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Descubra os principais erros na emissão do manifesto eletrônico

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sistema para emissão do manifesto eletrônico

erros na emissão do manifesto eletrônico

Bsoft
Escrito por Bsoft Publicado em 3 de outubro de 2018
Categorias
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Está com dificuldades na emissão do manifesto eletrônico? Essa é uma situação comum entre gestores e empresários que não têm muito domínio em informática e não compreendem bem essa obrigação fiscal. A boa notícia é que é possível sim executar esse processo com rapidez e segurança. Para isso, você só precisa acompanhar este post até o final!

Reunimos abaixo os principais erros cometidos nessa etapa e vamos explicar como evitá-los. Assim, ao final da leitura, você nunca mais terá dúvidas ao emitir o MDF-e e evitará uma série de problemas para sua transportadora. Acompanhe!

Relembre o que é MDF-e

Antes de apresentarmos os erros e as boas práticas durante a emissão do MDF-e, é interessante relembrarmos esse conceito.

Em resumo, MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado de maneira eletrônica, que tem como função agilizar toda a burocracia existente no transporte de cargas, padronizando os processos em um único documento.

Ele substitui uma série de documentos impressos e deve ser emitido por toda transportadora que preste o serviço com mais de um CT-e, e por empresas que executam o transporte com frota própria ou por meio de transportadores autônomos (quando portam mais de uma NF-e).


Conheça os principais erros na emissão do manifesto eletrônico

Para emitir o manifesto eletrônico, o transportador deve realizar o Cadastro Nacional de Emissores, credenciar-se na SEFAZ do seu estado e preencher os dados necessários no sistema. No entanto, é nesse momento que surgem diversas dúvidas e erros.

Apesar de ser obrigatório em todo o território nacional, algumas transportadoras ainda não se adaptaram a esse processo e enfrentam dificuldades para emitir o documento. A seguir, veja quais são os principais erros cometidos e como superá-los!

1. Erro no cadastro dos veículos

O preenchimento adequado dos campos é um elemento essencial para autorização do MDF-e e, por isso, um erro pode gerar a sua rejeição. Em relação aos veículos, é preciso informar os seguintes dados:

  • número da placa;
  • UF do veículo usado no transporte;
  • tipo de veículo;
  • tipo de carroceria;
  • RENAVAN;
  • tara (kg);
  • capacidade (kg);
  • dados do proprietário — quando pertence a terceiros;
  • dados do motorista, como nome e CPF.

Perceba que são diversas informações e que todas elas são obrigatórias. Por isso, para evitar problemas, tenha sempre em mãos esses dados e preencha-os com atenção.

2. Erro no preenchimento da UF do percurso

No caso do modal rodoviário, é preciso inserir no MDF-e as unidades federativas (os estados) que serão percorridas durante o trajeto. Esse é um erro que merece sua atenção, pois muitos gestores não compreendem o dado que está sendo solicitado.

Vejamos um exemplo: você realizou o carregamento em Curitiba (PR) e o descarregamento será em Araxá (MG). Desse modo, a UF de percurso será São Paulo (SP), já que o veículo atravessará esse estado para executar o transporte.

Conforme visto, não se trata de uma análise complexa. Basta avaliar a rota de entrega e preencher esse dado corretamente no sistema. Dessa maneira, você evita problemas e agiliza a emissão do documento.

É importante ressaltar que nos manifestos eletrônicos que tenham mais de uma UF de percurso, será preciso informá-las na mesma ordem em que o trajeto será feito. Caso contrário, o MDF-e não será validado.

3. Falta de informações sobre o seguro da carga

Você sabia que é obrigatório informar os dados sobre o seguro da carga no manifesto eletrônico? Essa apólice é contratada pela transportadora e pelo dono da carga, e cobre riscos importantes, como roubos, furtos e outros prejuízos relacionados ao transporte.

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário) é obrigatório e precisa ser informado nos campos específicos. Caso contrário, o manifesto será rejeitado e o transporte fica impedido de ser executado.

4. Falta de informações sobre produtos perigosos

Com o lançamento do MDF-e 3.0, foi incluído um campo que deve ser preenchido sempre que a carga for composta por produtos classificados como perigosos pela ONU. Dessa maneira, se você estiver transportando líquidos inflamáveis ou produtos químicos, por exemplo, deve indicar:

  • o número ONU;
  • o nome do produto;
  • a classe e subclasse;
  • o risco secundário ou subsidiário;
  • dados sobre a embalagem;
  • quantidade e tipo de volumes.

Essas informações fazem parte de medidas de segurança e garantem um transporte com menos riscos, além de facilitarem a fiscalização do cumprimento das normas de cuidados ambientais.

5. Erro na quantidade de emissão do MDF-e

Ao realizar o processo, você deve observar em quais estados serão realizados os descarregamentos, pois isso indica a quantidade de MDF-e que deverá ser emitida.

Pode parecer simples, mas há uma informação que muitos gestores e empresários não conhecem: na prática, o conceito de UF de descarregamento não é o mesmo que o UF de destino da carga.

A “UF de destino” é descrita na NF-e e no CT-e. Já a “UF de descarregamento” é a que deve ser informada no MDF-e. Com isso, não podem ser emitidos mais de um manifesto eletrônico para a mesma UF de descarregamento — ainda que você descarregue em mais de um município desse estado.

6. Falta de encerramento do MDF-e

As inúmeras responsabilidades do cotidiano de empreendedor não podem servir de desculpas para se esquecer de encerrar o manifesto eletrônico. Isso porque esse é mais um dos grandes erros cometidos nesse procedimento. É dever da transportadora encerrar o documento no final do percurso. Enquanto isso não é feito, não é possível autorizar um novo manifesto para o mesmo trajeto e veículo.

Assim, para que não restem dúvidas sobre o assunto, é importante que você conheça os casos em que o MDF-e deve ser encerrado:

  • ao final do percurso;
  • em caso de transbordo;
  • em caso de redespacho;
  • em caso de subcontratação;
  • caso seja necessária a substituição do motorista ou do veículo;
  • quando parte da carga é retida;
  • quando novas mercadorias são incluídas.

A emissão do manifesto eletrônico é uma operação que garante a integridade da operação de transporte. Apesar de representar um trabalho a mais para o gestor, é importante compreender o quanto isso facilita o cotidiano do negócio e confere mais agilidade e segurança ao transporte. Por isso, durante a emissão, tenha cuidado e atenção, e informe todos os dados necessários. Fazendo isso, você garante que a autorização seja rápida e que sua transportadora conquiste mais clientes.

Gostou do post? Quer aperfeiçoar o serviço prestado pelo seu negócio? Veja como a Bsoft ajuda do controle de entrega!

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2 Comments

  1. Avatar dg vasconcelos disse:
    20 de fevereiro de 2021 às 12:59

    quero adquirir o sitema

    Responder
    • Avatar Johnny Moleta disse:
      22 de fevereiro de 2021 às 10:07

      Bom dia, como vai?

      Fico feliz em saber que tem interesse em contratar um de nossos sistemas. Já conhece todos os nossos produtos?

      Vou passar seu e-mail ao responsável e em breve entrarão em contato com você, tudo bem?

      Se preferir, pode entrar em contato conosco em um destes telefones.

      Um abraço!

      Responder

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