O Danfe nada mais é do que uma representação simplificada e impressa da nota fiscal eletrônica. Quando falamos de operações internas, porém, não há a necessidade da impressão do documento, desde 2018.
De acordo com o parágrafo 14º, acrescido à Cláusula 9ª do Ajuste Sinief 07/2005 (que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe), o Confaz dispensou a impressão do Danfe no trânsito de mercadorias nas operações internas.
Mas, apesar de a impressão do DANFE estar dispensada em operações de transporte dentro do estado desde então, ainda é preciso manter os arquivos XMLs disponíveis, caso sejam solicitados pelo Fisco.
Quer entender mais sobre a mudança e como emitir Danfe para reduzir os riscos da sua empresa? Então, siga com a leitura!
Danfe significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em outras palavras, é uma representação gráfica da NF-e, uma vez que esta só existe em formato digital.
Portanto, é um documento impresso com os principais dados do documento fiscal usado para a circulação de mercadorias pelo país. Afinal, caso o transporte rode sem o demonstrativo, ele pode ser multado.
Vale dizer, porém, que apesar de o Danfe facilitar o acesso aos dados da NF-e, ele não a substitui. Apenas facilita a consulta à nota fiscal pela internet, uma vez que contém a chave numérica para acessá-la.
Com isso, o documento traz as informações básicas a respeito da operação. Entre elas, a descrição das mercadorias, valores, volume, transportador, emite, destinatário etc.
Mas, se temos a NF-e, para que o Danfe serve, afinal? Como ele facilita o acesso aos dados da nota, o fiscal consegue consultar os detalhes da transação imediatamente. Portanto, a sua primeira função é a de agilizar a fiscalização.
Além disso, o documento pode ser usado de forma a auxiliar a escrituração contábil da transação que será realizada. Essa situação é bastante comum em casos especiais, como transações de valores altos, em que são necessárias garantias.
Para tanto, é importante arquivar o Danfe durante o prazo exigido para as notas fiscais. Assim, ele pode ser apresentado sempre que solicitado.
O documento ainda pode ser usado para colher a assinatura do cliente no ato da entrega do produto ou da prestação de serviço. Dessa forma, ele também tem o papel de comprovar a transação.
Em resumo, o Danfe permite fiscalizar eventuais ilegalidades. Além de agilizar e facilitar a conferência dos trâmites e garantir a transação para todos os envolvidos: empresa, cliente e transportadora.
Com o ajuste da legislação, a obrigatoriedade do Danfe foi dispensada para trânsito de produtos em operações dentro do mesmo estado, desde que elas sigam cumprindo os requisitos do Fisco. Com o ajuste, a legislação ficou da seguinte maneira:
“§ 14º. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — Danfe, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo Fisco”.
O ajuste pode ser conferido no site do Confaz, na íntegra. Ele entrou em vigor na data da publicação, em abril de 2018, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho daquele ano. Ainda assim, a empresa deverá ter o arquivo XML da NF-e disponível, pois será usado caso o Fisco solicite o comprovante.
Para os demais casos, o Danfe segue como obrigatório. Portanto, deve ser impresso pelo emissor da NF-e antes de a mercadoria entrar em circulação.
A recomendação é que o Danfe seja emitido por meio do mesmo sistema usado para a NF-e. Afinal, não devem existir divergências entre os dados dos dois documentos.
Cada NF-e deve gerar um Danfe. Portanto, não é possível imprimir mais de um produto no documento por vez.
O documento deve trazer a chave de acesso da NF-e. Assim como o código de barras unidimensional, que permite a leitura da nota por um leitor óptico. Além disso, no Danfe devem constar as informações obrigatórias da NF-e, como data e horário de saída da mercadoria, transportadora, natureza da operação, descrição do produto e placa do veículo.
Ainda é obrigatório que o documento tenha um layout padronizado, que está disponível no Manual de Integração — Contribuinte.
Vale dizer que, no caso de as informações não caberem uma uma única página, o Danfe pode ser emitido em mais de uma folha. No entanto, elas devem estar numeradas e trazer, em cada uma, as seguintes informações:
Além disso, todas as folhas devem trazer a frase “Danfe — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica” para identificação.
Quando o software emissor de NF-e não consegue se conectar com os webservices da SEFAZ, é gerada uma nota em contingência. Para que o processo não pare por cause do problema, o Fisco criou três modalidades para que a documentação circule e isso vale também para o Danfe.
Nesses casos, o documento pode ser emitido das seguintes maneiras:
O DANFE ainda pode trazer informações complementares que o emissor da mercadoria julgar importantes. Entre elas, os dados do transportador e da mercadoria. Essas informações podem ser adicionadas ao documento sem que haja necessidade de uma autorização especial.
Mesmo assim, informações complementares não devem ultrapassar 50% do verso do Danfe. Ainda podem ser adicionados elementos gráficos, como o logo do emissor, desde que não prejudiquem a leitura da chave de acesso ou do código de barras.
É importante chamar a atenção para alguns casos pontuais de extravio de Danfe durante o transporte da mercadoria. Se o produto já foi entregue, basta imprimir novamente o documento e encaminhá-lo para a transportadora ou para o destinatário.
Em relação ao armazenamento dos documentos fiscais, há uma legislação tributária que orienta os períodos necessários. Portanto, é preciso manter o arquivo digital da NF-e pelo prazo estabelecido na norma. Isso vale tanto para o emitente quanto para o destinatário.
Quando o destinatário também é o emitente da NF-e, não há necessidade de guardar o Danfe. Afinal, ele já possui a nota em arquivo digital.
Quando o contribuinte não é credenciado para a emissão da NF-e, porém, ele precisa armazenar o Danfe pelo prazo estabelecido na legislação. Afinal, essa atitude é importante caso a comprovação das informações seja solicitada pelo Fisco.
Ainda, é obrigatório que o emitente da NF-e disponibilize o download ou encaminhe para o destinatário o arquivo eletrônico da nota. Assim como o respectivo protocolo de autorização, como estabelecido nas disposições contidas no §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07.
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