No último dia 9, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estipulou multas para empresas que não cumprirem com os valores de frete mínimo, estipulados pela Tabela de Frete, criada pelo próprio órgão.
Após inúmeras reclamações, originadas principalmente pelos caminhoneiros autônomos, a Resolução 5.833 foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, e passou a valer já no dia em que foi publicada.
O valor da multa varia entre R$ 550 a R$ 10,5 mil reais, conforme a diferença entre o valor aplicado e o valor correto. Entenda a seguir como será realizado o cálculo da multa para empresa que descumprir a tabela de frete mínimo:
A penalização sobre operações de transporte com valor abaixo da tabela de frete, serão calculadas com base na diferença entre o que foi cobrado, e o que estipula a tabela.
O valor da multa será o dobro da diferença entre o valor aplicado e o valor estipulado. Por exemplo: um frete que, de acordo com a tabela, deveria custar R$ 1,5 mil reais, e foi cobrado apenas em R$ 1,2, terá uma multa no valor de R$ 600, que é o dobro da diferença entre um valor e outro.
Entretanto, fretes com diferença inferior a R$ 225 serão multados em R$ 550,00, já que este é o valor mínimo de multa a ser aplicada para quem descumprir a tabela de frete mínimo.
É importante ressaltar que o valor desta multa não será revertida ao motorista. Este valor se juntará ao Tesouro Nacional, e será destinada à infraestrutura, saúde, educação, segurança, e demais prioridades do Governo.
Sempre que for empregada a multa, além do pagamento desta, caberá ao tomador pagar os valores necessários ao motorista.
De acordo com a resolução, existem 5 possibilidades de aplicação da multa, sendo elas:
I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
Portanto, como já foi explicado, as empresas embarcadoras que não pagarem o valor mínimo de frete estipulado pela ANTT, pagarão em forma de multa para a própria Agência, duas vezes a diferença entre o valor aplicado e o valor estabelecido.
A mesma penalidade aplicada para o embarcador, será empregada também ao transportador que contratar autônomos, redespacho ou subcontratação, pagando o valor abaixo do piso.
A Resolução também previu multa para aqueles que aceitarem a realização de transporte com o valor inferior ao mínimo, diferenciando apenas pelo valor da multa, que foi fixada em R$ 550,00, conforme o inciso abaixo indica:
II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
A regra aplicada para o transportador será a mesma para o autônomo. Todos aqueles que aceitarem um transporte com o valor abaixo do piso, terão multa fixada em R$ 550,00.
A medida foi aplicada para que não haja concorrência desleal, visto que são comuns os casos onde, após a recusa de um frete por estar em desacordo com o piso, outro autônomo aceita realizar o transporte pelo preço oferecido.
Com isso, foi incluído a penalidade também para agenciadores e aplicativos de carga, conforme o tópico a seguir.
III – os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);
Embora a resolução anterior já previsse responsabilizar os anunciantes da carga, foi somente na nova resolução que ficou claro o valor da multa, e também houve o detalhamento sobre os envolvidos neste tipo de operação. A multa neste caso será fixa em R$ 4.975,00
IV- os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Neste caso, independente das situações mencionadas acima, qualquer um que ocultar documentos ou dificultar o acesso à fiscalização, serão multados em R$ 5.000,00.
Um exemplo prático desta irregularidade é não portar ou ocultar documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e, o MDF-e e o CIOT, por exemplo.
Um dos maiores motivos de contestação acerca do frete mínimo por parte dos caminhoneiros, é a pouca ou praticamente ausente fiscalização, por parte da ANTT.
Por meio desta resolução, ficou claro que além da fiscalização nas rodovias, que é feita pelos agentes da ANTT, esta fiscalização poderá ocorrer por intermédio do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou ainda o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conforme mostra o parágrafo:
Diante disso, podemos afirmar que fiscalização referente a aplicação correta da tabela de frete mínimo se dará inclusive pelo Canal Verde Brasil, que são portais que fazem a leitura automática do veículo, quando passado por pontos específicos.
Com isso, caso a operação de transporte esteja irregular, com o valor do frete abaixo do piso, há grandes chances do Tomador do Frete levar multa, sem ao menos ser parado pela fiscalização.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituído por meio de uma medida provisória, sancionada pelo presidente Michel Temer, como uma das medidas para pôr fim à greve dos caminhoneiros, neste ano.
No dia 30 de maio foi realizada a divulgação da primeira tabela, gerando grandes polêmicas por não estar adaptada à realidade dos caminhoneiros, trazendo por exemplo um valor mais elevado de carga geral, comparado à carga frigorificada, que gera mais custos ao transportador.
A tabela sofreu nova alteração no dia 5 de setembro, aplicando um reajuste médio de 5%, além de incorporar o reajuste do diesel.
Em junho, a Bsoft disponibilizou uma ferramenta gratuita para calcular o valor mínimo do frete, usando como base as tabelas da ANTT.
Para se chegar ao valor mínimo a ser cobrado pelo frete, será preciso seguir três simples passos:
Ainda, é possível marcar se haverá frete de ida e volta, para que o valor seja ajustado.
A Calculadora de Frete Mínimo é uma ferramenta 100% gratuita e pode ser utilizada por qualquer pessoa. Seja pessoa física ou jurídica, como clientes ou não clientes Bsoft.
Para ter acesso à calculadora, basta preencher os campos abaixo e começar a usar!
A mesma calculadora de frete, pode ser usada também em seu celular ou tablet. A Bsoft desenvolveu o aplicativo Frete Mínimo para que os transportadores tenham ainda mais facilidade e praticidade ao calcular o valor mínimo a ser cobrado pelo frete.
O diferencial do aplicativo se dá principalmente pela possibilidade de inserir o local exato de partida e de chegada. E mesmo que você não saiba o endereço correto, basta buscar pelo nome do estabelecimento. Temos um banco de dados rico em informações, que encontrará o local exato e calculará com base na quantidade precisa de quilômetros que o veículo rodará.
Ficou interessado? Que tal baixar o aplicativo? Ele é gratuito, e sempre será!
Como falar com a ANTT?
Presenciou alguma irregularidade, alguém tentando descumprir a tabela de frete ou deseja obter instruções da ANTT? Confira as formas de contato abaixo: