É bem provável que todo gestor envolvido na dinâmica do comércio exterior já tenha se perguntado, ao menos uma vez, o que é Incoterms. O termo, que surgiu em 1936, cunhado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), explicita responsabilidades e simplifica processos inerentes às transações internacionais.
De qualquer forma, manter-se atualizado a respeito dos Incoterms é essencial para assegurar a efetividade dos negócios fora do Brasil, permitindo que todos os agentes estejam alinhados ao longo da jornada de compra ou venda.
Neste post, você entenderá um pouco mais sobre o assunto. Primeiro, explicaremos o conceito do Incoterms para, em seguida, reforçar qual é a função da normativa no dia a dia do comércio exterior. Além disso, pontuaremos os principais tipos de Incoterms, preparando você — e a sua equipe — para agir de modo mais seguro, transparente e eficaz.
Boa leitura e bons insights!
A expressão Incoterms deriva de Internacional Commercial Terms (ou Termos Internacionais de Comércio, em tradução livre para o português) e trata das regulamentações acerca do comércio internacional de produtos. Na prática, os Incoterms são um conjunto de normas que determinam as responsabilidades de cada agente envolvido na transação, evitando falhas na comunicação e prejuízos na operação.
Desde que foram criados, há mais de 80 anos, os Incoterms sofreram modificações significativas, moldando-se à evolução natural do comércio exterior — principalmente no que diz respeito ao aprimoramento de processos e tecnologias financeiras e de logística. O objetivo das normas, no entanto, permaneceu sempre o mesmo: simplificar a interação das empresas envolvidas nas transações internacionais.
Antes dos Incoterms, os conflitos eram recorrentes e prejudicavam a eficiência das relações de comércio internacional. Havia erros na interpretação dos contratos e equívocos na distribuição de responsabilidades — como frete e seguro da carga —, impactando negativamente na qualidade e na lucratividade das negociações.
As diretrizes propostas para Câmara de Comércio Internacional (ICC) solucionaram, de fato, uma grande parcela dos problemas. De lá para cá, os Incoterms norteiam a interação entre os agentes dedicados às atividades comerciais no exterior.
De forma geral, a função primordial dos Incoterms é garantir a sinergia nos negócios internacionais, divisando as obrigações do importador e do exportador. Com base nos termos, as responsabilidades são claras e evidentes, definindo deveres e direitos de compradores e vendedores.
Os Incoterms são indispensáveis para validar, por exemplo:
Em uma negociação comercial, os Incoterms fazem parte do contrato. Ou seja: se, por um lado, eles conferem precisão à execução do acordo, evitando desencontros; por outro, permitem que vendedores e clientes disponham seus próprios termos — especialmente no que diz respeito ao preço e às condições de entrega da mercadoria.
Diante disso, é possível verificar que os Incoterms são ferramentas valiosas ao comércio exterior. Afinal, as normas viabilizam, entre outras análises importantes aos negócios, o cálculo assertivo das projeções de gastos. Em um mercado cada vez mais acirrado, esse tipo de informação pode garantir a competitividade da empresa.
Atualmente, são 11 Incoterms em vigor. A última atualização aconteceu em 2010 e acabou por excluir dois códigos, também reduzindo quatro termos em relação à versão anterior, divulgada em 2000. Vale lembrar, entretanto, que os Incoterms retirados ainda podem ser aplicados aos contratos caso seja do interesse das duas partes envolvidas.
É natural, ainda, que alguns dos Incoterms sejam mais recorrentemente utilizados, já que tratam de variáveis comuns nas negociações internacionais. Conheça alguns dos principais!
O DPU — que, em tradução livre para o português, significa “entregue no local desembarcado” — é a única norma que determina que o vendedor descarregue as mercadorias no destino. Neste caso, o vendedor assume os riscos envolvidos no transporte até o local designado para a entrega.
A inclusão do DPU no contrato garante que a transferência de responsabilidade sobre a carga só seja transferida ao comprador quando a mercadoria chega ao destino combinado, seja o meio de transporte ou uma seção específica do armazém.
O uso do EXW é muito comum nas negociações de comércio exterior. É fácil entender o motivo: sua aplicação é bastante ampla e pode ser empregada em qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítima ou aérea).
O Ex Works delega todas as responsabilidades de deslocamento de carga ao comprador. Neste contexto, o vendedor tem apenas uma missão: disponibilizar a mercadoria na data marcada e no local combinado. A partir disso, o comprador deve se encarregar do transporte e, assim, arcar com todos os riscos inerentes à operação — do frete ao seguro.
Em português, a sigla descreve um “transportador livre”. Na prática, esse Incoterm reserva ao vendedor a incumbência de fazer a mercadoria chegar à transportadora no país de destino. Ou seja: do porto ao desembaraço aduaneiro, até que a carga esteja em segurança no ponto combinado de entrega, todos os riscos pertencem ao exportador.
Apenas após a finalização do transporte, há a transferência de responsabilidades, cabendo ao comprador a gestão eficiente dos produtos que recebeu. A partir disso, eventuais transtornos não mais devem recair sobre o vendedor.
É válido mencionar, ainda, que esse tipo diretriz também pode ser aplicada em qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítima ou aérea),
A inclusão do FAS (“Livre ao lado do navio”, em tradução livre), indica que o vendedor só cumpre sua parte do contrato quando a carga for efetivamente colocada ao lado da embarcação sinalizada pelo comprador. Neste caso, a entrega ocorre no cais ou em uma embarcação, respeitando o porto de embarque predefinido. Aliás, o FSA só pode ser utilizado em transportes marítimos.
O Incoterm atesta, também, que, a partir da entrega, os riscos são do comprador — assim como os custos de transporte e o seguro da carga, que também ficam por conta de quem adquire os produtos. Por outro lado, o desembaraço aduaneiro permanece no escopo do vendedor.
A essa altura, você provavelmente já sabe o que é Incoterms e está preparado para explorar todas as possibilidades que os termos suscitam. Antes de mais nada, porém, certifique-se de conhecer as especificidades de cada diretriz e, claro, de contar com parceiros experientes em comércio exterior.
O conteúdo foi útil e ajudou você a sanar suas dúvidas sobre os Incoterms? Ótimo! O próximo passo é adaptar sua rotina às exigências do mercado internacional. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a maximizar a performance da sua empresa de comércio exterior! Sucesso e até a próxima!