A SEFAZ comunicou que a partir do dia 07 de julho de 2020, ocorrerá o fim da importação da NF-e via chave de acesso para terceiros, bem como a consulta deste e de outros documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com comunicado divulgado pela própria SEFAZ, a consulta pelo portal permanecerá disponível somente para os participantes da operação, e ainda deverá ser realizada por meio de certificado digital. Ou seja, o CNPJ da empresa precisar constar na nota como: remetente, destinatário, transportador ou tag própria (autXML).
A exceção da regra se aplica apenas para NF-es cujo destinatário seja pessoa física, ou ainda pessoa jurídica sem inscrição estadual, de acordo com o comunicado.
Esta medida impactará vários processos no dia a dia das transportadoras e dos comerciantes no país. Mas existem formas de contornar esta mudança, mantendo a produtividade do seu negócio.
Neste post, você vai saber detalhadamente como essa mudança afetará as empresas e suas rotinas, e quais as alternativas estão disponíveis para suprir a ausência deste recurso. Continue com a leitura para saber mais.
O governo divulgou, no dia 15 de maio de 2020, a Portaria nº 849 que revoga a permissão de acesso a Notas Fiscais Eletrônicas para as pessoas ou empresas que não estão envolvidas na operação comercial, que vamos detalhar neste mesmo post no próximo tópico.
Esta medida foi adotada para cumprir com os Ajustes Sinief nº 16/2018 e nº 17/2018, publicados em 31 de outubro de 2018, que restringem a disponibilização de dados dos documentos fiscais eletrônicos para pessoas que não estão envolvidas na operação, a fim de garantir a segurança das informações declaradas no documento.
Do mesmo modo, a Portaria nº 519, do dia 18 de março de 2020, revoga o uso e distribuição de documentos fiscais eletrônicos para terceiros por parte do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O serviço prestado pela SERPRO, que é terceirizado por inúmeros softwares, não mais executará uma de suas principais funções, que é a disponibilização de nota fiscal eletrônica (NF-e), a partir do dia 01 de setembro de 2020.
Anteriormente este prazo seria até o dia 30 de junho, porém a Portaria RFB n° 1079, de 26 de junho de 2020 adiou o prazo, estendo para mais 60 dias.
Além do fim da consulta por intermédio da SERPRO, a importação dos dados de documentos fiscais eletrônicos não estará mais disponível em softwares que realizam a importação dos documentos para as suas operações.
Com isso, aqueles que utilizam por exemplo a importação dos dados da nota fiscal via chave de acesso para emissão de CT-e, não poderão mais contar com este tipo de recurso.
Portanto, se você utiliza este método em sua operação, é preciso estar ciente de que em breve ele deixará de funcionar, e por consequência, os dados da nota fiscal deverão ser preenchidos de outras formas, que vamos explicar logo mais adiante.
Mas é importante frisar que a consulta e importação do documento fiscal eletrônico estará bloqueada somente para aqueles que não estão envolvidos no documento fiscal.
De forma simplificada: se a sua empresa não tem qualquer envolvimento com a operação registrada no documento, não terá acesso a ele. Mas, se fizer parte da operação, poderá consultar ou importar o documento, porém apenas por intermédio do certificado digital.
Para fazer parte do documento, é necessário constar na NF-e como destinatário ou transportador. Ainda, o emissor da NF-e pode relacionar o CNPJ na tag <autXML>, para que este seja autorizado a ter acesso ao documento.
Esta última alternativa é útil principalmente para contadores, que não estão diretamente envolvidos na operação, seja emissão da nota fiscal, ou do conhecimento de transporte eletrônico.
Já no caso do CT-e, é preciso constar como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador para que se possa ter acesso ao documento, buscando também pelo certificado digital.
Diante do fim da importação da NF-e via chave de acesso, existem algumas alternativas que podem manter a produtividade das suas operações, principalmente no que se refere à emissão de CT-e, que demanda de um alto giro de NF-es.
Confira quais são as opções para que você não precise digitar manualmente os dados da nota fiscal eletrônica, e consiga manter a agilidade e praticidade na emissão de CT-e.
Para utilizar este recurso, é necessário estar de posse do arquivo XML das notas fiscais eletrônicas que serão transportadas. A partir disso, basta importá-lo no momento da emissão para que os dados da nota sejam preenchidos.
Aqueles que já utilizam o nsdocs poderão continuar contando com os documentos fiscais já recebidos no portal, e que a partir disso podem ser importados para a sua operação.
A importação dos documentos fiscais continuará sendo feita por meio das várias formas de recebimento de documentos fiscais eletrônicos, que são:
O nsdocs, fazendo uso do certificado digital, busca automaticamente na base da SEFAZ Nacional todos os documentos cujo CNPJ esteja envolvido. Dessa forma, não há necessidade de qualquer intervenção humana.
Ao adquirir o nsdocs, o cliente recebe um e-mail de divulgação, onde todo e qualquer e-mail destinado a este endereço será enviado diretamente para o painel. A partir disso, o usuário poderá realizar as importações de documentos para seu sistema.
Da mesma forma em que é possível importar o arquivo XML diretamente na operação de emissão, ele pode também ser importado para o nsdocs. Esta função é útil para importar os arquivos assim que recebidos, e não apenas no momento de usá-los.
Esta opção também pode ser muito vantajosa para que se possa visualizar e gerar o PDF do arquivo, ou enviar em lote para a contabilidade, já que a plataforma oferece esta funcionalidade para todos os documentos que constam nela.
Sim, isso mesmo! Embora a consulta via chave esteja extremamente limitada com esta nova regra, por meio do certificado digital — que já é instalado no nsdocs —, a importação pela chave ainda pode ser feita. Isso claro, se o seu CNPJ estiver envolvido de alguma forma na operação, conforme os critérios que citamos anteriormente.
Até onde se sabe, não há informações sobre qualquer liminar ou outras possibilidades de consulta ou importação de documentos fiscais eletrônicos.
De qualquer forma, é importante estar preparado para que a partir do dia 07 de julho, que marca o fim da importação da NF-e via chave de acesso, não haja grandes atrasos nas rotinas das empresas, pela ausência deste recurso.
Para entender de forma mais prática sobre o fim da importação da NF-e via chave de acesso, você pode também assistir ao nosso vídeo. Só dar o play abaixo:
Se você quer continuar mantendo a agilidade das suas operações, conheça o nsdocs. Você também pode aproveitar o plano gratuito, que oferece 15 importações gratuitas todo mês.
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8 Comments
ficou ruim de mais, com a chave de acesso era muito melhor, rápido, pratico. Cada dia que passa fica pior.
Olá, William! Agradeço pelo seu comentário!
Realmente a importação via chave de acesso era uma forma prática para importar os dados da NF-e, mas a medida foi tomada para garantir a segurança da operação, tendo em vista que apenas os envolvidos no processo terão o acesso aos dados da nota fiscal.
Conforme falamos no post, existem as outras opções para importação. Chegou a testar alguma delas?
Ficamos à disposição!
Meu ponto de vista também ficou ruim devido que muitos clientes tem certificado A3 e não A1…
Bom dia, Samanta! Tudo bem?
Realmente o certificado digital do modelo A1 é muito mais prático para o uso, porém com o certificado A3 também é possível fazer a pesquisa, consulta e manifestação da mesma forma que com o certificado A1.
Teve algum problema ao tentar usar o certificado A3?
Qualquer dúvida é só nos chamar! 🙂
Sim, fica no cliente o A3
Bom dia, Diogo!
Realmente esta é uma limitação do próprio certificado A3. Por se tratar de um hardware, um aparelho externo, é necessário estar com ele conectado no computador para fazer o uso de suas informações. Isso acaba mesmo limitando o seu uso para importação das notas.
O modelo ideal para uso em vários locais ao mesmo tempo seria o certificado digital A1 mesmo.
Aqui na SEFAZ MT ainda conseguimos fazer a importação via chave de acesso sem sermos um dos envolvidos. Tomara que continue assim
Bom dia, Erivam! Tudo bem?
Atualmente a única situação de importação pela chave de acesso sem a utilização do certificado digital e sem estar citado entre os envolvidos do transporte seria para os casos onde o remetente da nota fiscal é Não Contribuinte do ICMS, possibilitando assim a consulta às informações da NF-e. Sabe me confirmar se seria este o caso?
Não temos nenhuma informação quanto a algum estado possibilitar a consulta, a princípio a mudança está em vigor no Brasil todo.
Agradeço pelo comentário!