Você sabe o que é RCTR-C? O Transporte rodoviário de cargas é um serviço extremamente importante e muito comum no Brasil. Por isso, garantir atividades protegidas e cumprir as obrigatoriedades é indispensável para toda transportadora.
Nesse sentido, com a vigência do MDFe 3.0 uma série de informações foram modificadas, ao mesmo passo em que novas regras entraram em vigor. Uma dessas regras é o preenchimento obrigatório das Informações do Seguro, mais precisamente o RCTR-C.
Neste post, você vai saber o que é RCTR-C e porque a transportadora deve contratá-lo para garantir serviços legalizados e seguros. Continue lendo e entenda quais os outros seguros para o transporte e outras informações relevantes sobre o assunto!
As alterações nos atuais modelos de CTe e MDFe foram realizadas como parte do projeto de uma utilização do MDFe pouco mais direcionada ao Fisco. A versão 3.0 do CTe e do MDFe, fruto desse projeto, distingue melhor a função desses documentos.
O CTe 3.0 passará a conter informações mais voltadas para as questões de contratação (remetente, destinatário ou tomador) e informações fiscais, como a apuração de impostos e códigos fiscais, enquanto o MDFe passa a se responsabilizar mais por informações sobre o transporte e dados da viagem.
Com isso, esses documentos tornam-se mais complementares, em vez de redundantes, como ocorre hoje. Essas novas regras de validação do MDF-e exigem que sejam preenchidas as informações do seguro obrigatório RCTR-C.
No CT-e será informado o valor da mercadoria para efeitos de registro do seguro, informação essa que passa a ser obrigatória na geração do MDF-e. Nesse registro de seguro, deverão ser informados dados específicos, por exemplo:
Com isso, não será permitido o registro do seguro após o início da viagem. Essa medida foi tomada para evitar que o transporte de carga seja averbado somente no final do mês, procedimento que ainda era realizado até o início da vigência dessa nova versão.
Regulamentado pelo decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967, o RCTR-C é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas.
Esse seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional. Portanto, é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete.
Com o RCTR-C o transportador tem garantia de cobertura em indenizações que ele seja obrigado a pagar, derivados de acidentes ocorridos com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento.
Não há diferencial de contratação desse seguro em relação aos demais que são normalmente contratados pelas seguradoras. Basta entrar em contato com uma agência de seguros de sua confiança e solicitá-lo, com praticidade e agilidade.
Os valores cobrados variam conforme a seguradora. Embora apenas o RCTR-C seja obrigatório, a empresa que tiver mais de uma apólice de seguro poderá informá-la também no MDFe, desde que a apólice do RCTR-C, que é a principal, esteja informada também.
Além do RCTR-C que é o único seguro obrigatório no MDF-e, existem outros dois tipos de seguros direcionados às atividades de transporte rodoviário. São seguros específicos para diversos tipos de transportes, desde os rodoviários, marítimo e aéreo.
Veja a seguir, quais são os principais seguros existentes para o transporte!
É um seguro facultativo, também chamado de seguro de roubo. É uma espécie de seguro complementar aos seguros de acidente, que oferece indenização contra roubo de cargas transportadas e abrange roubo por ameaça grave ou violência.
A complexidade desse seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados.
Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados, menor será a taxa de seguro. O que torna os custos mais acessíveis, mas é preciso considerar ter cobertura adequada para as suas atividades, para evitar ter prejuízos caso algum problema ocorra.
Também conhecido como carta azul, o RCTR-VI é utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Ele garante indenização por perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados da origem ao destino, desde que causados por:
Esse seguro também é obrigatório, porém apenas para quem realiza transporte internacional. Embora seja obrigatória a sua adesão, não há necessidade de informá-lo no MDFe, pois essa regra se aplica apenas ao RCTR-C.
Garante a cobertura de indenizações que o transportador aéreo for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o seu transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham a danificar a carga.
O RCA-C é o seguro obrigatório contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Sendo assim, é um tipo de seguro específico e oferece coberturas para os riscos e possibilidades presentes nos percursos e meios de transporte.
O transportador aquaviário tem a garantia de cobertura de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
O RCTR-C é um seguro que oferece diferentes coberturas, classificadas como básicas, adicionais e específicas. Em outras palavras, é possível ter diferentes coberturas para situações que podem acontecer durante o serviço de transporte rodoviário.
Sendo assim, as principais coberturas são:
No entanto, é importante salientar que o RCTR-C não realiza cobertura de roubo ou furto de cargas. Assim, para ter essa proteção, é necessário que a transportadora busque outras alternativas de seguro no mercado e tenha mais tranquilidade para deslocamento em locais com maior risco.
Além das coberturas básicas citadas no tópico anterior, o RCTR-C permite a inclusão de itens adicionais. Dessa forma, a transportadora pode contar com recursos mais amplos e ter um apoio importante caso alguma situação ou acidente aconteça.
Algumas das coberturas adicionais são:
Os seguros são desenvolvidos para proporcionar tranquilidade em momentos tensos, com apoio imediato para resolver situações e evitar prejuízos. Por isso, deixar de contar com esse recurso as possibilidades de ter prejuízos consideráveis é elevado.
Além disso, o RCTR-C é um seguro obrigatório e quando a transportadora não realiza, pode sofrer penalidades ao trafegar em vias públicas. A falta ou irregularidade no seguro provoca multas de R$1.500,00 e deixar de indicar o número da apólice e suas documentações gera uma multa de R$ 500,00
Para ter clareza sobre o que está contratando no seguro, é indispensável ter atenção especial às cláusulas contratuais. Elas relatam tudo que será realizado em caso de alguma eventualidade coberta pelo seguro, também os pontos não incluídos e outras condições.
Os principais pontos que merecem atenção são os seguintes:
Como você percebeu, saber o que é RCTR-C é imprescindível para transportar cargas seguras, legalizadas e evitar diversos transtornos. Por isso, não deixe de contar com apoio e garantir que os serviços aconteçam dentro das leis e com toda tranquilidade.
Se ainda possui dúvidas com relação ao seguro, confira este vídeo do nosso canal no Youtube
Gostou do post? Agora que você já sabe o que é RCTR-C e viu informações importantes sobre esse seguro, não perca tempo e entre em contato conosco! Conheça as soluções Bsoft para aprimorar as atividades da sua transportadora!