Vivemos em um país com uma pesada carga tributária, e os empreendedores devem estar atentos para que os pagamentos sejam feitos e declarados corretamente. Entre as identificações necessárias para manter a conformidade, está o cBenef.
Embora possa parecer algo novo e até meio complexo, saber mais sobre esse código é indispensável para evitar a rejeição das notas fiscais e problemas com a fiscalização.
Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura deste post!
Para que fique mais claro o que é o cBenef, vamos partir do conceito de benefício fiscal: trata-se de um regime de tributação que objetiva incentivar o crescimento de algum setor, região ou atividade econômica.
Esses incentivos podem acontecer por meio de descontos, isenção de impostos ou compensação de impostos. Isso significa que o governo alivia a carga tributária para que o beneficiado possa utilizar o valor em melhorias, conseguindo movimentar a economia e gerar empregos. Dessa maneira, os recursos podem ser direcionados para setores estratégicos, contribuindo para o desenvolvimento do país.
No caso de incentivos regionais, a redução tributária ocorre para estimular a instalação de empresas em determinados estados do país, ajudando a descentralizar os polos produtivos e aumentando a oferta de trabalho em locais fora dos grandes centros.
Outro modelo comum de benefício é o de incentivos sociais, que acontece quando as empresas não repassam o valor dos impostos para o governo, mas o investe diretamente em projetos educacionais e culturais.
O cBenef é a sigla para campo de Código do Benefício Fiscal. É nesse espaço, reservado na NF-e e na NFC-e, que a empresa deve informar o incentivo tributário recebido.
Para cada estado, há uma orientação específica para o preenchimento do campo. Vale lembrar que as empresas optantes do Simples Nacional não precisam declarar o cBenef.
Independentemente do benefício recebido, as empresas devem informá-lo na nota fiscal, preenchendo o campo corretamente.
Embora ainda não haja um padrão geral para o cBenef, já que em cada estado há alguma particularidade, podemos afirmar que o código é composto por 8 dígitos (UFBCDDD), sendo:
Os benefícios do cBenef são identificados por 5 dígitos distintos. Vale destacar que cada código deve estar relacionado corretamente com o CST (benefício fiscal). Entenda o que cada um representa.
A não incidência ocorre quando não há tributo previsto para a nota, enquanto a imunidade acontece quando a Constituição Brasileira proíbe uma tributação.
Para essas duas situações, o código de identificação aplicado é 0.
O dígito 1 é usado quando a empresa participa de algum programa que desobriga o pagamento de impostos, caracterizando a isenção para aquela corporação específica.
A redução de carga tributária da empresa é identificada pelo dígito 2 no cBenef. Nesses casos, há a cobrança do imposto, mas com diminuição na alíquota.
A opção de diferimento altera o prazo para pagamento do tributo ou transfere a responsabilidade da quitação para a etapa seguinte do processo, como industrialização, comercialização, prestação ou consumo. É identificado pelo código 3.
Nos casos de suspensão, identificados pelo código 4, o pagamento do tributo é suspenso por tempo indeterminado. Poderá ser cobrado posteriormente ou convertido em outros incentivos.
A inclusão do Código de Benefício Fiscal é obrigatória nos estados de Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Para ter certeza de como está a legislação no estado em que a sua transportadora se localiza, ou seja, o local de emissão da nota, vale contatar a Secretaria da Fazenda e buscar mais informações.
Caso se enquadre nas opções em que a declaração do cBenef é obrigatória, também procure a SEFAZ para obter as orientações. Assim, as informações serão registradas corretamente.
Outra opção é conferir a tabela SPED 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios) do seu estado.
Erros no preenchimento da NF-e e da NFC-e estão provocando a rejeição do documento em estados que contam com uma rigidez maior de fiscalização.
Para evitar isso, é importante que o cBenef esteja relacionado corretamente ao CST (benefício fiscal) e à descrição do dispositivo legal, que varia de acordo com o que foi determinado no estado em que o documento será emitido.
Outro erro comum é o não preenchimento do campo de benefício fiscal quando houve essa facilitação.
O ideal é que esses códigos e descrições sejam parametrizados anteriormente e cadastrados no sistema de emissão de notas, evitando que os dados apontados estejam incorretos.
Também é importante se atentar às atualizações estabelecidas em cada estado, para que os documentos continuem em conformidade.
Vale contar com a ajuda do contador para que essa definição seja realizada de acordo com o determinado pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Sem a indicação do benefício recebido em relação ao pagamento do ICMS, a isenção ou a redução pode não ser liberada. Além disso, quando esse campo está em branco ou é preenchido incorretamente, a nota fiscal pode ser rejeitada pela SEFAZ.
Indicar adequadamente o cBenef é importante para evitar problemas com a fiscalização e manter a conformidade da empresa, além de impactar o fluxo de trabalho. O envio de uma carga acompanhada da nota fiscal dentro do que a legislação exige evita que a mercadoria seja devolvida. Assim, é possível manter os prazos com o cliente, diminuindo problemas e custos.
Conhecer o cBenef e saber como ele deve ser indicado na emissão da nota fiscal é essencial para que a sua transportadora atue dentro da lei. Claro que é difícil conhecer todos os detalhes relacionados a essas rotinas, mas sabendo dos pontos mais importantes, é possível alinhá-los com os profissionais envolvidos.
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