Diante de tantos documentos fiscais obrigatórios que fazem parte da rotina de uma transportadora, é comum se perguntar quando é realmente necessário emitir determinado documento. Uma destas dúvidas é quando precisa emitir MDF-e e em quais casos e ele é obrigatório.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal obrigatório no transporte de cargas, que reúne as informações de vários outros documentos da operação, como NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e outros dados importantes como número do CIOT e vale-pedágio.
Com o passar do tempo, o número de documentos e informações necessárias no transporte de carga aumentou. Eram necessárias as informações da NF-e, dos CT-es, do CIOT, seguro, averbação, dados do veículo, vale-pedágio, etc. Inicialmente, a maioria destes dados era registrado no CT-e, mas como um mesmo transporte pode ter vários CT-es, o processo de fiscalização era mais difícil e lento. Sendo assim, o MDF-e passou a ser usado para reunir estas informações em um documento só, facilitando a conferência das informações.
Ao contrário do que se imagina, não são apenas transportadoras que precisam emitir MDF-e. Mas também empresas que transportam mercadoria própria com veículo próprio ou então que contratam um transportador autônomo para realizar o transporte.
O MDF-e é obrigatório em transportes entre estados desde 2014, porém em 2020 tornou-se obrigatório para transportes dentro do próprio estado. Abaixo, listamos quando é preciso emitir o MDF-e e os detalhes de cada caso:
Conforme mencionado anteriormente, é obrigatória a emissão de MDF-e para todos transportes interestaduais e intermunicipais. Um erro muito comum é acreditar que deve ser emitido um MDF-e por viagem, e é quase isso, é necessário emitir um MDF-e por UF de entrega. Um exemplo seria um transporte saindo do estado de São Paulo com entregas em Minas Gerais e Goiás, mesmo sendo um veículo em apenas uma viagem, serão necessários dois MDF-es, pois a mercadoria será entregue em dois estados diferentes.
Quando é necessário transferir a mercadoria de um veículo para outro, seja por excesso de mercadoria ou para facilitar a coleta ou entrega, é necessária a emissão de um novo MDF-e.
Se uma empresa transportadora é contratada para realizar parte do transporte da mercadoria, no caso do redespacho, o trecho correspondente a entrega ao destinatário final precisa emitir o manifesto, mesmo que a empresa que tenha realizado o começo do transporte tenha emitido um documento.
Dizemos que ocorre um transporte de subcontratação quando uma empresa contrata outra para realizar todo o processo de entrega. Nestes casos, mesmo que a empresa contratante tenha emitido o MDF-e, a contratada também precisa emitir o documento.
Quando é necessário substituir o veículo, motorista ou contêiner, deve ser encerrado o MDF-e. O que não deve ser confundido com a inclusão de um motorista, como no caso de viagens longas em que é feito revezamento, esta operação pode ser realizada com um evento.
Este é um dos assuntos que mais gera dúvida no momento da emissão do MDF-e. Vamos imaginar que determinado veículo está levando uma carga do Paraná até Minas Gerais, mas terá que coletar mais mercadorias em São Paulo. Isso significa que no momento que ele coletar as mercadoria em São Paulo, o MDF-e emitido anteriormente deverá ser encerrado e um novo documento precisa ser validado.
Caso deseje saber mais sobre esta operação em específico, assista o vídeo do canal da Bsoft no YouTube:
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