Estima-se que cerca de 10% dos contribuintes de INSS sejam MEIs, o que significa que um número muito grande de pessoas saiu da informalidade e agora tem seu negócio próprio.
Assim também acontece com o MEI Caminhoneiro, que visa dar mais direitos aos TACs (Transportadores Autônomos de Carga). Acompanhe nosso texto para saber tudo o que precisa sobre esta modalidade.
O MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual, instituído pela Lei Complementar 123 de 2006, que nada mais é do que uma modalidade simplificada de negócio, com o objetivo de tirar a informalidade de profissionais autônomos.
Em outras palavras, o profissional que trabalha por conta própria, que antes operava informalmente ou então contribuía de forma autônoma, pode abrir uma empresa em seu nome de forma prática e simplificada. Neste sistema, as alíquotas de impostos são reduzidas, o processo de arrecadação é simplificado e o profissional conta com todos os direitos de seguridade social, além dos benefícios de ter um CNPJ.
O Simples Nacional é um projeto do governo federal para tornar o processo de abertura e arrecadação de pequenas empresas mais simples. No Simples Nacional, todos os impostos são pagos em apenas uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Já o MEI, é ainda mais simples, voltado para profissionais autônomos, que trabalham sozinhos ou possuem apenas um funcionário. Os impostos são ainda mais baixos e a arrecadação é feita pelo DAS-MEI. Você pode conferir mais informações sobre as diferenças entre MEI e Simples Nacional neste post.
O MEI Caminhoneiro nada mais é do que uma modalidade MEI específica para motoristas e transportadores que foi instituído pela Lei Complementar n° 188, de 31 de dezembro de 2021. Teve a origem semelhante ao MEI para as outras categorias, ou seja, da necessidade de formalizar a prestação de serviços dos profissionais, mas acima de tudo, valorizar e garantir os direitos de uma categoria de trabalhadores que tem grande importância para o país.
A principal diferença é o teto de arrecadação para se enquadrar no regime. Enquanto no MEI para outras atividades o valor é de R$ 81.000,00, para o MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600,00.
Embora o valor do teto de faturamento seja mais alto, o valor de arrecadação do ICMS também acaba sendo, constituindo 12% sobre o salário-mínimo mensal, enquanto no MEI de outras atividades a alíquota é de 5%.
O motorista que deseja se cadastrar no MEI, precisa observar as seguintes condições:
OCUPAÇÃO |
CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Existem diversas vantagens em aderir ao MEI Caminhoneiro, sejam benefícios fiscais, seguridade social e acesso a crédito, entre elas:
Além disso, o MEI Caminhoneiro tem a vantagem de poder negociar diretamente com o cliente, não precisando de uma empresa transportadora para intermediar o negócio, aumentando a renda e as possibilidades de trabalho.
No canal da Bsoft no YouTube, temos um vídeo completo sobre o assunto:
Para se cadastrar no MEI Caminhoneiro, primeiramente é necessário ter uma conta pessoal no gov.br. Se você já possui uma conta, pode pular esta etapa do passo a passo.
Você pode escolher fazer o cadastro pelo computador ou pelo celular, e o processo de criação da conta é bem simples:
Pode, sim. E o processo é bem simples. Basta acessar o site gov.br, acessar as informações do MEI e alterar a atividade da empresa para um das enquadradas no MEI Caminhoneiro. Lembrando que para ter direito ao MEI Caminhoneiro, é necessário realizar apenas atividades de transporte.
O cadastramento para o MEI Caminhoneiro não possui custo. Entretanto, após se cadastrar é necessário realizar o pagamento do DAS-MEI mensalmente. O valor da guia é constituído por 12% do valor do salário-mínimo (atualmente R$ 1.302,00), acrescido de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, que depende de o motorista ser ou não contribuinte destes impostos, de acordo com a tabela de atividade. Sendo assim, o valor de contribuição mensal pode variar de R$ 157,24 a R$ 166,54.
O DAS-MEI para caminhoneiros pode ser gerado através do PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, ou do Empreendedor e ainda através do aplicativo MEI disponível para Android e IOS.
A resposta é: depende. Isso porque em alguns estados do Brasil, ainda não é possível se cadastrar para emissão de documentos fiscais sendo MEI Caminhoneiro. Outros estados ainda não permitem o MEI adquirir a Inscrição Estadual, que é um registro obrigatório para a emissão de documentos eletrônicos.
Se você é MEI Caminhoneiro, ou deseja se tornar um e está procurando um sistema para emissão de CT-e e MDF-e, a Bsoft tem a solução perfeita para você: o CT-e Prático. Nele você pode emitir seus documentos de forma simplificada e contar com diversas funcionalidades que facilitam a rotina. Além disso, cliente da Bsoft tem acesso a suporte especializado para te ajudar com as dúvidas no momento da emissão. Não perca mais tempo e fale com um de nossos consultores!