O comprovante de entrega eletrônico (canhoto digital) é uma solução que visa a substituir o uso do canhoto físico relacionado à entrega de mercadorias, realizada por transportadoras e empresas emissoras de NFe. Atualmente, muitas delas usam o canhoto da nota fiscal presente no DANFE ou DACTE para comprovar a entrega, mas isso resulta em abundância de papel e pode levar a perdas ou alterações indesejadas nos documentos.
Para amenizar essas questões, o canhoto digital possibilita a captura de imagens das entregas realizadas, além de registrar eventos nos documentos CTe e NFe. Assim, é possível acompanhar o processo de entrega de maneira mais ágil e segura, enquanto se evita o desperdício de papel, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Quer saber mais sobre esse novo modelo de comprovação e como automatizar isso? Continue lendo!
Quando o ENCAT publicou a Nota Técnica NT 2019.001, estabeleceu as regras de validação de eventos relacionados à comprovação e/ou ao cancelamento de entregas de mercadorias por meio de captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos transportadores.
A utilização dessa forma de comprovação é voluntária, mas é benéfica como garantia na comprovação da entrega, redução de armazenamento, agilidade no compartilhamento de informações e maior eficiência na logística.
Além disso, o comprovante de entrega eletrônico é uma ferramenta importante para ajudar na promoção da sustentabilidade, pois ajuda a reduzir a quantidade de papel utilizada. Além disso, é muito mais simples lidar com os dados digitais do que com armários e pastas catálogadas com milhares ou centenas de canhotos impressos.
É necessário que transportadoras iniciem um movimento para construir uma nova realidade que coloque o setor no contexto da era digital. Essa solução, além de aumentar a produtividade, também reduz os custos envolvidos nas operações, garantindo a confiabilidade dos dados.
A emissão do comprovante de entrega eletrônico é feita via CT-e e NF-e. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a responsabilidade de emitir o comprovante é do emissor do documento.
No que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o próprio emissor de NF-e deve realizar a emissão do comprovante sempre que a entrega da mercadoria for concluída.
É possível anexar ao evento qualquer imagem em base 64 que comprove a entrega, tal como biometria, assinatura eletrônica, entre outras. Essa imagem pode ser capturada em dispositivos móveis, como tablets, entre outros.
Atualmente há também soluções que colocam o motorista no centro desse processo de comprovação. Para isso há o uso de aplicativos para celular integrados a plataformas de gestão e outras soluções. Assim, há uma sincronização entre o lançado no app do motorista e o registrado no sistema.
Dessa forma não é necessário receber as fotos e manipular os arquivos de forma individual. Um exemplo de solução completa nesse sentido é o Comprovei Cargo.
Com esse tipo de ferramenta o transportador e os seus clientes tem visibilidade completa sobre as entregas já realizadas. Além disso, pode conferir as entregas ainda por fazer e aquela com problemas.
A Bsoft oferece sistemas de gestão de transporte rodoviário de cargas com o melhor custo-benefício do Brasil. Com uma equipe formada por profissionais capacitados, a empresa oferece soluções ágeis e customizáveis, além de documentos fiscais eletrônicos, como CT-e, MDF-e, PEF, NF-e e NFS-e.
Neste post, vimos que o comprovante de entrega eletrônico é uma solução inovadora e eficaz para o transporte de cargas. O canhoto digital oferece maior segurança e praticidade no armazenamento e compartilhamento de informações. Além disso, reduz custos e contribui para a preservação do meio ambiente ao diminuir o uso de documentos físicos.
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