Quem atua no setor de transportes já sabe: existem muitos detalhes a serem observados e diversas obrigações fiscais a cumprir. Se a sua empresa emite o CTe, é provável que já tenha contato com o documento, mas será que você realmente sabe o que é DACTE?
Para responder estas e outras perguntas, preparamos este material repleto de informações importantes. É claro que você não vai perder a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos na área, não é mesmo? Acompanhe!
Toda empresa de transporte de cargas deve emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse documento eletrônico é responsável por deixar registrada a prestação do serviço e, dentre outras coisas, facilitar a fiscalização da atividade no país.
A questão é que, como você sabe, o CTe é um documento exclusivamente digital — emitido e armazenado de maneira eletrônica. No entanto, existe outro, este impresso, que sempre acompanha a carga: o DACTE.
O DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e se trata da representação física e simplificada do CTe — mas sem o substituir.
Na verdade, o DACTE é impresso para facilitar a consulta do documento digital, já que contém uma chave de acesso em formato de código de barras.
Já falamos que o DACTE é a versão impressa do CTe, mas existe a outra metade, a digital, que se trata do arquivo XML. Como o CTe é emitido de forma eletrônica, ele precisa ser transmitido entre sistemas.
O emitente do documento, a empresa transportadora, lança as informações do documento em um sistema emissor, que repassa as informações para a SEFAZ. A SEFAZ retorna com a autorização do documento, ou seja, com o arquivo XML.
Podemos dizer então que o DACTE e o XML são como duas faces da mesma moeda, o CTe.
De maneira resumida, podemos apontar 3 funções principais do DACTE:
O DACTE OS é o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico de outros serviços, o CTe OS, que é usado para transporte de pessoas, excesso de bagagem e valores.
Podemos dizer que o CTe OS é um “primo” do CTe, já que também serve para registro do serviço de transporte, mas neste caso, de pessoas.
Sempre que você é contratado para executar o transporte de cargas, deve emitir o CTe por meio de um sistema para transportadora. Assim, logo em seguida, é interessante imprimir o DACTE e garantir que ele acompanhe a carga durante todo o trajeto.
Porém, há algumas características desse documento que você precisa conhecer bem. Afinal, elas evitam problemas e erros, ajudando o seu negócio a se manter longe das multas e, claro, das apreensões de mercadorias pelo Fisco. Por isso, é necessário saber que o DACTE:
Em geral, o DACTE deve ser impresso pela empresa que emitiu o CTe — já que é a sua representação física. Com isso, podemos concluir que a transportadora é a responsável por essa tarefa.
Além disso, é importante destacar que a impressão deve ocorrer obrigatoriamente antes do início da prestação do serviço, já que o DACTE deve acompanhar a carga durante toda a viagem.
Afinal, como fazer essa emissão? É necessário adquirir um software especial para essa finalidade?
A tarefa de emitir e imprimir o DACTE pode ser mais simples do que parece. Na verdade, o mais indicado é realizar o procedimento por meio do mesmo sistema que gerou o CTe. Ou seja, sua transportadora não precisa investir em outro programa.
Pense bem: por ser uma representação do documento digital, é preciso assegurar que não existam divergências entre elas. Com isso, a maneira mais segura e confiável é realizar o procedimento com o mesmo software.
Desse modo, o próprio sistema transfere os dados automaticamente, gera a chave de 44 dígitos e o código de barras. Tudo isso com rapidez, eficiência e segurança — algumas das principais vantagens de se apostar em tecnologia.
Imagine que, durante o transporte da mercadoria, ocorreu um problema e o DACTE acabou se extraviando — rasgou-se ou sumiu, por exemplo. Diante desse problema, qual o procedimento correto?
Em primeiro lugar, vale a pena destacar que a segurança do sistema e do próprio transporte não é o DACTE. Conforme vimos, ele é apenas uma representação do CT-e, o documento que, de fato, atesta a prestação do serviço.
A chave de acesso contida nesse documento é o que permite que, por meio de uma consulta no ambiente da SEFAZ(Secretaria da Fazenda), se tenha certeza de que aquela prestação de serviço é regular, recolheu os impostos devidos e se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico indicado.
Por isso, caso o documento impresso seja danificado ou extraviado, basta que o emitente realize uma nova impressão, lembrando apenas que a mercadoria em trânsito documentada por meio de um CT-e não pode seguir viagem sem o DACTE.
Além disso, vale a pena mencionar que o uso de plataformas, como o nsdocs, pode facilitar o processo de organização e gestão dos documentos fiscais e evitar o extravio e a perda de informações, já que ele importa esses dados automaticamente.
Conforme mencionamos, é possível consultar o DACTE online através da chave de acesso no site da SEFAZ, para isso, siga passo a passo abaixo:
O DANFE nada mais é do que o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, ou seja, a representação gráfica da nota fiscal. Assim como o DACTE, o DANFE deve acompanhar a mercadoria durante o serviço de transporte de cargas.
Teoricamente, não. Existem legislações que apontam que o DACTE não precisa necessariamente ser impresso para acompanhar a carga, podendo ser armazenado eletronicamente em um celular, tablet ou computador.
Entretanto, muitas empresas ainda preferem realizar a impressão do documento para evitar problemas com a fiscalização e também por exigências do embarcador, mas esta impressão não é compulsória.
O Fisco está sempre realizando fiscalizações nas empresas de transportes para assegurar que atuam regularmente e que cumprem com suas obrigações fiscais. Dessa maneira, é comum surgir a dúvida: a transportadora precisa guardar o DACTE?
Para responder a essa questão, é preciso que você entenda que a regra é que a transportadora e o tomador do serviço (a empresa que contrata o transporte) guardem apenas o CT-e pelo prazo estabelecido na legislação — atualmente, é de 5 anos.
Com isso, não há obrigatoriedade de se armazenar esse documento auxiliar. Entretanto, nos casos em que a empresa que contrata a transportadora não for obrigada a emitir a NF-e, ela pode guardar o DACTE, como substituição ao documento fiscal.
Conseguiu aprender o que é DACTE? Ao longo deste material buscamos esclarecer as principais dúvidas dos gestores e proprietários de transportadoras sobre o assunto.
Conforme dissemos, os temas relacionados às obrigações fiscais são complexos e o desconhecimento pode desencadear riscos ao negócio. Por isso, seja curioso e busque mais informações sobre tudo o que pode melhorar sua atuação no mercado!
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2 Comments
Olá, poderiam me ajudar numa dúvida?
A NBS é obrigatória para transportes de carga rodoviário? ela deve constar no CT-e?
Bom dia, Neide!
Entendemos que por sigla NBS deve se referir a “Nomenclatura Brasileira de Serviços” e aos códigos criados para definir o serviço de transporte. Fizemos uma pesquisa no layout e manuais do CT-e e não localizamos esse campo, nem mesmo como de preenchimento opcional. Portanto, cremos que por ora não haja previsão para o uso dele no CT-e. Mas em todo caso, se for importante para você, poderia deixar esse dado como uma observação fixa nas observações do seu CT-e.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂