O post de hoje é pra te dar um alerta. Não sei se você já tem conhecimento, mas a partir de hoje (01/02) a SEFAZ do estado do Paraná passou a exigir o MDF-e também para circulação interna. Até ontem, o manifesto eletrônico de documentos fiscais era obrigatório apenas em viagens para fora do estado.
Essa obrigatoriedade foi estipulada pela Norma de Procedimento Fiscal 123/2017, temos todos os detalhes no nosso post específico sobre a obrigatoriedade do MDFe para circulação dentro do estado.
Se você já tá sabendo dessa obrigatoriedade e está buscando uma solução, ótimo! Mas se você ainda não sabia dessa novidade ou ainda não tem emissor de MDFe, aproveito então para te avisar que nossos sistemas tem suporte para integrar a emissão deste documento.
O emissor de MDFe pode ser integrado nos softwares CT-e Prático e NF-e prático. E no software Controle de Transportadoras ele já está incluso gratuitamente. A principal vantagem é que tem algumas informações que podem ser importadas automaticamente pra tela de emissão do MDFe. Além disso, essa tela é bem semelhante à que você já usa pra emitir o seu CT-e ou NF-e nos sistemas Bsoft, o que significa que você não vai sentir muita diferença em emitir o manifesto eletrônico. Além disso, não esqueça que temos a equipe de suporte para ajudar. =D
Além do Paraná, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Goiás também exigem a emissão do MDFe dentro do estado, ou seja, se o transporte é para circulação interna, é preciso emitir o manifesto eletrônico da mesma forma.
Se você quiser contratar o módulo para emissão do MDFe, ou outro sistema com suporte à essa finalidade, basta entrar em contato com o nosso departamento comercial, pelo chat ou fone. Não esqueça de que viajar sem este documento pode gerar multas para a sua empresa, então aconselhamos a procurar por uma solução o quanto antes para não acabar prejudicado.
Se precisar de qualquer ajuda, conte conosco.