O processo de transporte de mercadorias envolve diversos documentos fiscais, que servem para comprovação das operações, auxiliar na fiscalização e principalmente, arrecadação de impostos. Mas entre tantos documentos, pode ser que surjam dúvidas, como é o caso da nota fiscal de transporte.
Para que ela serve? Em quais casos deve ser emitida? Existem outros documentos parecidos?
Nós aqui da Bsoft, temos mais de 17 anos de experiência em software para transportadoras e criamos este post para servir como guia para você tirar todas as suas dúvidas sobre Nota Fiscal de transporte, acompanhe a leitura!
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal que deve ser emitido por empresas de transporte de carga para as atividades efetuadas no mesmo município. É um documento totalmente digital, sendo de emissão e autorização totalmente eletrônicas (não existe versão física do documento). Enfim, trata-se de um documento semelhante ao CT-e, mas voltado para as operações municipais.
Antes de continuarmos é importante definir que o termo “nota de transporte” é um pouco genérico e pode ser utilizado para definir vários tipos de documentos fiscais envolvidos no transporte de mercadorias. Por isso, confira abaixo a lista com os principais:
Como já falamos anteriormente, ela é emitida quando há transportes municipais, dentro da cidade em que a transportadora está sediada.
Pode-se dizer que o principal documento do transporte de cargas é o CT-e. Ele é usado em transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional em qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário).
A NF-e é um documento fiscal que registra a movimentação de mercadorias entre as empresas do Brasil, seja compra, venda, ou até mesmo remessa de produtos. Ela também precisa acompanhar o transporte para que seja apresentada em caso de fiscalizações, para comprovar a regularidade da operação.
No transporte estadual e interestadual existe também o MDF-e (ou Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico). A finalidade desse documento é simplificar a fiscalização do transporte de cargas. Ele é usado para informar dados do transporte, como veículo, motorista, origem e destino, e dados do seguro (RCTR-C). O MDF-e reúne os dados de NF-e ou dos CT-es ligados à viagem.
A emissão da nota fiscal de transporte confirma que o serviço foi prestado conforme determina a legislação. Desse modo, evitam-se problemas e garante-se que a mercadoria será entregue com integridade. Agindo dentro das regras, a empresa evita a apreensão da carga por descumprimento da legislação.
Ela é obrigatória para cada veículo e para cada viagem contratada. Considere que uma empresa contrata uma transportadora para entregar uma carga em duas viagens e dois veículos. No final, quatro notas serão emitidas.
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), só é exigida a NFS-e quando o serviço for prestado a uma empresa. Do mesmo modo, funcionam para os autônomos, ou TACS (Transportadores Autônomos de Carga).
É interessante que o credenciamento do MEI e do TAC e a própria emissão é facilitada através de um aplicativo de celular chamado NFF-e (Nota Fiscal Fácil).
Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal.
Por esse motivo, a empresa deve se cadastrar e credenciar na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa. O processo de credenciamento pode variar um pouco de acordo com a prefeitura da cidade, mas basicamente, segue os passos a seguir:
Primeiramente, é preciso entrar no site da prefeitura, preencher um formulário referente ao credenciamento. A partir deste formulário, será emitido um protocolo para ir até à prefeitura, munido da documentação abaixo:
Após uma análise cuidadosa, a senha é desbloqueada e é enviado ao e-mail do contribuinte uma notificação sobre a liberação do acesso ao sistema. A partir daí, ele já pode emitir as notas.
Também é possível emitir a NFS-e por meio de software para gestão de transportes como por exemplo, o Bsoft TMS. Porém, o sistema em questão deve ter ativo um módulo de integração com a prefeitura onde a NFS-e será emitida, para que seja estabelecida a comunicação entre os sistemas e a nota fiscal de serviço seja gerada conforme estipula o município.
Dessa forma, além de centralizar a gestão fiscal, o emissor também poderá contar com as demais vantagens da ferramenta, como controle financeiro, por exemplo.
Como explicamos anteriormente, vários documentos podem ser definidos como nota fiscal de transporte, assim sendo, abaixo você encontra o passo a passo para emitir os principais, a NFS-e e ou CTe.
Para emitir o CTe é necessário:
Estar credenciado na SEFAZ (secretaria da fazenda) como emissor do documento (temos um post completo sobre credenciamento no blog);
Já na NF-e, o passo a passo é um pouco diferente:
Sim, além do CT-e ou da NFS-e, é necessário portar a Nota fiscal eletrônica (NF-e) das mercadorias transportadas, sendo que este também é um documento fiscal obrigatório no transporte de cargas.
A nota fiscal de transporte deve contar com:
A NFS-e define quais os serviços que foram prestados, seus respectivos valores e alíquota de ISSQN (também chamado como ISS) incidente. Essa alíquota varia de município para município, mas deve ficar entre 2% e 5% conforme determina o governo federal.
O documento permite o detalhamento de serviços diversos, mas eles precisam estar relacionados a um único item somente, para o mesmo cliente e com alíquota de igual valor. É assim porque a nota terá o cálculo baseado no valor integral dos serviços reduzido das deduções definidas em lei.
O ISSQN pode variar de valores no mesmo município, dependendo do tipo de operação, do regime tributário especial e outras coisas.
O sistema de NFS-e oferece muitos benefícios à empresa, como:
A nota fiscal de transporte não pode ser deixada de lado, precisa estar entre as prioridades fiscais da empresa que transporta cargas. Por isso, é preciso ficar atento tanto a ela quanto a outros documentos exigidos em diversas situações, evitando penalidades que comprometem a imagem da empresa e suas finanças.
Você sabia que a Bsoft possui um canal no Youtube feito exclusivamente para explicar tópicos como este de forma didática? Por lá, você encontra o vídeo sobre as notas fiscais de transporte! Confira abaixo:
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