Para garantir a rastreabilidade dos resíduos, o Ministério do Meio Ambiente estabeleceu que, a partir de janeiro de 2021, todos os geradores devem, obrigatoriamente, emitir o MTR online.
Também conhecido como manifesto de transporte de resíduos. Esse é um dos documentos para transporte de carga que deve acompanhar o transportador desde a origem até a destinação final dos resíduos.
A emissão é feita pelo sistema MTR online. Que gerará os dados em quatro vias, podendo ser impressas ou digitais.
Até então, o MTR era facultativo em quase todo o país. O documento era obrigatório apenas nos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por exigência dos órgãos ambientais locais. Agora, ele passou a ter abrangência nacional.
Quer descobrir quem deve emitir o MTR online e quais as obrigações das transportadoras? Então, continue a leitura de nosso post!
Praticamente todas as atividades produtivas geram algum tipo de resíduo, tais como embalagens, componentes eletrônicos, material contaminado, efluentes industriais, entre outros.
Para evitar o acúmulo em aterros sanitários e preservar o meio ambiente, é preciso encaminhar cada um dos detritos à destinação adequada.
Muitos rejeitos podem ser reciclados, transformando-se em matéria-prima para outras atividades. Outros devem passar por processos específicos de descontaminação antes do descarte.
Desde 2010 a Política Nacional dos Resíduos Sólidos estabeleceu a gestão integrada e a responsabilidade dos geradores.
Assim, para que todos os materiais possam ser identificados e corretamente tratados, foi instituído o MTR, um documento que contém os dados de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final.
O manifesto deve ser emitido pelo gerador e acompanhar a carga por todas as etapas citadas, transmitindo informações que permitam o seu monitoramento. Como no caso do transporte de produtos químicos, por exemplo.
Em outras palavras, os órgãos ambientais poderão controlar a quantidade de resíduos gerados, saber onde e por quanto tempo ficam armazenados.
As secretarias de meio ambiente saberão também quem está transportando os produtos e conhecerão os responsáveis pela destinação correta de cada tipo de efluente.
Agora que você já entendeu a finalidade e importância do manifesto de transporte de resíduos, atenção! Todo caminhão que transporta detritos precisa transitar com o documento emitido pelo gerador.
A falta de documentação de transporte pode levar à retenção do veículo e da carga, até que a emissão seja regularizada.
Além disso, infratores sujeitam-se às penalidades como multas por falta de documentos, advertências, apreensões e até suspensões (totais ou parciais) das atividades.
Vale ressaltar que tanto o transportador quanto o gerador respondem pela infração. Essas situações são previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008.
Importante frisar que o emissor do MTR sempre é o gerador do resíduo (categoria em que se enquadram empresas de diferentes portes e segmentos, como indústrias, concessionárias, postos de combustíveis, e outras).
Em todo caso, a transportadora também pode ser cadastrada e incluída no documento. Além disso, deve ser preenchido um manifesto para cada carga que sair da empresa geradora.
No caso de transporte de cargas perigosas, como produtos químicos ou derivados de hidrocarbonetos, é importante que o veículo que fará a entrega também seja licenciado para tanto.
A licença pode ser emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), se houver transporte interestadual.
Essa permissão também pode ser gerada no órgão ambiental estadual. Em alguns casos há a isenção desse documento.
Embora a identificação de resíduos online seja obrigatória, excepcionalmente, se houver dificuldade de acesso ao sistema ou falta de internet, é possível utilizar sua versão provisória.
Vale ressaltar que os MTRs provisórios são preenchidos à mão e têm prazo de validade. Portanto, devem ser substituídos pelo digital assim que possível.
Mesmo não tendo a obrigatoriedade de emitir o documento, a transportadora deve se cadastrar na página do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Dessa forma, poderá ser incluída na relação de transporte de resíduos e consultar todos os manifestos online (no menu Manifesto, opção Meus MTRs).
Além disso, vale ressaltar o papel da transportadora na logística sustentável. Por isso, no caso da movimentação de detritos, ela deve emitir o MTR para o transporte. Confira como fazer o cadastro!
Ao entrar na página do SINIR, é preciso clicar em Acesse o Sistema MTR e preencher os dados de sua empresa, com CNPJ, e da pessoa física responsável pelo envio de informações.
Porém, o transportador não precisa efetuar nenhum registro em um MTR emitido pelo gerador, apenas conferi-lo no momento do embarque da carga.
Além do nome completo da empresa geradora, seu cadastro de pessoa jurídica, nome do responsável e cargo, o sistema precisa conter a identificação do transportador.
Outras exigências são: os dados do veículo (modelo, placa e tipo) e as informações das pessoas responsáveis por sua condução.
Saiba que o número da nota fiscal não é obrigatório, mas pode ser informado no campo Observações.
Todo manifesto de transportação de resíduos precisa ter os CNPJs do gerador e do transportador. É preciso preencher cada tipo de resíduo (e seu respectivo código), bem como sua quantidade (volume total, em metros cúbicos).
O código do detrito é o mesmo que consta no Cadastro Técnico Federal (CTF), um relatório exigido pelo Ibama.
Caso a empresa geradora não tenha a obrigatoriedade de fazer a declaração do CTF, vale verificar a codificação junto ao destinador final.
Se ainda houver dúvidas, é preciso buscar na listagem do Ibama a melhor e mais próxima descrição do efluente.
Um mesmo veículo pode transportar, na mesma carga, mais de um tipo de rejeito, desde que todos eles estejam listados no manifesto e sejam encaminhados à mesma empresa destinadora.
Cabe às entidades destinadoras a emissão do CDF. Esse é um comprovante de que o resíduo, de fato, teve a destinação ambientalmente adequada.
Geradoras, empresas que fazem o armazenamento temporário e transportadoras não podem emitir esse documento.
No entanto, é importante verificar no sistema online se essa documentação foi, de fato, emitida. Todo MTR precisa ter um certificado. Isso atesta que a destinação é ambientalmente correta.
Vale explicar que as pessoas destinadoras podem alterar os manifestos de transporte de resíduos para eventuais correções.
É permitido que mudanças sejam feitas no código do resíduo, na tecnologia usada para tratamento ou em sua quantidade.
Lembre-se de que os agentes responsáveis pela destinação têm permissão de alterar apenas os campos citados. Outras informações não podem ser modificadas por essas pessoas.
Agora que você já sabe como se registrar no sistema e quem pode emitir e alterar esses documentos. Veja a seguir cada um dos tipos de manifesto que podem ser gerados.
Sua geração é feita durante a baldeação de carga, no local de armazenagem temporária. Deve constar os códigos dos manifestos principais, dados do veículo e do motorista.
Acompanha o transporte de resíduos desde o local temporário até sua destinação final.
Seu preenchimento é manual. Deve ser feito somente quando o sistema estiver fora do ar.
Gerado para a transportação de resíduos importados em território nacional. Deve acompanhar condutores durante todo o trajeto.
Muito parecido com a situação anterior. Contudo, esse relatório é gerado para acompanhar rejeitos que serão exportados. Desde a entidade geradora, até o local de embarque para o exterior.
De acordo com a lei 12.305 de 2010, deve haver um plano para o gerenciamento de rejeitos sólidos. Esse documento é emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos — SINIR.
Além disso, para a emissão correta dos manifestos de transportação de resíduos, é preciso informar no sistema:
Observe que cada Estado da Federação, que já se adequou, tem regras próprias para a emissão de MTRs. A consulta pode ser feita no próprio sistema.
Veja a lista de Estados que já aderiram ao sistema MTR online:
Uma dica para que seu negócio cumpra com todos os requisitos e permaneça na legalidade, é que você adote políticas de compliance em logística.
Embora a empresa transportadora não precise emitir o documento, é de sua responsabilidade, na hora do embarque, verificar se a carga contém os resíduos discriminados no MTR.
Como explicamos, tanto o gerador quanto o transportador podem ser penalizados pelo não cumprimento das regras. Então verifique se as quantidades e os códigos estão corretos em seus manifestos.
Você pode implementar um bom software para transportadora, como os sistemas da Bsoft. Existem muitas opções de planos disponíveis e adaptados ao porte de cada operação.
Algumas ferramentas são práticas e o aprendizado é rápido. Assim, mesmo pessoas que não tenham muito contato com computadores podem operar e usufruir dos benefícios.
Diversos sistemas se integram com os sites e aplicativos governamentais. Com isso, sua empresa emite e registra os documentos fiscais rapidamente e ainda conta com suporte permanente e ilimitado. Ao usar a ferramenta certa, há o aumento da eficiência e mais praticidade no controle das operações de transporte.
Com base no que foi apresentado, o MTR online é um importante instrumento para que os órgãos ambientais possam fiscalizar todo o caminho do resíduo.
Com isso, agentes fiscais identificam possíveis irregularidades e punem os responsáveis. Assim, empresas responsáveis e ambientalmente corretas tendem a se destacar no setor e ganhar a confiança de seus clientes.
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2 Comments
Olá, tenho uma questão .
A mesma empresa tem mais unidades e necessita de transportar o material para outra unidade para fim de armazenamento.
Porém, a MTR não tem essa especificação.
Como fazer ? Tem alguma implicação legal ?
Bom dia, Aline.
No portal do MTR existe uma seção de perguntas frequentes. Analisando as questões aparentemente a sua situação é parecida com a questão de número 82:
O ideal será conferir como está questão e verificar com sua contabilidade mais detalhes e riscos sobre o procedimento. Aparentemente, seria preciso uma licença ambiental para armazenagem e o primeiro MTR deve indicar que seguirá ao destinador mas antes terá esse armazenamento temporário.
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço🙂