Muitos anos depois da aprovação da lei que colocou fim na carta frete, ainda é comum encontrarmos empresas como transportadoras e postos de gasolina utilizando este meio de pagamento ilegal.
Pensando nisto, escrevemos este conteúdo, para explicar por que a carta frete deixou de ser utilizada e qual é a opção legal para substitui-la.
A carta frete é uma espécie de nota promissória emitida pelas empresas transportadoras para que os motoristas pudessem pagar despesas da viagem, como combustível e alimentação.
Basicamente, a carta frete é um documento, como um formulário, preenchido pela empresa transportadora que tem o valor do frete preenchido. Este valor geralmente é apenas parte do valor que vai ser pago ao motorista, que funciona como um adiantamento. A outra parte do valor e paga após a carga ser entregue.
Ao chegar em um posto de gasolina, o motorista realizava a troca dos valores do documento por combustível e para pagar outras despesas da viagem.
Ao longo do tempo, este tipo de pagamento foi apresentando alguns problemas como:
Sendo assim, em 2010, foi instituída a Lei N° 12.249, que mudou as regras para realização de pagamentos utilizando a carta frete. Essa norma alterou também a Lei 11.442/2007, que falava a respeito do CIOT.
Depois de todas estas alterações em legislações federais, a ANTT divulgou a Resolução ANTT nº 3.658/2011, deixando claras as regras e punições para quem desobedecer as normas.
A carta frete foi substituída pela Carta Frete Eletrônica, que é um documento digital que contém todas as informações do frete, bem como os registros das translações bancárias ou outras formas de pagamento utilizadas para pagar o motorista.
Como mencionamos anteriormente, a carta frete era um meio de pagamento utilizado por motoristas para trocas em postos de gasolina. A sua evolução é a carta frete eletrônica, que é registrada e pode ser comprovada para autoridades competentes.
Entretanto, existem outros termos utilizados no contexto de pagamento de frete que podem causar confusão por parecerem muito semelhantes e estarem interligados. Confira abaixo:
O CIOT é o Código identificador da operação de transporte, ou seja, é um número registrado na ANTT (Agência Nacional de Transportadores Rodoviários) que indica que aquele frete foi registrado e esta dentro das normas de trânsito.
Já o PEF (Pagamento eletrônico de frete) é o registro do pagamento do frete, que é realizado por meio de uma instituição financeira aprovada pela ANTT, e deve ser feito através de meios eletrônicos como transferência bancária, cartões e PIX.
A multa para os embarcadores ou transportadores que utilizarem formas indevidas de pagamento de frete, podem levar uma multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Postos de gasolina que aceitarem meios de pagamento ilegais também estão sujeitos a mutas no mesmo valor.
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