O destaque do imposto sobre serviço (ISS) no Distrito Federal ocorria de forma diferente da maioria dos demais municípios brasileiros. Isso porque os contribuintes de ISS do DF podiam utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 ou 65 como nota fiscal de serviço. Ao invés de um produto, era inserido um serviço e há o destaque de ISS em campo específico. Esse tipo de NFe é também conhecida como nota fiscal conjugada (produto/serviço).
A princípio tudo isso deixaria de ter validade no Distrito Federal a partir de 01/11/2022, no entanto, houve uma prorrogação do prazo para 01/01/2023. Portanto, a partir de janeiro de 2023 será necessário emitir a NFSe em modelo próprio, assim como o fazem contribuintes de ISS nos demais municípios. Nesse post explicamos os detalhes e pontos de atenção nesse processo de mudança para NFSe em DF.
A partir do dia 01/01/2023 as empresas prestadoras de serviço do Distrito Federal que precisem destacar o ISS e registrar essas operações fiscais não poderão usar o modelo de NFe 55 ou de Nota Fiscal do Consumidor modelo 65 como estavam habituadas a fazer.
Portanto, será necessário a adequação para passar a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) no Distrito Federal. De acordo com comunicado da Receita de Fazenda do Distrito Federal o documento poderá ser emitido de forma individual por meio de uma página da internet, em aba específica para este fim, a ser ainda divulgada. Haverá também a possibilidade do envio em lote via webservice quando estiver disponível o ambiente para uso.
A NFSe surgiu com o objetivo de registrar em ambiente eletrônico as operações de serviços ocorridos no município e que estão sujeitas a tributação de ISS. Elas podem ser emitidas diretamente nos portais das prefeituras. No entanto, vários municípios permitem a integração com softwares de emissão. Assim é possível centralizar essas operações e fazer envios em lote.
O ISS, ou também denominado como ISSQN, é um tributo recolhido pelos municípios e pelo DF. No entanto, o governo federal instituiu que as alíquotas de ISS destacadas das NFSes devem ficar entre 2% e o máximo de 5%. Em alguns casos pode haver também na NFSe o destaque de outros impostos como PIS e COFINS, IR, INSS e CSLL.
Geralmente as prefeituras possuem modelos próprios para emissão de NFS-e e que foram criados especificamente para uso em seu portal. No entanto, o modelo a ser utilizado no Distrito Federal seguirá o padrão instituído pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
Esse layout de NFSe padrão ABRASF foi criado com o intuito de padronizar o layout de NFSe. O objetivo é ter uma padronização nacional do documento assim como ocorre com os demais documentos fiscais eletrônicos como a NFe, CTe e MDFe. No entanto, por ora ainda não é obrigatória a adesão dos municípios a esse modelo.
O documento mais conhecido no transporte de carga é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no entanto, quando o transportador executa um serviço de frete municipal o documento correto para registrar essa operação é a NFSe, também conhecida como “Nota Fiscal de Transporte”.
Os prestadores de serviço de transporte do DF e que fazem operações internas equivalentes a transporte municipal com destaque de ISS terão também que se adequar passando então a emitir a NFSe.
Para transportadoras que utilizam o sistema Controle de Transportadoras é possível facilitar essa emissão ativando um módulo de emissão de NFSe. Assim, é possível controlar também via sistema todas as operações de prestações de serviços municipais.
No portal da secretaria de fazenda do Distrito Federal foi disponibilizado um documento contendo as principais dúvidas que podem surgir durante o processo de mudança nas emissões de NFSe no DF. O documento completo está disponível nesse link. A seguir reproduzimos alguns dos pontos mais relevantes.
Neste momento a página para acesso a esse ambiente de emissão ainda não está ativa. Porém, segundo consta em comunicado, deve haver esse recurso em breve no site da Secretaria Estadual da Fazenda do DF.
As empresas que emitiam NFe como nota fiscal de serviço no DF já o vinham fazendo a partir do uso do certificado digital E-CNPJ. Para esses contribuintes o acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS será mais simples e não necessitará de solicitação de acesso ao portal. Isso será necessário apenas no uso de acesso via smartphone ou aplicativo, visto que nesse acesso ocorre validação por CPF e senha.
Para este tipo de acesso será necessário realizar a solicitação de primeiro acesso e comprovação cadastral. Para isso, o contribuinte deverá clicar em “Primeiro acesso ao sistema” na página inicial, preencher formulário de confirmação de dados e criar uma senha de acesso pessoal.
O sistema verificará se o CPF pertence ao sócio administrador ou consta em uma procuração ativa.
Ao acessar o portal e fazer a tentativa de envio da NFSe será feita uma validação para conferir se o item definido na lista de serviços é compatível com o Código Nacional de Atividades Econômicas “CNAE” da empresa. Caso o serviço escolhido não tenha relação com a atividade econômica prevista no CNAE poderá haver rejeição no envio.
Por isso, é necessário consultar a contabilidade da empresa para conferir a situação cadastral do CNAE e se os serviços a serem utilizados estão relacionados ao código de atividade econômica.
Na versão 2.03 da NFSe padrão ABRASF há uma mensagem de erro relacionada a incompatibilidade entre CNAE e lista de serviços. Na mensagem há a descrição como “E283 – Código CNAE incompativel com o item da lista”. A recomendação nesse caso é: “Consulte a legislação aplicável e informe o código de subclasse CNAE que seja compatível com o item da lista da LC 116 informado”.
A lista de serviços e seus códigos estão definidos nos anexos da lei complementar de Nº 116, de 31 de julho de 2003 . Nos materiais disponíveis como anexo para downloads na página da receita da fazenda do DF há também uma tabela com a relação CNAE x Subitem da Lista de Serviços.
Para conferência do item da lista correto a ser escolhido e sua relação com o CNAE é indispensável a orientação de um contador.
De acordo com as informações presentes no comunicado oficial da receita, as dúvidas dos contribuintes poderão ser sanadas através do Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, em Atendimento Virtual, Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais Eletrônicos” e Tipo de Atendimento “Obter Outras Informações de Documentos Fiscais”.
Em nosso canal do youtube apresentamos alguns detalhes extras de como será esse processo de mudança para NFSe em DF. Confira:
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