Garantir um bom seguro para as suas cargas transportadas é uma das primeiras preocupações de uma transportadora, pois essa é uma das formas de proteger a carga contra os mais diversos tipos de contratempos e emergências. Por isso, é comum que nada saia da transportadora sem a averbação de transporte de cargas.
Neste post, mostramos como é fácil fazê-la, por meio do sistema Controle de Transportadoras. Esse sistema disponibiliza integração com inúmeras seguradoras e diferentes formas de averbação, por meio de geração de arquivo, envio de XML ou envio de requisição via webservice.
Quais são as vantagens? Por que são tão importantes para sua empresa? Descubra como funciona cada uma delas e melhore seus resultados.
Averbar é catalogar, logo, como estamos lidando com transporte, o termo passa a ser considerado com um registro das cargas na seguradora. É o ato de comunicar qual o item a ser transportado e o seu valor. Desde 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados — CNSP — dispõe que é obrigatório a todos os tipos de transportes comerciais averbar a carga antes do início da viagem. Segundo a resolução CNSP N°219, é obrigatório que todas as empresas de transporte façam seus relatórios.
Essa medida é necessária para poder receber a indenização da seguradora, caso ocorra algum imprevisto durante a viagem que comprometa a carga. Assim, se você dispõe de algum negócio relacionado à logística e transporte de cargas, atenção: terá direito aos valores do seguro somente quem fez a averbação correta e detalhada antes da viagem enviando os dados para a seguradora contratada.
É importante ressaltar que o Seguro RCTRC é obrigatório para os transportadores ao transportar as mercadorias de terceiros. Por isso, o protocolo que comprova a averbação precisa ser inserido em campo próprio do MDF-e.
Outro ponto importante é a averbação de todos os embarques independente do valor da mercadoria. Pois, caso haja quebras de sequência de envio, a seguradora pode considerar que houve “seleção de risco” e pode amparar-se legalmente para não cobrir mesmo um embarque averbado normalmente. Esse requisito de envio de todos os embarques cobertos pela apólice é previsto no artigo 22 da resolução CNSP N° 219, DE 2010 e geralmente é reproduzida nos contratos com as seguradoras.
O arquivo de averbação é gerado após a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Semelhante aos arquivos EDIs, o arquivo de averbação é um documento estruturado, que obedece ao layout estipulado pela seguradora e contém todas as informações necessárias para que haja o registro da averbação.
Nesse documento, é possível encontrar as seguintes informações:
O envio deste arquivo é estabelecido pela própria seguradora, pode ser enviado para o endereço FTP (File Transfer Protocol ou Protocolo de Transferência de Arquivos). por e-mail ou diretamente no site da seguradora.
A sigla XML vem da língua inglesa: extensible markup language. Trata-se de uma linguagem utilizada pelas empresas para classificar os documentos. Pode ser configurada na maioria dos sistemas corporativos, inclusive os de transporte. Torna os documentos mais fáceis de serem organizados e facilita a visualização. Dessa forma, contribui para detectar e evitar possíveis erros.
Algumas seguradoras necessitam do arquivo XML para realizar a averbação de transporte da carga. Para isso, o Controle de Transportadoras possibilita duas alternativas:
Tendo em mãos os arquivos XML, é possível importar ou enviar esses dados de forma manual no portal da seguradora para registrar a averbação. Depois, é possível copiar os dados de averbação e inserir de forma manual no MDF-e.
O Controle de Transportadoras possui integração com a AT&M, Porto Seguro , Senig e ELT SEG. A Porto Seguro é uma seguradora e mantém um webservice próprio para comunicação. Já a AT&M, a Senig e ELT SEG são responsáveis por fazer a transação entre a transportadora e as diversas seguradoras existentes no mercado. A lista com as seguradoras integradas a essas plataformas são facilmente obtidas no site dessas empresas.
Para o envio automático via webservice, basta acessar a internet e configurar o sistema, os dados são obtidos com a própria seguradora integrada. Após os ajustes, é só selecionar os conhecimentos que deseja averbar e, com apenas um clique, os dados são enviados para a seguradora e a averbação é feita automaticamente, sem a necessidade de geração de arquivo ou envio de e-mail.
A principal vantagem desse modo de averbação é a rapidez e a facilidade para fazer o seguro da carga. É possível fazer configurações para envio automático do CT-e para averbação sem interação do usuário e criar bloqueios de uso do documento caso não ocorra o processo. É uma forma eficaz de evitar esquecimento e problemas devido a liberação de documentos sem averbar. Ao utilizar integração webservice os dados de protocolo de averbação são importados automaticamente para o MDF-e, agilizando o cumprimento dessa obrigação de preenchimento.
Sempre que é efetuado o cancelamento do CT-e é importante realizar também o cancelamento da averbação da carga. Isso porque geralmente ao final do período a seguradora contabiliza os CTes averbados e faz cobrança do percentual devido. Então, realizar esse procedimento significa economia na transportadora, pois se não for feito o cancelamento de averbação, essa cobrança será feita considerando todos os CTes enviados.
O cancelamento da averbação exige em geral enviar o arquivo XML de cancelamento de CT-e ao portal de averbação. Ao cancelar um CT-e, esse arquivo XML de cancelamento é gerado da mesma forma que se gera o arquivo XML ao autorizar um CT-e. Quem utiliza a averbação via WebService configura esse envio de forma automática pelo sistema de emissão e tem então assegurado o cancelamento de averbação de forma simples. Quem utiliza métodos como envio de arquivos de forma manual, e-mail ou outra forma, precisa verificar com o portal de averbação como executar o procedimento. Em geral, significa também o envio desse arquivo XML de cancelamento do CT-e.
Existem muitos benefícios para quem gerencia o transporte. A mais óbvia, é a maior velocidade na operação, que permite à empresa liberar seus veículos para as viagens mais rapidamente, garantindo maior velocidade de entrega e mais confiabilidade com os clientes. Além disso, esse método permite ainda evitar ou identificar possíveis erros no processo de averbação da carga.
Após a liberação da carga, as empresas podem agilizar novos serviços que, do contrário, demorariam mais para serem executados. Dessa forma, a receita e os lucros aumentam.
Atualmente, os programas são atualizados e acompanham o crescimento dos negócios. A maioria das empresas, independentemente do porte, preferem utilizar os meios eletrônicos, pois assim conseguem acompanhar a concorrência e satisfazer os clientes.
Além de cumprir com uma obrigação legal, a averbação de carga no seguro traz mais segurança na operação. Ao iniciar a viagem, o transportador se torna responsável pelo conteúdo da carga. A possibilidade de ter de ressarcir o proprietário da mercadoria em caso de sinistro demonstra porque é tão importante fazer a averbação. Dependendo do valor da mercadoria, o prejuízo pode ser irrecuperável para a transportadora, caso ela não conte com o seguro de carga.
Há várias formas de fazer a averbação do CT-e e das mercadorias, no entanto, a mais prática e segura é via integração webservice. Ela é que apresenta configurações e alertas de segurança de documentos não averbados, é também a que está menos sujeita a erros e esquecimento por parte do operador. Outro ponto crucial é a agilidade, pois não é necessário lidar com exportações, controle de arquivos e preenchimento manual de campos.
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10 Comments
E quando o serviço de entrega ocorre dentro do município e não há emissão de CTe.Qual documento deve ser emitido para averbação, uma vez que o acordo com o embarcador é de emissão de uma NFSe quinzenal com o valor total do frete?
Boa tarde, Claudemir! Tudo bom?
É comum também realizar a averbação da Minuta de Transporte, um documento semelhante ao antigo CTRC. Ela é um documento sem valor fiscal, mas que serve como registro do transporte. Antes de realizar qualquer operação, recomendo que converse diretamente com sua seguradora sobre a cobertura de sua apólice e quais documentos poderia averbar, ok?
Boa tarde!
Senão emtiri CTE é possível averbar a carga somente com as NF’s?
Bom dia, Cícero!
A averbação é o registro da mercadoria embarcada, seus valores e demais dados exigidos pela seguradora antes da viagem ser iniciada. Então é possível fazer isso usando dados de NF-e também, por isso, os portais de averbação geralmente aceitam o XMl de NF-e. Mas o ideal é consultar a sua seguradora se está ok fazer desse modo ao invés de enviar o arquivo XML do seu CT-e. Pois ao final, o mais importante é ter certeza que a sua carga está de fato assegurada.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
A averbação também é obrigatória para quem é subcontratado, sendo que a carga ja sai segurada e averbada pelo contratante?
Bom dia, Chistian!
Esse é um ponto interessante. Pois, o subcontratante tem responsabilidade sobre a carga e seguro. Mas há também uma outra norma que diz que todos os embarques devem ser enviados a seguradora. Pois, caso haja quebras de sequência de envio, a seguradora pode considerar que houve “seleção de risco” e pode amparar-se legalmente para não cobrir mesmo um embarque averbado normalmente. Esse requisito de envio de todos os embarques cobertos pela apólice é previsto no artigo 22 da resolução CNSP N° 219, DE 2010 e geralmente é reproduzida nos contratos com as seguradoras. Este último ponto pode então talvez abranger o CT-e emitido pela subcontratada e é importante de ser conferido.
Cremos que o mais seguro é ter um diálogo como seu corretor de seguros ou contabilidade e identificar se há alguma norma ou diretriz que esclarece esse ponto. O CT-e de subcontratação tem tags específicas que o caracterizam como tipo de serviço subcontratação, seria importante verificar se a seguradora reconhece isso e categoriza de forma diferente o valor de cobrança sobre a averbação desse tipo de CT-e.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
No caso do embarcador contratar um TAC, a averbação da carga deverá ser feita pelo próprio embarcador?
Boa tarde, Adir.
Vamos tratar em torno do seguro RCTRC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador).
Em Comunicado da ANTT de número 001.2018 – sobre a Contratação de Seguro RCTRC fica esclarecido que:
Esse mesmo documento esclarece que os dados de seguro devem constar no documento que acoberta a operação, ou seja, no CT-e e ou MDF-e. Sendo assim o embarcador pode contratar esse seguro em nome do TAC e informar os dados desse seguro no MDF-e. Ao receber esses documentos você poderá conferir se há dados de averbação de seguro neles.
O mesmo comunicado cita também que o TAC se enquadra como transportador rodoviário remunerado de cargas e abre possibilidade de entendimento que o próprio TAC poderia contratar esse tipo de seguro RCTRC e por consequência averbar um transporte, mas em pesquisa não identificou-se mais detalhes se isso seria de fato possível. Por isso, o ideal seria confirmar essa possibilidade diretamente com uma seguradora ou corretor e seguros.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Precisei emitir o CT-e complementar, neste caso ocorre novamente averbação da CARGA?
Boa tarde. Aline!
Neste caso o CTe deve ser averbado, pois todas as numerações de conhecimento precisam constar na seguradora. Entretanto o valor averbado nestes casos é simbólico como um centavo. Se você utiliza a averbação automática, o CTe de complemento já reconhecido e averbado desta forma. Obrigada pela comentário!