As multas da ANTT podem causar problemas para transportadores, não somente pelo prejuízo financeiro, mas também porque podem paralisar a operação de transporte. Sendo assim, conhecer as principais multas e tomar os cuidados necessários para evitá-las pode ajudar a não comprometer as operações logísticas e diminuir gastos. Neste conteúdo, reunimos informações sobre as principais multas da ANTT, como pagar ou recorrer e cuidados que você pode tomar para evitar este transtorno.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é uma agência governamental responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte de cargas e passageiros. Deste modo, a ANTT visa garantir a qualidade e eficiência dos serviços, além de proteger os direitos dos usuários e consumidores de serviços de transporte. Sendo assim, a ANTT pode aplicar multas devido a acontecimentos que possam violar estes objetivos. Além disso, a ANTT também acompanha e fiscaliza obras de infraestrutura.
As multas convencionais são aplicadas com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e levam em consideração a natureza da infração para definir a gravidade. O CTB define multas para todas as operações de transporte, até as realizadas com veículos particulares.
Já a ANTT se volta para o transporte como um serviço, ou seja, transporte de cargas ou de passageiros e define as multas de forma diferente, com base no ato da infração.
Entretanto, existem casos onde a ANTT e suas regulamentações se misturam com as do CTB. Por exemplo, a ANTT pode aplicar multas por excesso de carga e dimensões irregulares do veículo, que estão previstas no CTB.
Além disso, a ANTT também pode fiscalizar a emissão de documentos fiscais, algo que está relacionado com a SEFAZ federal e de cada estado.
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Conforme mencionado anteriormente, a ANTT regulamenta e fiscaliza os serviços de transporte, sejam eles de transporte de carga ou de pessoas. Ou seja, a ANTT abrange muitas operações e por consequência possui um número muito grande de informações sobre multas. Ainda assim, é importante destacar que a aplicação de multas da ANTT pode seguir diversos critérios e ainda variar de acordo com a interpretação do fiscal.
Em relação aos valores das multas, estes são definidos pela ANTT e podem ser alterados, mesmo porque a agência costuma atualizar as resoluções com bastante frequência.
Dito isso, reunimos as principais multas a seguir:
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para todo o transportador de cargas, mesmo para aquele que transporta carga própria. Realizar transportes sem o RNTRC ou com a situação dele pendente, deixar de atualizar o cadastro, apresentar informações falsas para o registro, pode ocasionar em multa de R$ 750,00 até R$ 6.000,00. Estes valores de multas são dispostos na Resolução ANTT nº 4799/2015.
Inclusive, o contratante do transporte também pode ser multado em R$ 3.000,00 se contratar um transportador sem RNTRC ou com a situação do registro irregular.
A mesma Resolução ANTT N° 4799/2015 que define sobre o RNTRC, também fala sobre multas da ANTT por falta de documentos fiscais, como NF-e, CT-e, MDF-e e Contrato de Transporte. Ainda nesta resolução, estão definidas as informações que precisam constar nos documentos de transporte. Por exemplo, no MDF-e, precisam estar apresentadas as informações do seguro (seguradora, número da apólice e número da averbação), valor do Vale-Pedágio e CIOT. As multas da ANTT para estes casos é de R$ 550,00 se não apresentar o documento e de outros R$ 550,00 se estiver faltando alguma informação obrigatória no documento.
O VPO (Vale-Pedágio Obrigatório) foi instituído pela lei Lei nº 10.209/2001 e define que o embarcador deve ser o responsável pelo pagamento do pedágio, visando trazer este benefício ao motorista. Sendo assim, as multas recaem sobre o embarcador que não antecipar o valor do VPO ao transportador ou não registrar as informações devidamente. A ANTT também pode multar a operadora de pedágio se ela se recusar a aceitar o VPO. O valor das multas é de R$ 550,00 por veículo.
O Pagamento Eletrônico de Frete é de responsabilidade do contratante ou subcontratante do transporte. Instituído pela Lei 11.442/07, busca garantir que o frete seja pago e que seja comprovado o pagamento diante de meios reconhecidos, ou seja, através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Para que isso seja possível, o pagamento precisa ser feito de forma eletrônica (deposito em conta bancária ou cartão) através de uma IPF (Instituição de Pagamento Eletrônico) reconhecida pela ANTT.
Na Resolução Resolução ANTT nº 5862/2019 a ANTT define que o contratante do frete que não realizar o PEF, não registrar o CIOT, não informar o número do CIOT nos documentos, entre outras formas de burlar a lei, pode responder a multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Além disso, a IPEF que cobrar valores por serviços necessários para o pagamento (consultas, saques, uso do cartão limitadas a quantidades definidas na lei), deixar de pagar ou atrasar o pagamento do frete pode levar multas da ANTT nos valores de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
A Politica Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a intensão de garantir um valor mínimo a ser pago pelo frete de acordo com as características da carga, para benefício dos motoristas. Na própria Lei n° 13703/18 que definiu os Pisos Mínimos do frete, diz que no Alto de Infração, em caso de valores abaixo do piso, o responsável deve pagar ao transportador 2 vezes a diferença entre o valor que foi pago e o que deveria ter sido pago.
Além disso, a Resolução ANTT nº 5849/2019 que regulamenta a fiscalização da ANTT, estipula multas de 550,00 até 10500,00 para quem desobedecer a lei.
Em nosso canal no YouTube, temos um vídeo que fala sobre estas e outras multas:
As multas da ANTT podem ser consultadas na Área do Autuado no próprio site da ANTT. Caso nunca tenha consultado uma multa antes, você pode utilizar a opção “Crie sua conta”. Utilizando esta opção, será necessário preencher as informações dos campos na tela e posteriormente você deve receber um e-mail para confirmar o cadastro. Se já tiver cadastro, pode utilizar a opção de “Login”.
Para que você consiga pagar ou retirar multas da ANTT, é necessário pagá-las ou então recorrer. O processo de pagamento é simples e você pode realizar através do boleto entregue no ato da infração. Caso não possua este boleto, ele pode ser impresso na Área do Autuado da ANTT.
O processo para recorrer multas da ANTT é um pouco mais complicado. É necessário enviar um pedido por escrito para uma das sedes físicas da ANTT junto de outros documentos, como o contrato social da empresa. Sendo que é necessário que o representante legal ou alguém devidamente reconhecido em cartório para exercer tal função compareça a agência.
Depois de encaminhar a requisição, você pode acompanhar o processo através da Área do Autuado.
Se você for o contratante de um serviço de transporte, deve consultar o RNTRC do transportador que deseja contratar para se certificar que a inscrição está ativa e ele pode prestar serviços normalmente. Esta consulta pode ser realizada na página de Consulta Pública do site da ANTT.
Além disso, é necessário providenciar os documentos obrigatórios como NF-e, VPO e CIOT, respeitando as exigências de cada um.
Caso você seja transportador:
Dica de ouro: contrate um bom sistema emissor de documentos e gerenciamento de frotas, onde você possa ter todas as informações necessárias para o transporte e possa agilizar a gestão e emissão de todos estes documentos. Nós da Bsoft, temos o Controle de Transportadoras, que permite a emissão de CT-es, MDF-es e outros documentos de forma prática e segura, além de possuir integração com as principais IPEF para emissão de CIOT e VPO.