A geração de documentos fiscais eletrônicos é uma prática fundamental para empresas que conduzem transações comerciais no Brasil. No entanto, é possível que ocorram dificuldades técnicas e falhas no sistema, o que pode comprometer a emissão regular desses documentos.
Diante dessas circunstâncias, torna-se necessário recorrer à emissão em contingência, a fim de assegurar a continuidade das operações. Neste artigo, abordaremos o conceito de CTe em contingência, identificando os momentos em que é possível realizar sua emissão, discutindo suas distinções em relação ao CTe convencional e fornecendo orientações sobre a maneira correta de executar esse processo.
O CTe em contingência é uma opção para emitir o documento quando é inviável criar o arquivo do CTe, enviá-lo ou obter a autorização de uso. Essa modalidade é empregada quando ocorrem problemas técnicos ou falhas no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais. Seu propósito é assegurar a continuidade das atividades de transporte, mesmo diante dessas adversidades.
No portal do CTe é possível ter uma visão da disponibilidade de todos os estados com três status de atividade: verde (normal), amarelo (instabilidade) e vermelho (sem resposta). No entanto, mesmo estando com indicador verde, ao fazer o envio pode haver retorno de erro nos CTes.
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A emissão do CTe em contingência ocorre em situações específicas, como:
Quando ocorrem problemas no ambiente virtual da Receita Federal, tais como interrupções no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, é imprescindível adotar medidas de contingência para evitar a interrupção do transporte de mercadorias.
Em determinadas situações, pode ocorrer a indisponibilidade do ambiente de autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), impossibilitando a transmissão e a autorização do CTe. Nessas circunstâncias, a emissão em contingência se apresenta como uma alternativa adequada e viável.
Existem distinções significativas entre o CTe comum e o CTe emitido em situação de contingência. O CTe regular é emitido em tempo real e transmitido instantaneamente para a Receita Federal. Em contrapartida, o CTe em contingência é produzido localmente e transmitido posteriormente, quando o sistema regular for recuperado.
Adicionalmente, o CTe comum é identificado por uma numeração sequencial e única, ao passo que o CTe em contingência é identificado por uma numeração específica que indica a sua natureza como um documento emitido nessas circunstâncias. As informações contidas no CTe em contingência devem ser regularizadas e transmitidas à Receita Federal assim que a situação de contingência for encerrada.
Em resumo, de toda a forma, sempre será necessário enviar o CTe a Sefaz para autorização do documento.
Existem diversas modalidades de contingência para emissão do CTe, cada uma com suas particularidades. Vamos abordar as três principais modalidades: FS-DA, SVC e EPEC.
Nessa circunstância específica, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é impresso em um Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar (FS-DA). É necessário adquirir esse formulário de empresas autorizadas pela Receita Federal. Após a impressão, o CTe emitido em contingência deve ser transmitido prontamente para a Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) assim que o sistema voltar ao normal.
Caso não seja utilizado o papel especial autorizado pela Sefaz, pode haver problemas em fiscalizações durante a viagem. Por exigir esse tipo de papel especial, essa modalidade acaba sendo mais restrita.
O SVC (Sistema Virtual de Contingência) permite a emissão do CTe sem a necessidade de autorização prévia da Receita Federal original.
Nesse caso é liberado um segundo serviço virtual para recebimento desses CTes, pode ser a Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS), a Sefaz Virtual São Paulo(SVSP) ou então o Sistema Virtual de Contingência (SVC) do ambiente do próprio Estado em que se teve o problema técnico.
Nessa modalidade, como o CTe foi autorizado por outro serviço validador o DACTE pode ser impresso em papel comum e não é necessário transmitir o CTe para a Sefaz de origem quando os problemas técnicos forem solucionados. O SVC só é ativado quando a Sefaz de origem está com problemas técnicos que impedem a recepção do CTe.
Essa modalidade é a mais prática e mais comum para a maioria dos emissores. No entanto, o problema é que ela só é ativada quando o estado de origem libera esse serviço. Em algumas situações a Sefaz do estado está com serviço indisponível e demora um tempo para liberar a a contingência virtual.
O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) é uma modalidade em que a empresa emite uma solicitação de registro de evento de CT-e antes da emissão do próprio documento. Essa modalidade é utilizada quando ocorrem problemas na empresa emissora do CTe, como falhas nos sistemas ou problemas na conexão com a internet. O EPEC é enviado para a Sefaz Virtual de Contingência que atende à UF do emissor do documento, e após a autorização, o CTe é emitido e a operação pode prosseguir.
No entanto, quando tudo voltar a normalidade é preciso reenviar o CTe a Sefaz, visto que o EPEC gera apenas um resumo do arquivo durante o seu envio.
Temos um vídeo em nosso canal no YouTube que explica direitinho estas diferenças, assista abaixo:
Agora que compreendemos o conceito do CTe em contingência e suas distinções em relação ao CTe normal, abordaremos o processo de emissão do CTe nessa modalidade. O procedimento pode variar de acordo com a modalidade de contingência selecionada. A seguir, fornecemos um guia passo a passo geral:
Em resumo, a emissão do CTe em contingência é uma alternativa utilizada quando ocorrem problemas técnicos ou de comunicação que impossibilitam a emissão regular do documento fiscal eletrônico. É fundamental compreender as circunstâncias em que é permitida a emissão do CTe em contingência e estar ciente das diferenças em relação ao CTe normal.
Sempre que possível o ideal é esperar a Sefaz de origem voltar ao normal para então voltar a emissão. Nos sistemas como os da Bsoft é possível ir criando os CTes e depois fazer o envio em lote para a Sefaz. No entanto, a oscilação ou problema pode demorar dias. Nesses casos o que resta é mesmo optar por uma das opções de contingência.
Existem diversas modalidades de contingência, como o CTe em contingência FS-DA, SVC e EPEC, cada uma com suas particularidades e requisitos específicos. A escolha da modalidade apropriada dependerá das necessidades e disponibilidade da empresa.
Para emitir o CTe em contingência de forma adequada, é essencial seguir os procedimentos específicos de cada modalidade, observar os prazos estabelecidos e regularizar a situação o mais rapidamente possível. Dessa forma, é possível assegurar a conformidade fiscal das operações de transporte e evitar possíveis consequências legais e financeiras.
Gostou do post? Leia nosso artigo para entender o que é CTe, para que serve e se sua empresa precisa emitir. Não perca essa oportunidade de aprimorar seu conhecimento e atuar de acordo com a legislação em vigor.