No segundo dia da nossa live week, o tema abordado foi: CIOT – o que de fato está em vigor? Este tema foi escolhido principalmente pelas recentes mudanças e decisões sobre o assunto, no que se refere ao CIOT Para Todos, que entraria em vigor no dia 15 de abril. No entanto, devido à pandemia, a lei foi suspensa por tempo indeterminado.
O nosso convidado especial deste dia foi o Mário Pedro Silveira, Gerente Comercial da NDD Cargo, autoridade no assunto. Você pode assistir esta live clicando diretamente no vídeo abaixo.
E conforme falamos na live, todas as perguntas realizadas no dia da transmissão foram respondidas por nossa equipe e também pelo Mário Pedro Silveira. E agora, estamos disponibilizando para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Confira tudo o que foi comentado no segundo dia de lives!
Quanto aos impostos — considerando os descontados do TAC como INSS, Sest/Senat, IR e etc. —, necessitam que as deduções sejam realizados antecipadamente e o motorista deve receber já descontado, se baseando no cálculo das emissões mensais.
Estes cálculos podem ser automatizados por seu TMS, assim sendo enviado para a IPEF. No caso do complemento, deve-se gerar CIOT da mesma forma, pois está havendo a contratação de TAC para prestação de serviço de transporte e deve ser respeitado os tipos de pagamento previstos na lei, ou seja, crédito em conta ou PEF.
O CIOT surgiu com o intuito de solucionar vários problemas, entre eles, a forma justa de se fazer o pagamento de frete, estipulando quais são os meios possíveis para pagamento, com isso a obrigatoriedade ocorre somente quando há a contratação de TAC ou TAC-equiparado.
Já o CIOT Para Todos tem a finalidade de regulamentar o valor a ser pago na contratação do frete, para assegurar que está sendo respeitada a Política Nacional de Pisos Mínimos, e deve ser emitido sempre que houver a contratação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Porém, esta nova resolução está suspensa nesta parte por prazo indeterminado devido ao período de recessão, em função da pandemia de COVID-19.
Se a transportadora é equiparada a TAC, ou seja, possui até 03 veículos próprios, quem a contrata precisa gerar o código identificador da operação de transporte, e efetuar o pagamento do frete conforme a lei.
Caso a transportadora possua mais do que 03 veículos próprios, atualmente não é necessário que o embarcador gera o CIOT. No entanto, se a transportadora subcontratar um TAC, neste caso sim, deverá gerá-lo.
Quando o CIOT Para Todos — que está suspenso por tempo indeterminado —, entrar em vigor, será obrigatório gerá-lo para todas as operações, independentemente do número de veículos que a transportadora possui.
Primeiramente precisa ser analisado se essas empresas são equiparadas a TAC, ou seja, possuem até 03 veículos próprios. Considerando que este é o caso, deverá ser gerado o CIOT.
Similarmente, se for o caso do tipo agregado, existe a opção de abrir um único CIOT e utilizar o mesmo pelo período de 30 dias. A lei permite que o pagamento seja realizado por intermédio de crédito em conta bancária ou por outras formas de pagamento homologadas, por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
A ANTT deu início à fiscalização desses dados em meados de 2015, quando alguns estados compartilhavam as informações das empresas fiscalizadas, tanto para CIOT quanto para a questão do vale-pedágio.
Como atualmente a ANTT possui essas informações eletronicamente, não existe a necessidade de parar os veículos para realizar a fiscalização. As informações de emissão de CIOT são passíveis de multa por um prazo de 5 anos. Ou seja, documentos emitidos há 5 anos, podem ainda hoje ser multados.
A tendência é que a fiscalização melhore devido à facilidade de compartilhamento de informações entre a SEFAZ e a ANTT.
Não. Até onde sabemos, não será um campo que, caso não seja preenchido, impossibilite a emissão do MDF-e, mesmo que futuramente seja exigido informar o número do CIOT neste documento. No entanto, poderá haver fiscalização eletrônica dos documentos emitidos.
Empresas que possuem até 3 veículos estão dentro da obrigatoriedade. É necessário que o seu contratante emita o CIOT, e que este número seja informado nos documentos emitidos pela sua empresa para a realização do respectivo transporte.
O pagamento deve ser realizado em nome do proprietário. É considerado proprietário aquele que possui RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e os dados do veículo cadastrados em sua frota na ANTT.
Enquanto CIOT e PEF forem tratados da mesma forma, ou seja, sendo vistos como a mesma operação, é necessário sim contabilizar impostos como INSS, SEST/SENAT, IRRF, PIS/COFINS e algumas vezes ISS, para que o código seja gerado.
Com a chegada do CIOT Para Todos futuramente, estes documentos serão tratados de forma diferente e o código identificador deverá ser gerado também para ETC, com isso, os impostos a serem destacados podem sofrer variações, tendo em vista que o pagamento para estas não necessitará ser gerado via PEF.
Atualmente, o CIOT deve ser gerado apenas quando há contratação de Transportador Autônomo de Cargas – TAC, TAC-equiparado (Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETCs que possuem até três veículos em sua frota) ou Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTCs.
Como se trata de uma transportadora de grande porte (provavelmente com mais de três veículos em sua frota), considerando o cenário atual, não é necessário que a sua empresa gere CIOT. Caso a transportadora realize a subcontratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC, ela é a responsável por gerar CIOT.
Porém, a sua empresa passará a ser responsável pela geração do CIOT a partir do momento em que entrar em vigor o CIOT Para Todos. A nova resolução permite que o embarcador opte por emitir ou delegar a emissão à transportadora, compartilhando a responsabilidade da emissão. Caso a transportadora não emita ou ocorra algum problema referente ao CIOT, a responsabilidade sobre ele continua sendo do embarcador.
O pagamento deve ser realizado em nome do proprietário. É considerado proprietário quem possui RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e os dados do veículo cadastrados em sua frota na ANTT.
Caso o transportador desrespeite a Política Nacional de Preços Mínimos, não terá a emissão do CIOT bloqueada. Porém, a fiscalização poderá ocorrer de forma eletrônica e a empresa será multada.
A geração de CIOT é realizada por intermédio de uma IPEF homologada pela ANTT, onde deverá informar uma série de dados sobre a operação de transporte e então obter o código.
Esse processo hoje pode ser realizado de forma online, telefone ou pelo seu sistema de gestão, de forma integrada, sendo essa última a melhor opção, por isso é importante contratar um sistema que ofereça essa alternativa.
Para saber o passo a passo para gerar o CIOT, confira neste post completo.
Sim, sempre que houver a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-equiparado (ETC com até 03 veículos próprios) deverá ser emitido o CIOT e respeitado as formas de pagamento previstas.
Quando há a subcontratação de TAC, equiparado (ETC com até 03 veículos próprios) ou CTC, a transportadora que está realizando a subcontratação é a responsável pela emissão do CIOT.
Atualmente, apenas nos casos onde há contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC, é obrigatória a emissão do CIOT. Quando uma transportadora realiza a subcontratação destes tipos de transportadores, ele deve ser emitido pela subcontratante.
Com o CIOT Para Todos em vigor, passará a ser necessária a emissão do mesmo, independentemente da modalidade do contratado.
Ainda não há a obrigatoriedade da emissão de CIOT neste caso. A nova resolução, conhecida como CIOT Para Todos, diz que é do embarcador a responsabilidade de gerar este código, e que é possível delegar a emissão ao transportador. Caso a sua empresa, que é a transportadora, não emita o CIOT ou emita-o de forma incorreta, o embarcador também será responsabilizado. Porém, esta resolução ainda não está em vigor e permanece suspensa por tempo indeterminado.
O CIOT é deve ser gerado sempre para o transportador que está de fato realizando o transporte, e quem o contratou é o responsável por gerá-lo. Quando há a subcontratação, o subcontratante é o responsável pela emissão do CIOT.
No momento da geração é informado o tipo do CIOT pelo sistema harmonizado, neste código é especificado se a carga é fracionada ou lotação (fechada).
Não é obrigatório. Usando como exemplo o sistema da Bsoft, é possível setar para que o pedágio não faça parte da base de cálculo de ICMS, no momento de emitir o CT-e. Sendo assim, o valor do pedágio é apenas acrescentado, sem que haja incidência de imposto sobre ele.
Hoje é obrigatório a emissão de CIOT apenas quando há a contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTCs. Portanto, sua empresa deve emitir CIOT apenas quando subcontratar esses tipos de transportadores.
Quando o CIOT Para Todos entrar em vigor, será necessário emiti-lo para todas as operações de transporte, por parte do embarcador. De acordo com a nova resolução, o embarcador poderá delegar a emissão do CIOT ao contratado, compartilhando a responsabilidade pela emissão.
Quem gera o número do CIOT não é o sistema emissor, essa é umas das funções das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs homologadas pela ANTT.
A Bsoft oferece a integração com as IPEFs por meio do software Controle de Transportadoras, automatizando a transferência de informações do transporte e a emissão do CIOT.
Se todos os veículos estiverem registrados no mesmo RNTRC da empresa, não há a necessidade de gerar CIOT. Caso os veículos em nome de pessoa física estejam registrados em RNTRC da pessoa física, então será necessário gerar CIOT.
Sim, pois neste caso trata-se da contratação de um TAC-equiparado. Sempre que há a contratação de transportador que possui até 3 veículos próprios em sua frota, há a necessidade de gerar CIOT para a operação.
Ainda que o CIOT Para Todos esteja suspenso por tempo indeterminado, caso o contratante rural não tenha condições de gerar o CIOT, a transportadora poderá gerar, em cooperação com o mesmo.
Exato. Como trabalha com TAC agregado, é obrigatório que a empresa emita CIOT independentemente do frete ser fracionado ou dedicado.
Os valores de frete devem seguir a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Independentemente de ocorrer a subcontratação ou não, os valores de frete mínimos devem ser respeitados, e seu descumprimento pode implicar de multa.
É preciso que a sua empresa emita CIOT apenas se houver a contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC.
Quando estiver em vigor o CIOT Para Todos, será necessário emitir o CIOT em qualquer tipo de contratação. Porém, a responsabilidade da emissão será do embarcador, que pode delegar a emissão ao contratado, compartilhando a responsabilidade pelo documento.
Não pôde participar da nossa semana de lives? Não se preocupe. Todas as transmissões estão disponíveis no nosso canal, no YouTube. Se inscreva para acompanhar nossos vídeos.