Na correria das transportadoras, podem ocorrer erros no momento de emitir os documentos fiscais. Por isso, é muito importante saber como cancelar um CTe para emitir outro documento corretamente logo em seguida.
Neste post, te explicamos como cancelar um CTe e quais são as regras para o cancelamento. Acompanhe na leitura!
O CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento obrigatório para o transporte remunerado de cargas. Ele foi criado para substituir o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga) que era um formulário em papel preenchido pelo transportador para acompanhar a carga.
A principal vantagem trazida pelo conhecimento de transporte é que ele é eletrônico e transmitido eletronicamente para a SEFAZ logo no momento de emissão, o que torna o processo muito mais transparente e auditável.
O cancelamento é o ato de invalidar o CTe perante a SEFAZ e para todos os envolvidos na operação. Para fins técnicos, é um evento que é registrado no Conhecimento do Transporte, fazendo com que ele não tenha mais validade fiscal ou jurídica.
Um CTe cancelado, por sua vez, é um Conhecimento que possui o evento de cancelamento registrado.
Para cancelamento de CTe existem algumas regras. Confira as principais dúvidas sobre elas abaixo:
O prazo de cancelamento de um CTe é de 7 dias (168 horas) contados a partir da data e hora de emissão do documento. Entretanto, se o conhecimento estiver vinculado a um MDFe, é necessário cancelar o manifesto primeiro, para o qual o prazo de cancelamento é de 24 horas.
É simples, basta cancelar o manifesto primeiro, e em seguida cancelar o CTe. Em alguns casos, dependendo da SEFAZ autorizadora, pode ser necessário aguardar alguns minutos depois de cancelar o MDFe devido ao tempo de processamento, mas na maioria dos casos o cancelamento é instantâneo.
Infelizmente, não. Depois que o MDFe estiver encerrado, entende-se que o processo de entrega já ocorreu normalmente e o documento não pode ser cancelado. O que deve ser feito nestes casos é procurar alternativas para corrigir o documento, como o evento de desacordo ou a carta de correção.
Para cancelar um conhecimento fora do prazo, é necessário solicitar o cancelamento extemporâneo. Porém, para esse tipo de cancelamento, se aplicam as mesmas regras do cancelamento regular, ou seja, o MDFe não pode estar encerrado. Confira mais sobre o cancelamento extemporâneo neste post completo.
Confira outras operações que impedem o cancelamento do CTe:
Você pode conferir estas e outras informações no vídeo sobre cancelamento de documentos fiscais de nosso canal no Youtube:
Confira abaixo outros meios de corrigir informações incorretas do conhecimento sem ser necessário cancelá-lo:
Se você não tem certeza de qual das possibilidades acima se encaixam para a situação do seu CTe emitido errado, confira o nosso guia. Nele, você responde perguntas que irão direcionar para a melhor alternativa para seu caso, basta clicar no banner abaixo:
Embora pareçam se referir a mesma coisa, estes termos significam operações diferentes relacionadas ao conhecimento, confira abaixo:
Para cancelar um CTe, siga os passos abaixo:
É importante entender que todas estas regras se devem ao fato de que uma das principais funções do CTe é acompanhar o trajeto da mercadoria até o seu destino final. Entende-se que o documento só pode ser cancelado antes de o veículo sair em viagem, ou seja, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte. Sabemos que na prática isso é diferente, mas ter este conceito em mente ajuda a entender o motivo das regras serem rígidas.
Por isso, é importante que todo o documento seja conferido logo após a sua emissão e também antes do motorista começar o frete, para que se algo estiver incorreto, ainda haja tempo para corrigir.
Vale a pena destacar que trafegar com o CTe e MDFe cancelado pode ocasionar em multa, o que evidencia a importância de emitir outro documento logo após o cancelamento do CTe.
A melhor forma de evitar erros de emissão é contar com ferramentas modernas que possam ser programadas para melhor atender às suas necessidades. Também é interessante que essas ferramentas tenham a possibilidade de automatização das operações para evitar falha humana, restando apenas a conferência por parte de um operador.
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