Durante as suas operações fiscais você já precisou usar o CFOP 2353? No dia a dia das operações fiscais é mais comum a utilização de códigos fiscais de operações de saída. Pois, na maioria das vezes as empresas estão fazendo processos de vendas, devoluções ou movimentação de mercadorias.
No entanto, há momentos em que é necessário trabalhar com códigos de entrada de mercadorias ou aquisições e serviços. É nesse momento que entra em cena um CFOP de entrada como o 2353. Neste post trazemos um exemplo de quando esse código é aplicado e a sua importância.
Dentre as várias informações enviadas à secretaria estadual de fazenda durante os procedimentos fiscais está o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Essa sigla representa a execução ou aquisição de uma operação e isso é identificado em seus dígitos, classificando as operações conforme o código indicado.
O CFOP é uma designação criada pelo governo do Brasil. A intenção é identificar as operações de entrada e saída das empresas, inclusive os serviços prestados. Cada situação apresenta uma sequência numérica específica de quatro dígitos. O primeiro dígito indicará o tipo de operação que está sendo feita, se é uma entrada ou uma saída, estadual ou interestadual. Os demais números são baseados nos detalhes da operação ou prestação, indicando se é comercial ou industrial, entre outros detalhes.
O CFOP 2353 especifica a situação de aquisição de serviços de transporte em outros estados. Esse código pode ser utilizado por estabelecimentos comerciais e ele é inserido quando o responsável pela escrituração fiscal da empresa faz o registro da aquisição desse serviço de transporte.
Dependendo do tipo de regime tributário e das regras dos estados em que operam, as empresas têm como obrigações acessórias o registro de aquisições de mercadorias para revenda. Além disso, é registrado também a aquisição de serviços, como por exemplo, o serviço de transporte.
Esse tipo de registro atualmente é agrupado no arquivo digital conhecido como SPED Fiscal. Esse documento eletrônico é enviado à Secretaria Estadual de Fazenda e agrupa um período de apuração fiscal, geralmente um mês.
Para ajudar você a dar conta de outros detalhes da rotinal fiscal das empresas, acesse o nosso manual de rotinas:
O CFOP 2353 se refere a uma aquisição de serviço de transporte por um estabelecimento comercial e o seu primeiro dígito “2” indica que foi um serviço interestadual. No entanto, esse estabelecimento comercial não fará uma NFe de entrada com esse CFOP, mas sim o registro do CTe emitido pelo transportador convertendo o CFOP original do CTe para o CFOP de entrada 2353.
Ao ser contratada pelo estabelecimento comercial a transportadora pode emitir um CTe com o CFOP 6353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. Em seguida, pode também enviar esse documento à empresa contratante do serviço para conferência e registro fiscal.
Após receber esse documento eletrônico do CTe o estabelecimento comercial pode fazer uso de um software para fazer a importação do arquivo XML do CTe . Ao fazer o registro da aquisição desse serviço e do imposto pago na operação, esse sistema pode estar programado para fazer a conversão automática do CFOP 6353 do CTe para o CFOP de entrada 2353.
Ao chegar ao fim do período mensal de apuração desse estabelecimento comercial, todos os registros de emissão de notas de saídas de mercadorias e do registro das notas de aquisição de mercadorias e de serviços, como o do CTe citado, seriam agrupadas no registro do SPED Fiscal e/ou SPED Contribuições.
A conversão automática do CFOP de 6353 para o CFOP 2353 não é uma regra fixa, a contabilidade da empresa pode indicar outras regras de conversão seguindo outros critérios fiscais. Aliás, durante o procedimento de configuração para validação dos arquivos do SPED o contador será fundamental para definir o que deve ser enviado e as regras aplicadas.
Em nosso canal do YouTube, temos um vídeo falando sobre CFOP, confira abaixo:
Existem outros CFOPs para registro de aquisição de serviços de transporte. Tanto de nível de operações interestadual quanto estadual. É importante mapear as principais aquisições de serviço realizadas pela empresa e os CFOPs de entrada que serão utilizados para registro fiscal das operações.
Neste aspecto, podemos dizer que o segundo e terceiro dígito se referem ao tipo de serviço para o qual está sendo realizada a entrada, mas especificamente, transporte. Enquanto o último dígito irá se referir ao tipo de empresa para qual o serviço foi prestado.
Nesse ponto a contabilidade é fundamental para orientar os códigos corretos. A Sefaz de Pernambuco disponibiliza uma lista de todos os CFOPs ativos para operações de saída e entrada nesse link.
Do ponto de vista da tecnologia é fundamental contar com softwares completos e que permitam a automatização das tarefas de registro de entradas de documentos fiscais.
Para agilizar o trabalho de importação de arquivos XML existem soluções como o nsdocs. Essa plataforma é capaz de fazer buscas periódicas automatizadas na Sefaz para retornar os documentos em que o CNPJ está relacionado. Por ser facilmente integrada aos sistemas, o processo posterior de seleção e registro das notas de entrada nos softwares é muito mais prático.
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2 Comments
Empresa exerce atividade industrial no estado do PR, a mesma é tomadora do serviço, ela contratou uma transportadora do mesmo munícipio para fazer a coleta da mercadoria destinada a industrialização no estado de SP. Gostaria de saber
qual CFOP correta para escrituração deste CT-e 1.352 ou 2352?
Obs: Tendo em vista que o ínicio da prestação foi estado de SP.
Bom dia, Raquel.
Mesmo sendo a transportadora do seu município, o importante é você observar qual foi a operação em questão que ela executou para a sua empresa. Pelo que é possível entender foi um frete interestadual de SPxPR, ou seja, uma operação interestadual e o transportador deve ter usado no CTe um CFOP iniciado com “6”.
Ao dar entrada para escriturar o correto é utilizar um CFOP iniciado com “2” para mostrar que foi uma operação interestadual. Se fosse estadual, usaria o dígito “1”. No entanto, os dígitos finais do CFOP orientamos a sempre conferir com o contador o correto. Mas em resumo, 1.352 está relacionado a aquisição de um serviço de frete estadual e 2.352 a aquisição de frete interestadual.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂