Publicada no dia 30 de maio de 2018 pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ajustada no dia 5 de setembro do mesmo ano, a tabela de preços mínimos de frete vem levantando grandes debates no setor de transporte rodoviário de cargas, devido à sua difícil aplicação.
Ela foi uma das medidas sancionadas pelo então presidente, Michel Temer, com o intuito de pôr fim à greve dos caminhoneiros.
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Criada pela ANTT, essa tabela visa aplicar valores mínimos de frete, baseados em 5 diferentes tipos de transporte de produtos, sendo eles: geral, granel, neogranel, frigorificada e perigosa.
Visto que o intuito dessa tabela é criar um custo mínimo de transporte, ela não contempla lucros. Por esse motivo, a tabela foi aplicada como uma forma de estabelecer um valor mínimo a ser cobrado pelo transporte de cargas, sendo assim, nenhum transportador teria prejuízo ao realizar o serviço.
Os valores que a compõem levam em consideração a variação do preço do diesel para os próximos 6 meses, bem como o preço do pedágio, entre outros fatores.
A metodologia utilizada no cálculo dos valores foi baseada nos principais custos fixos e variáveis do transporte de cargas, portanto, é importante frisar novamente que, nessa tabela, não estão inclusos os lucros obtidos em cada frete. Para isso, cabe a cada transportador inserir a sua margem sobre o custo.
Outra medida provisória aplicada no acordo foi a reiteração da Lei do Caminhoneiro em todo o território nacional. Determinada em 2015, a lei federal define que veículos de transporte de carga, quando vazios, não paguem pedágio pelos eixos levantados, já que a precificação dá-se pela quantidade de eixos.
Apesar de ser uma lei federal, algumas rodovias estaduais mantiveram a cobrança, tornando o transporte mais oneroso tanto para a empresa de transporte de cargas (ETC) ou transportador autônomo de cargas (TAC), quanto para os clientes.
Com isso, para fazer o correto uso da tabela de frete, deve ser levada em consideração a quantidade de eixos em uso, deixando de fora do cálculo os eixos suspensos.
A criação dessa tabela, como visto, partiu de uma reivindicação de motoristas que organizaram a principal greve de 2018. Em parte, isso tem a ver com a grande variação nos preços dos combustíveis à época — especialmente por causa da política praticada pela Petrobras.
Os profissionais da área não tinham a previsibilidade necessária sobre os custos da atividade, o que prejudicava os resultados. Inclusive, muitos passaram a sofrer com prejuízos por não terem a chance de repassar os gastos extras para o contratante.
Com o tabelamento dos preços mínimos de fretes, existe a expectativa de equilíbrio do mercado e aumento da competitividade. Também seria um jeito de ajudar a impedir prejuízos por parte de quem fica atrás do volante, especialmente em relação à alta do combustível.
Acima de tudo, a sanção dessa lei tem o papel de valorizar a atividade e garantir que os fretes sejam rentáveis para os transportadores. Assim, a ideia é obter melhor poder de negociação e capacidade de ganhos para os caminhoneiros.
Embora grande parte da categoria seja favorável ao preço mínimo de frete tabelado, existe resistência de outra classe de transportadores. O principal receio é que isso deixaria o frete mais caro, o que levaria à perda de clientes.
Isso fez com que surgisse um mercado paralelo, com caminhoneiros cobrando abaixo do preço mínimo para conseguir uma carga. Tal atitude causa impactos na economia do país, além de divergências dentro da própria classe.
Também, muito se tem falado sobre a diferença de valores para transporte realizados por autônomos e transportadoras, que não foi devidamente aplicada na tabela. Outro motivo de debate é o fato de essa tabela não contemplar todos os tipos de transportes, como o caso de contêiner e também os valores para cargas excedentes.
De maneira geral, uma das maiores controvérsias sobre a tabela de preços mínimos de frete é que existem cálculos muito mais complexos para se chegar a um valor de frete. Diante da quantidade de transportadoras e autônomos nesse mercado, cada um tem sua particularidade para chegar a um valor justo a ser cobrado por um serviço do tipo.
Outra dificuldade na utilização da tabela se refere ao “frete de retorno”, que é o tipo de frete usado quando o motorista entrega a mercadoria e, para não rodar com o veículo vazio, realiza outra entrega na volta do percurso.
Nesse procedimento, é comum que motoristas aceitem fretes de valores mais baixos, de modo a evitar a perda da viagem de retorno.
Um motivo de contestação da tabela de preços mínimos de frete veio por parte dos produtores rurais. Após grande pressão, foi algo que repercutiu no posicionamento do governo federal, que acabou por acatar a sugestão de rever os preços aplicados, principalmente no que diz respeito à carga granel.
Em informações repassadas ao grupo Estadão pelos então ministros dos Transportes, Valter Casimiro, e da Agricultura, Blairo Maggi, após reunião com representantes do agronegócio, os ruralistas dizem que a tabela, uma das promessas feitas pelo governo para conseguir encerrar a greve dos caminhoneiros, eleva os custos do frete em até 150%.
Com isso, é possível que produtores, como os de milho e soja, adquiram seus próprios veículos para tornar o frete mais em conta, diminuindo a fatia dos caminhoneiros autônomos no mercado nacional de transportes.
Em contrapartida, uma das medidas anunciadas pelo governo para ajudar o autônomo pode contribuir com a melhora desse cenário, conforme explicaremos no tópico a seguir.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estatal vinculada ao Ministério da Agricultura, lançou uma chamada pública para a contratação de cooperativas de caminhoneiros autônomos.
A companhia tem estoques de milho para abastecer criadores de pequeno porte com ração animal a preços competitivos.
A medida foi determinada a partir do pronunciamento do então presidente da República, Michel Temer, e estipula que 30% dos fretes da Conab sejam realizados por caminhoneiros autônomos, a fim de balancear uma possível queda nas demandas para essa classe.
Mesmo após a publicação da MP, o governo ainda não especificou quem será o responsável pela fiscalização da aplicação de frete mínimo, como também não esclareceu a forma como isso será fiscalizado.
Apesar de ser mencionada uma fiscalização via documento fiscal eletrônico (DT-e), ainda não há informações sobre como ele será emitido e qual será a diferença entre os documentos já existentes, como o CT-e e o MDF-e.
Uma alternativa é que os dados sejam cruzados de acordo com as informações inseridas no próprio CT-e, já que operações semelhantes já ocorrem, como no caso de multa para transportadores que utilizam motoristas sem registro ou sem o correto pagamento.
Outra possibilidade é de que fiscais da ANTT passem a atuar em postos desativados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), aferindo o peso dos veículos, tipo de carga, quantidade de eixos em uso, entre outros dados que devem estar informado no CT-e e no MDF-e.
As primeiras tabelas com preços mínimos de frete, divulgadas pela ANTT, estão disponíveis no Anexo II da Resolução ANTT nº 5820 de 30/05/2018. No entanto, a tabela ajustada, divulgada no dia 5 de setembro de 2018, já se encontra disponível pelo site da Imprensa Nacional. Em 17 de janeiro de 2019, houve uma atualização da resolução, com novos valores — e é a que está em vigor atualmente.
De qualquer forma, nossa calculadora de frete mínimo está pronta para uso e é totalmente gratuita! Você pode simular o valor do frete quando quiser.
Além da tabela de preços mínimos de frete e da reiteração da desoneração do pedágio para eixo suspenso, outras medidas foram implementadas no projeto de lei. Acompanhe!
O projeto estipula o pagamento de multa de no mínimo 10%, além de juros de mora de 1% ao mês, quando houver inadimplência no pagamento do frete e também para casos de liquidez parcial da dívida.
Hoje, os pagamentos já são estabelecidos via contrato, porém, os transportadores não contam com apoio jurídico em caso de inadimplência. A medida visa a auxiliar o recebimento correto dos valores negociados para transporte de cargas
Hoje, existem empresas conhecidas como “atravessadoras”, que são as transportadoras existentes sem nenhum veículo em nome do proprietário da empresa ou ainda nenhuma frota própria. Elas costumam contratar o frete e depois subcontratam autônomos para fazer esse mesmo frete, o que faz com que o autônomo receba menos da metade do valor total acordado.
O projeto estipula que a pessoa jurídica deve ser proprietária de, no mínimo, um veículo da frota. No caso do caminhoneiro autônomo, será preciso ter, no mínimo, 1 e no máximo 3 veículos registrados em seu nome.
Apesar de ser obrigatório o pagamento ao motorista autônomo, por meio de PEF, gerando, assim, o CIOT, existem muitos pagamentos realizados na informalidade.
A intenção do governo é criar o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que será uma espécie de contrato eletrônico, a fim de gerar uma maior fiscalização e acompanhamento da operação. Por meio dele, será possível constatar qual motorista realizou o transporte e checar as informações sobre pagamento de pedágio e a forma de pagamento do serviço.
O projeto aumenta a pena para motoristas envolvidos com roubo de cargas. Hoje, a pena para quem compra, recebe ou realiza o transporte de mercadorias roubadas é de 1 a 4 anos de prisão, com agravante em casos de receptação para venda, cuja sentença aumenta para 8 anos de prisão.
Com a proposta, a pena passa a ser a mesma para roubo contra transportadora de valores. Além disso, haverá suspensão do registro do motorista por 10 anos, como também será suspenso o CNPJ, caso seja comprovado o envolvimento com o roubo ou venda dos produtos interceptados.
Haverá pena, também, para os administradores de transportadoras, que ficarão impedidos de exercer a atividade comercial por até 5 anos.
Sabe-se que, tanto para ETC quanto para TAC, é obrigatória a contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C). No entanto, até o momento, não há especificações sobre quem seria designado para realizar a contratação desse seguro.
O projeto determina que a responsabilidade pela contratação desse tipo de seguro será do transportador. Outros seguros adicionais deverão ser custeados pelo contratante do serviço. Em contrapartida, o mesmo texto torna esse seguro facultativo, caso esteja previsto em contrato entre a distribuidora e o transportador, fazendo com que o contratante seja o responsável por eventuais perdas.
Vale lembrar que, para validar o MDF-e, de qualquer maneira, permanece a obrigatoriedade de informar o RCTR-C, conforme estipulado no manual do MDF-e 3.0, em vigor desde outubro de 2017.
Publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de setembro de 2018, pela Resolução nº 5.827 de 4 de setembro de 2018, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, juntamente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Diretorias Colegiadas, realizou ajustes nas tabelas de frete mínimo.
A nova tabela entrou em vigor na mesma data de sua publicação e sofreu um reajuste médio de 5%, além de incorporar os efeitos do reajuste de 13% no diesel, anunciado no dia 31 de agosto do mesmo ano.
O reajuste foi realizado mediante nova ameaça de paralisação dos caminhoneiros, fato que acarretou filas em postos de combustíveis, por medo da população. Diante disso, o governo optou por acelerar a correção da tabela de frete mínimo e também intensificar a fiscalização nas estradas, para pressionar o cumprimento da tabela de preços mínimos de frete.
Desde a estipulação da tabela de preços mínimos de frete, algumas mudanças aconteceram. As modificações visam a adaptar as informações de disposições de acordo com as exigências. Conhecê-las é muito importante para se manter regularizado e evitar sanções. As multas podem ultrapassar R$ 10 mil, dependendo do caso.
A seguir, entenda as principais atualizações e confira quais são os impactos dessas transformações.
Desde o final de 2018, a ANTT tem feito algumas operações especiais de fiscalização sobre os valores cobrados e documentos. A instituição tomou a frente para garantir o cumprimento de dados, mas ainda não se trata de algo com caráter definitivo. Então, com novas atualizações, o mecanismo de fiscalização pode ser alterado.
Por enquanto, é a agência reguladora a responsável por realizar grandes operações e verificar a situação de atuação dos motoristas autônomos e das empresas.
No primeiro caso, é comum que sejam dadas orientações quanto ao uso da ferramenta e um aviso sobre a necessidade de cumprimento. As transportadoras, por outro lado, correm o risco de sofrer com multas e outras punições.
Desde setembro, foram estipuladas novas resoluções para determinar o cumprimento das regras. A Resolução nº 5.835, de 20 de novembro de 2018, trouxe valores atualizados com efeito imediato.
Em 17 de janeiro de 2019, como visto, mais uma versão foi publicada no Diário Oficial da União. Nos próximos meses, é possível esperar novidades nesse sentido. Também dá para aguardar a atualização em relação a certas regras — destacadamente, a fiscalização.
Por falar em tal aspecto, uma decisão judicial modificou a forma como as multas são aplicadas. A Justiça Federal em Brasília acatou o pedido da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que solicitou que os transportes associados a ela não sofressem a aplicação dos preços mínimos de fretes.
Diante dessa modificação, a ANTT ficou impedida de realizar a fiscalização desses transportes. No entanto, cabe recurso, pois ainda não houve uma decisão definitiva. Por enquanto, há a suspensão de fiscalização nesse caso.
A Lei 17.703/2018, que instituiu os preços mínimos de frete, também é específica quanto aos reajustes. Para garantir a apresentação de valores adequados e compatíveis com a atividade, foi estabelecido um teto de aumento.
Toda vez em que a oscilação no preço do diesel for maior que 10% no mercado nacional, é preciso que haja um reajuste. A publicação da resolução deve ser feita até os dias 20 de janeiro ou 20 de julho, de modo a valer pelo semestre subsequente.
No entanto, é provável que o método não se mantenha. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, confirmou em 30 de janeiro que a metodologia será diferente.
Estão sendo realizados estudos com a Universidade de São Paulo, com olhos no escoamento da safra do período. O objetivo seria diminuir possíveis distorções e criar uma tabela que esteja pronta até abril.
Para a composição do preço, a lei também estabelece que os valores mínimos devem ser claros. O principal índice de referência é o quilômetro rodado por eixo carregado. Junto a isso, está o ponto referente ao tipo de transporte, que também influencia no total.
Há, ainda, uma planilha de cálculos que ajuda a definir o valor-base. Nesse caso, a calculadora de frete é especialmente importante, já que simplifica a etapa.
Desde que passou a valer, a tabela com o piso mínimo foi alvo de muitas discussões. Alguns dos questionamentos ganharam contornos jurídicos — inclusive, no Superior Tribunal Federal (STF).
Em 7 de fevereiro de 2019, o ministro Luiz Fux suspendeu todos os processos referentes ao tema. Isso confirma a decisão do próprio magistrado, proferida em 12 de dezembro. No período, Fux validou a lei sancionada e confirmou que a tabela de fretes permanece em vigor.
Mesmo assim, o ministro é relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas por empresários de diversos setores. O argumento é de que a iniciativa fere preceitos previstos na Constituição e é solicitada uma liminar. Até o momento, não há indícios de julgamento sobre qualquer uma das medidas.
Até aqui, você já entendeu os aspectos mais relevantes sobre a Lei de Transportes e a mudança nos valores cobrados. No entanto, também é importante reconhecer qual é o papel da calculadora de frete.
Graças à ferramenta, é possível incluir os dados cruciais. No começo, define-se o UF e as cidades de origem e de destino do frete. Os quilômetros rodados são calculados automaticamente ou podem ser inseridos manualmente.
Na sequência, você inclui o tipo de carga e, então, o número de eixos. Se for um frete de ida e volta, é só marcar a opção. Ao calcular, saberá qual é o valor mínimo que deve ser cobrado. Em vez de ter que fazer extensos cálculos, é possível chegar a um resultado simples. Depois, é só acrescentar a margem de lucro.
A ferramenta é confiável e atualizada — inclusive, em relação à tabela da Resolução nº 5.838, de 17 de janeiro de 2019. Com apenas alguns cliques, já é possível conhecer o valor do planejamento.
A tabela com preços mínimos de frete foi uma reivindicação atendida pelo governo federal e válida desde 2018. Para cumprir com o que é exigido por lei, a calculadora de frete é uma excelente alternativa, devido à sua praticidade.
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2 Comments
Fico confuso com isso.
Lotacao
Somente automotor
Lotacao auto desempenho
Somente auto motor auto desempenho.
O que significa esses termos ?
Grato
Boa tarde, Andre! Tudo bem?
Nós temos um texto bem completinho sobre o assunto, pode clicar neste link para fazer a leitura, beleza?
Se ainda restar alguma dúvida, pode ficar a vontade de nos consultar de novo.
Espero ter ajudado!