Está com dificuldades na emissão do manifesto eletrônico? Essa é uma situação comum entre gestores e empresários que não têm muito domínio em informática e não compreendem bem essa obrigação fiscal. A boa notícia é que é possível sim executar esse processo com rapidez e segurança. Para isso, você só precisa acompanhar este post até o final!
Reunimos abaixo os principais erros cometidos nessa etapa e vamos explicar como evitá-los. Assim, ao final da leitura, você nunca mais terá dúvidas ao emitir o MDF-e e evitará uma série de problemas para sua transportadora. Acompanhe!
Antes de apresentarmos os erros e as boas práticas durante a emissão do MDF-e, é interessante relembrarmos esse conceito.
Em resumo, MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado de maneira eletrônica, que tem como função agilizar toda a burocracia existente no transporte de cargas, padronizando os processos em um único documento.
Ele substitui uma série de documentos impressos e deve ser emitido por toda transportadora que preste o serviço com mais de um CT-e, e por empresas que executam o transporte com frota própria ou por meio de transportadores autônomos (quando portam mais de uma NF-e).
Para emitir o manifesto eletrônico, o transportador deve realizar o Cadastro Nacional de Emissores, credenciar-se na SEFAZ do seu estado e preencher os dados necessários no sistema. No entanto, é nesse momento que surgem diversas dúvidas e erros.
Apesar de ser obrigatório em todo o território nacional, algumas transportadoras ainda não se adaptaram a esse processo e enfrentam dificuldades para emitir o documento. A seguir, veja quais são os principais erros cometidos e como superá-los!
O preenchimento adequado dos campos é um elemento essencial para autorização do MDF-e e, por isso, um erro pode gerar a sua rejeição. Em relação aos veículos, é preciso informar os seguintes dados:
Perceba que são diversas informações e que todas elas são obrigatórias. Por isso, para evitar problemas, tenha sempre em mãos esses dados e preencha-os com atenção.
No caso do modal rodoviário, é preciso inserir no MDF-e as unidades federativas (os estados) que serão percorridas durante o trajeto. Esse é um erro que merece sua atenção, pois muitos gestores não compreendem o dado que está sendo solicitado.
Vejamos um exemplo: você realizou o carregamento em Curitiba (PR) e o descarregamento será em Araxá (MG). Desse modo, a UF de percurso será São Paulo (SP), já que o veículo atravessará esse estado para executar o transporte.
Conforme visto, não se trata de uma análise complexa. Basta avaliar a rota de entrega e preencher esse dado corretamente no sistema. Dessa maneira, você evita problemas e agiliza a emissão do documento.
É importante ressaltar que nos manifestos eletrônicos que tenham mais de uma UF de percurso, será preciso informá-las na mesma ordem em que o trajeto será feito. Caso contrário, o MDF-e não será validado.
Você sabia que é obrigatório informar os dados sobre o seguro da carga no manifesto eletrônico? Essa apólice é contratada pela transportadora e pelo dono da carga, e cobre riscos importantes, como roubos, furtos e outros prejuízos relacionados ao transporte.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário) é obrigatório e precisa ser informado nos campos específicos. Caso contrário, o manifesto será rejeitado e o transporte fica impedido de ser executado.
Com o lançamento do MDF-e 3.0, foi incluído um campo que deve ser preenchido sempre que a carga for composta por produtos classificados como perigosos pela ONU. Dessa maneira, se você estiver transportando líquidos inflamáveis ou produtos químicos, por exemplo, deve indicar:
Essas informações fazem parte de medidas de segurança e garantem um transporte com menos riscos, além de facilitarem a fiscalização do cumprimento das normas de cuidados ambientais.
Ao realizar o processo, você deve observar em quais estados serão realizados os descarregamentos, pois isso indica a quantidade de MDF-e que deverá ser emitida.
Pode parecer simples, mas há uma informação que muitos gestores e empresários não conhecem: na prática, o conceito de UF de descarregamento não é o mesmo que o UF de destino da carga.
A “UF de destino” é descrita na NF-e e no CT-e. Já a “UF de descarregamento” é a que deve ser informada no MDF-e. Com isso, não podem ser emitidos mais de um manifesto eletrônico para a mesma UF de descarregamento — ainda que você descarregue em mais de um município desse estado.
As inúmeras responsabilidades do cotidiano de empreendedor não podem servir de desculpas para se esquecer de encerrar o manifesto eletrônico. Isso porque esse é mais um dos grandes erros cometidos nesse procedimento. É dever da transportadora encerrar o documento no final do percurso. Enquanto isso não é feito, não é possível autorizar um novo manifesto para o mesmo trajeto e veículo.
Assim, para que não restem dúvidas sobre o assunto, é importante que você conheça os casos em que o MDF-e deve ser encerrado:
A emissão do manifesto eletrônico é uma operação que garante a integridade da operação de transporte. Apesar de representar um trabalho a mais para o gestor, é importante compreender o quanto isso facilita o cotidiano do negócio e confere mais agilidade e segurança ao transporte. Por isso, durante a emissão, tenha cuidado e atenção, e informe todos os dados necessários. Fazendo isso, você garante que a autorização seja rápida e que sua transportadora conquiste mais clientes.
Gostou do post? Quer aperfeiçoar o serviço prestado pelo seu negócio? Veja como a Bsoft ajuda do controle de entrega!
2 Comments
quero adquirir o sitema
Bom dia, como vai?
Fico feliz em saber que tem interesse em contratar um de nossos sistemas. Já conhece todos os nossos produtos?
Vou passar seu e-mail ao responsável e em breve entrarão em contato com você, tudo bem?
Se preferir, pode entrar em contato conosco em um destes telefones.
Um abraço!