prévia habilitação e registro na ANTT.
Esse OTM é contratado para realizar o transporte multimodal de cargas, da origem até o destino, e assume a responsabilidade da execução desses contratos. Ele também se responsabiliza pelos prejuízos resultantes de perda por danos ou avaria, além daqueles decorrentes de atraso na entrega.
Para a emissão do CT-e multimodal, é essencial que a empresa esteja cadastrada na Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) do estado em que se localiza.
Após esse cadastro, basta utilizar um bom software para a emissão, sendo que as regras e os campos a serem preenchidos podem variar de uma solução para outra.
Também para o CT-e Multimodal, a tecnologia escolhida será programada com as diretrizes de cálculo, conferindo mais clareza às informações a serem preenchidas e diminuindo o risco de problemas na prestação de contas ou durante uma fiscalização.
Vale citar que o documento deve ser gerado antes do início da prestação de serviço, ou seja, antes mesmo da coleta de mercadorias.
Nele, além dos valores de cálculo, serão indicados os modais aplicados no transporte.
Na maioria dos casos, o OTM contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte, de maneira terceirizada, em um dos modais utilizados para o transporte da mercadoria. Sabemos que toda transportadora deve emitir CT-e para registrar a operação de transporte, porém, nesse caso, o CT-e deve ser do tipo “vinculado a multimodal”.
Essa condição especial de tipo de serviço deve ser aplicada na emissão do CT-e para que seja relacionada à viagem e ao transporte multimodal.
Basicamente, essa é uma forma de informar à SEFAZ que essa nova operação de transporte está vinculada ao transporte multimodal, emitido anteriormente por outra empresa. Por esse motivo, esse tipo é chamado de CT-e vinculado a multimodal.
Enquanto o multimodal abrange todo o trajeto da mercadoria envolvendo todos os modais para o transporte, o CT-e vinculado a multimodal trata de cada etapa do processo.
Nesse caso, a transportadora responsável pelo trecho deve gerar um CT-e referente ao modal utilizado. Assim, enquanto o CT-e multimodal trata de todo o percurso, relacionando os modais envolvidos, o vinculado a multimodal registra os trechos realizados por meio de cada tipo de transporte e deve ser emitido pela empresa responsável.
Os percursos feitos por caminhão, por exemplo, devem ter um CT-e vinculado que identifique o transporte rodoviário, emitido pela transportadora responsável por esse trecho da entrega.
Com um sistema adequado, é possível garantir a conformidade na emissão do CT-e vinculado a multimodal, seguindo as normas determinadas pela Secretaria da Fazenda. Isso garante que o documento esteja com a formatação adequada e traga todos os dados indispensáveis para o registro.
Além dos documentos que identificam as características do transporte usado para a movimentação da carga, há, ainda, um outro registro importante a ser enviado com a mercadoria.
O DANFE, ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é a representação gráfica da nota eletrônica e facilita o acesso aos dados que ela contém.
Em 2018, houve um ajuste na legislação que dispensa a necessidade do DANFE no transporte de mercadorias dentro do mesmo estado. Porém, para carregamentos para outros estados ou países, o documento deve acompanhar a carga.
O DANFE deve ser emitido pelo mesmo sistema usado para gerar a NF-e, principalmente porque deve conter as mesmas informações. Ele deve trazer a chave de acesso da nota fiscal eletrônica, além de um código de barras.
É obrigatório que cada veículo e cada frete realizado tenha a sua nota fiscal e o DANFE impresso. Por isso, não é possível utilizar um DANFE para vários fretes.
Entre as informações que esses documentos precisam conter, podemos citar:
O documento também pode trazer informações complementares que o emissor da mercadoria julgar essenciais, porém esses dados não podem ocupar mais do que 50% do verso do DANFE.
Essas referências podem ser incluídas sem a necessidade de uma autorização especial para isso.
Ficou mais claro o que é e como funcionam o CT-e multimodal e vinculado a multimodal? Embora os termos sejam próximos, eles tratam de documentos diferentes e que devem ser aplicados a cada situação. De quebra, falamos um pouco também sobre o DANFE, outro registro importante para o transporte de mercadorias.
Lembramos que os impostos que incidem nessas operações devem ser previamente consultados com o contador responsável pela empresa, pois cada caso tem a sua particularidade.
Nossos sistemas emissores de CT-e tem suporte para emissão tanto para CT-e multimodal quanto para CT-e vinculado a multimodal. Além disso, temos uma equipe de suporte para orientá-lo sobre como emitir esses documentos — basta nos contatar via chat online ou telefone.
Para que você tenha maior facilidade na emissão de todos os documentos e na gestão dos transportes realizados pela sua empresa, conheça o Bsoft. Entre em contato conosco e saiba mais sobre todos os serviços que disponibilizamos!
2 Comments
Quem utiliza o campo ind negociável na condição “0”, ou seja, CT-e multimodal negociável?
Bom dia, Fernando.
De acordo como os manuais da Sefaz, na posição “0” significa 0 – Não Negociável e 1 –
Negociável.
Quem utiliza esses campos é o transportador emissor do CTe Multimodal responsável pelo transporte. Podemos entender que é negociável ou não negociável dependendo do contrato que ele tem com o embarcador/expedidor. Conforme artigo 8 da Lei Lei Nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998:
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂