Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram derrubar dispositivos da Lei do Motorista, também conhecida como Lei do Motorista que tratam de jornada de trabalho do motorista, descanso e fracionamento de intervalos.
No julgamento que aconteceu no dia 30 de junho de 2023, foram obtidos oito votos a três, onde a maioria seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que defendia que o tempo que o motorista fica à disposição da empresa deve ser contabilizado como hora de trabalho.
Também conhecida como Lei do Motorista, é a Lei n. 13.103 de 2 de março de 2015, que define a jornada de trabalho do motorista, períodos de descanso, intervalos para refeição e tempo de espera. A lei diz que:
Entre os 11 pontos derrubados da Lei do Motorista destacam-se os seguintes dispositivos:
Não será mais permitido que o motorista possa fracionar o tempo de descanso, nem que aproveite o tempo de descanso nos momentos de parada obrigatória estabelecidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Não é possível fracionar as horas de descanso diário (11 horas dentro de 24 horas trabalhadas), nem o descanso semanal (35 horas), mesmo em viagens longas com mais de 7 dias de duração.
Também não é possível acumular períodos de descanso em até 3 dias como previa a Lei do Motorista.
Foram derrubados da lei do Motorista os dispositivos que desconsideravam tempo de espera para carga e descarga e paradas por fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas e do cálculo de horas extras;
Foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento para viagens que levam dois motoristas. O descanso ainda pode ser realizado dentro do veículo, desde que o mesmo se encontre parado.
Se você deseja aprender mais sobre este assunto, assista o vídeo de nosso canal no YouTube:
O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como Suprema Corte, é o órgão máximo do poder judiciário brasileiro e é responsável por interpretar e julgar questões constitucionais no país.
É considerado o guardião da Constituição, sendo que sua principal função é zelar pelas normas constitucionais. Ou seja, a corte analisa projetos de Lei do Motorista e pode derrubar partes que considerem inconstitucionais.
É o caso da Lei do Motorista, que segundo o relator (pessoa responsável por elaborar o relatório e apresentá-lo ao tribunal), violava os direitos humanos, onde toda pessoa tem direito a descanso sem interrupções. As alterações também buscam reduzir os acidentes, uma vez que o motorista estando cansado pode comprometer a segurança no transporte.
No caso do trecho da lei que excluía o tempo de espera de carga e descarga e parada em fiscalizações da jornada de trabalho do motorista e do cálculo de horas extras, foi considerado institucional pois o tempo que o motorista está parado, está à disposição da empresa deve ser considerado como tempo de trabalho.
As mudanças na Lei do Motorista buscam garantir os direitos dos motoristas e melhorar as condições de trabalho dos mesmos, e as alterações levantaram muitas polêmicas.
As medidas buscam evitar a exaustão, prevenindo acidentes. Alexandre de Moraes defende que o descanso que os motoristas têm com o veículo em movimento não garante um sono reparador, uma vez que as estradas brasileiras se encontram em má condição e causam muita trepidação.
Outro ponto levantado pelo relator é que o sono é uma necessidade básica do ser humano e não pode ser fracionado ou acumulado.
Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG (Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais), afirma que o país não tem a estrutura necessária para cumprir os pontos da Lei do Motorista. Faltam lugares de descanso, deixando os postos lotados e obrigando os motoristas a pararem na beira da estrada. Outro ponto é que o tempo de espera para carga e descarga pode chegar a 14 horas em alguns portos, o que pode elevar muito o valor do frete.
O Sindtanque-MG alega que o preço do frete pode subir cerca de 40% e ameaça greve se não obtiver resposta do STF.
Nós aqui da Bsoft consideramos que estas alterações na Lei do Motorista ainda vão dar o que falar. E se você quiser ficar por dentro das atualizações, siga as nossas redes sociais, Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.
22 Comments
Imagino que o relator analisou a situação ao contrário, concluindo que a lei violava os direitos humanos, que diz que toda pessoa tem direito a descanso sem interrupções, ao invés de analisar a situação da forma como ela é, ou seja, o motorista está “trabalhando” e interromperá o trabalho para descansar. Mas a situação foi analisada ao inverso onde se verifica que o motorista está “descansando” e não pode ser interrompido para trabalhar. A grosso modo é essa a conclusão que chegaram! E ainda acham que essas medidas vai gerar mais empregos. Será? E a que custo?
Bom dia, Alexandre.
Como há mudanças principalmente nesse ponto de como é considerado o “descanso”, com certeza haverão vários impactos, não só no setor de transporte como toda a cadeia que dele depende. Em breve poderemos ver na prática como o setor irá se adequar. Se houver novidades traremos como sempre atualizações por aqui e em nosso Canal do YouTube.
Um grande abraço! 🙂
Bom dia,
A partir de quando as transportadoras já deverão seguir estas decisões do STF?
Bom dia, Angélica!
Segundo nota da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística:
“Enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.”
Podemos entender que isso ocorre porque o STF anulou dispositivos da lei já existente, no entanto, essa questão da “modulação de efeitos da decisão” é quando é preciso criar um prazo ou diretrizes de como aplicar uma lei visto o impacto que ela pode causar. Essa modulação ainda não foi feita, mas se tivermos novidades iremos atualizar esse post.
É importante também você contar com apoio jurídico especializado para lhe auxiliar, assim você evita transtornos a respeito dessas alterações.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Gostaria de saber se já está valendo a nova lei do motorista e se já foi publicado no D.O
Bom dia, Anderson!
De acordo com a nota da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística:
Seguindo esse entendimento então já está valendo, no entanto pode ainda haver essa modulação de efeitos, que é quando uma norma gera efeitos negativos e é preciso criar diretrizes a respeito. Em casos de dúvidas no correto entendimento ou aplicação é importante contar com apoio jurídico.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Trabalho em uma transportadora e nos motoristas fomos prejudicados com essa nova decisão, não podemos mais fazer extra, deixamos de receber tb pelo tempo de espera que não existe mais, além que se fica mais de 6 dias na estrada sou obrigado a fazer um descanso de 36 horas em um hotel, sendo que poderia fazer no conforto do meu lar com minha família!
Bom dia, Onofre.
O setor de transporte é mesmo muito variado e tem muitas formas diferentes de operar, por isso, haverão situações em que pode haver transtornos também para os motoristas.
Esperamos que em breve consigam alguma forma de conciliar as novas normas as suas dinâmicas de viagem.
Agradecemos pelo seu comentário e relato. Um abraço.
Boa noite
quantas horas motorista pode rodar direto sem parar?
Bom dia, Felipe.
Nesse aspecto não teve nenhuma mudança. Permanece o tempo de direção de até 5 horas e meia sem parar.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
A questão maior pra mim é com relação a folgas, pois com o sistema 6×1, em viagem longa isso vai impactar com a folga em casa, pois as empresas já não querem dar esse direito, imagine tirando folgas na estrada? O cara vai pra casa quando?
Boa tarde, Márcio.
Esse ponto das folgas geralmente é relatado também por outros profissionais. Principalmente a questão de não poder acumular folgas para passar descansando em casa. No entanto, o que resta é aguardar os desdobramentos e se haverão novas mudanças nesse sentido.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia minha benção..trabalho em um empresa que fico parado no posto de combustível ao domingos e não posso abrir meu ponto.. para a empresa eu estou de folga.. mas como estou de folga se estou tomando conta da carreta da empresa.. ha alguma lei que possa me ajudar??
Bom dia, Fábio.
Talvez a questão a se considerar seja a obrigatoriedade expressa ou não de permanecer no veículo e como isso seria considerado tendo em conta as mudanças na lei. De toda forma, o ideal é contar com apoio jurídico para interpretar as normas de acordo com a sua situação em específico.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia Sou de uma Transportadora que paga horas de 100%, de 50 e horas 30 tempo de espera, qual será o impacto hj na nossa transportadora ja que pagamos salario fixo e parar com a descarga noturna que nos terminais e agendado, o motorista demora mais para vir para casa ja que fazemos viagem perto somente Rondonópolis, vamos deixar de ganhar e o motorista perde tbm.
As transportadora nao vai dar conta de pagar tempo de espera como jornada então vai acabar parando os caminhão, acredito que e isso que o STF quer.
Essa lei nao e benéfica nem para o patrão e nem para o empregado.
Bom dia, Ivanete.
Há outros relatos também nesse sentido quando se tenta aplicar a lei na prática. Então talvez em algum momento esses impactos sejam levados em conta e haja alguma medida em lei para ajustar isso. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) entrou inclusive com os chamados embargos de declaração para que o STF considere os impactos financeiros das decisões e abra para discussão coletiva sobre os pontos problemáticos da aplicação prática da lei.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Bom dia ,e sobre as 36 horas de descanso em caminhão , ficar em posto no sol na poeira sem poder mexer o caminhão isso e descanso ,deveria ser em casa com a família que e o melhor lugar pra descansar ,pode me responder sobre o assunto ?
Bom dia, Ivan.
A jornada de 12×36 horas de descanso pode ser executada mediante acordo. Sobre as condições desse descanso a lei é genérica nesse sentido e afirma apenas que em viagens de longa distância o descanso pode ser feito no veículo ou em outros locais que ofereçam condições adequadas.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom Dia!
Eu sou AUTÔNOMO, a lei se aplica da mesma maneira, ou muda alguma coisa?
Olá, Marivaldo!
Sim, a lei se aplica da mesma forma para motoristas autônomos.
Obrigada pelo comentário, continue acompanhando nossas notícias!
boa tarde,
Na empresa que trabalhamos a orientação do RH é para que os motoristas façam o mesmo horário do pessoal da fabrica, ou seja, das 08h até 17:45h, com intervalo de 1h de almoço, ou seja, o caminhão esta rodando 08:45h por dia e o motorista esta tendo que ficar parado em patio de posto por 14h.
Seria isso mesmo? o que é permitido para que possamos aproveitar da maneira a nossa frota, e também dar o devido descanso ao motorista.
Boa tarde, José.
Nesse outro artigo nosso sobre a Lei do Motorista temos mais detalhes sobre as regras em si. Mas segue um resumo:
1) Jornada de 8 horas com até 2 horas extras. Ou 4 horas extras, em caso de convenção coletiva.
2) Não dirigir sem descanso por mais de 5 horas seguidas.
3) Dentro de cada 6 horas de direção deve haver 30 minutos de descanso.
4) Intervalo de almoço de no mínimo 1 hora.
Agora sobre o descanso, na Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015.
O ideal é conferir a informação também com a sua contabilidade e jurídico antes de qualquer mudança, mas em linhas gerais aparentemente há margem para hora extra, respeitando o disposto sobre não desrespeitar o tempo de descanso.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.