A Lei 14.599/2023 restabeleceu a aplicação de multas para motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D, e E que estiverem com o exame toxicológico em atraso.
Este exame pode ser feito em laboratórios credenciados e possui larga janela de detecção de drogas, ou seja, pode detectar o uso de substâncias psicoativas num período de 90 a 180 dias.
Segundo a NTC, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.
Sendo assim, preparamos este post para lhe explicar tudo que você precisa saber para não levar multa nas estradas.
O exame toxicológico é utilizado para identificar substâncias psicoativas que podem influenciar a capacidade de dirigir, com detecção mínima de 90 dias. Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame nas seguintes situações:
Além disso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem refazer o exame a cada dois anos e meio a partir da obtenção ou renovação da CNH.
O exame é realizado através da coleta de amostras de cabelo ou pêlos e é capaz de identificar o uso de drogas meses após o consumo (90 dias ou mais). É utilizado principalmente em situações onde é necessário verificar o histórico de consumo de substâncias por um período mais extenso, por isso é chamado de exame toxicológico de larga janela de detecção.
Confira abaixo os passos para realização do exame:
O motorista deve ir até um laboratório credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) para realizar o exame. Muitas vezes, o agendamento pode ser feito online ou por telefone.
Como mencionado anteriormente, o exame toxicológico é feito através da análise de cabelo ou pêlos do corpo. A amostra deve ter no mínimo 4 cm de comprimento, permitindo a detecção do uso de substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores à coleta.
Caso o motorista não tenha cabelo ou pêlos no comprimento exigido, outros procedimentos serão avaliados pelo laboratório, seguindo as normas regulatórias.
A amostra coletada é enviada para análise, na qual serão testadas diversas substâncias, incluindo cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e seus derivados.
O processo de análise é rigoroso e segue padrões internacionais de qualidade, assegurando a confiabilidade dos resultados.
O resultado do exame toxicológico é encaminhado diretamente pelo laboratório ao sistema do RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) dentro do prazo de 15 dias, ficando disponível para o DETRAN.
O motorista também recebe um laudo, geralmente por e-mail ou diretamente no site do laboratório onde realizou o exame. Este laudo pode ser negativo, indicando que não foram detectadas substâncias psicoativas, ou positivo, caso substâncias tenham sido encontradas.
O exame toxicológico é projetado para detectar uma ampla gama de substâncias psicoativas que podem afetar a capacidade de dirigir. Confira abaixo a lista com os principais:
Caso o motorista realize o exame e ele dê positivo, fica suspenso o seu direito de dirigir veículos por 3 meses. Mas esta suspensão pode ser retirada se apresentado um exame com resultado negativo antes deste período acabar. Repare que, neste caso, a lei não menciona a categoria, ou seja, o condutor fica impedido de dirigir até mesmo motocicletas e veículos pequenos.
Ainda é preservado o direito de solicitar a contraprova, que consiste em testar novamente outra parte do material coletado no mesmo dia do primeiro exame. Isso pode ser feito imediatamente ao receber o resultado positivo.
O valor pode variar entre R$110,00 e R$250,00 dependendo da localidade. Entretanto, a multa para quem não estiver com o exame toxicológico em dia é de R$1.467,35, com sete pontos na CNH. Sendo assim, vale a pena realizar o exame.
A Lei 14.599/2023, trouxe alterações nas regras de fiscalização do exame toxicológico para motoristas. Este assunto pode causar confusão, já que a MP 1153/2022 havia suspendido as penalizações referentes ao exame até 2025, entretanto o texto da medida provisória sofreu alterações ao passar pela Câmara e Senado antes de se tornar lei.
Se não realizar o exame, o motorista fica impedido de obter ou renovar a CNH, até que seja apresentado o exame negativo, podendo ser multado. A multa também pode ser aplicada se ele estiver com o exame toxicológico vencido.
A aplicação de multa se tornou mais rígida com o intuito de evitar o consumo de substâncias psicoativas por parte dos motoristas e em consequência diminuir o número de acidentes. Confira as regras:
Se a sua CNH tiver a categoria acima da C, poderá ser multado. Outra opção é escolher rebaixar a categoria para B, neste caso, não será aplicada a multa. Se a sua carteira tiver categorias A e/ou B, não precisará de exame toxicológico.
Dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, depois de apresentar resultado positivo ou com ele vencido, implica em multa gravíssima no valor de R$1.467,35.
Se o condutor não regulamentar a sua situação e for pego dirigindo novamente dentro de um período de 12 anos, a multa dobra (chegando ao valor de R$2.934,70) e ocorre a suspensão do direito de dirigir.
O mesmo ocorre se ele estiver dirigindo com o exame vencido, ou com o direito de dirigir suspenso por apresentar resultado positivo no exame toxicológico.
Em qual momento o exame não será exigido? Quem não precisa fazer?
Estão liberados da realização do exame, motoristas das categorias A e B. Entretanto, uma das principais mudanças da nova legislação, é que motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se estiverem com irregularidades no exame, mesmo estando dirigindo veículos das categorias A e B.
Qual é o prazo para fazer o exame toxicológico de acordo com a nova lei? O que acontece se eu não fizer no prazo?
Inicialmente, motoristas profissionais que estavam com o exame toxicológico em atraso teriam que regularizar a situação até dia 28 de dezembro de 2023. Entretanto, devido a quantidade estimada de motoristas com o exame em situação irregular, o prazo foi prorrogado e irá funcionar de acordo com o vencimento da CNH:
Quem não se adequar dentro do prazo, pode levar multa no mesmo valor e gravidade das situações mencionadas anteriormente.
E aí? O que achou das mudanças? Deixe seu comentário ou dúvida para sabermos sua opinião.
2 Comments
Quer dizer que um condutor de veículo leve, ele no uso de algum entorpecente não causa nenhum dano no trânsito!? Eu com meu toxicológico atrasado não posso conduzir veículo leve!?? Governo federal uma máquina de fazer dinheiro com impostos!
Bom dia, Jean!
A lei realmente ficou mais rígida, pois agora ela ficou relacionada a ter ativa categoria C,D ou E, independente de a pessoa estar exercendo ou não a profissão, dirigindo veículos pesados. Como as multas podem ser efetivadas até mesmo de forma automática via CNH digital, é importante agora manter esse exame em dia.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.