Podem acontecer casos de ser necessário emitir NF-e de devolução das cargas e quando isso ocorre, é preciso realizar um procedimento específico e tomar cuidado para garantir que todas as exigências sejam cumpridas.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar as principais informações acerca da emissão de nota fiscal de devolução. Quer aprender um pouco mais sobre o assunto e evitar problemas com o Fisco? Então, continue conosco e confira a seguir!
A Nota Fiscal é o documento que comprova a operação de compra e venda de algum produto ou serviço. Nela, estão contidos dados importantes, como os de quem forneceu e de quem comprou, a data e o local onde a transação ocorreu, descrição dos produtos e valores.
Agora, a NF-e de devolução é criada quando acontecem as seguintes situações:
Portanto, a nota fiscal de devolução é um documento que pode ser emitido tanto pelo emissor da nota original quanto pelo recebedor. Ele é emitido com o intuito de anular a transação de venda de forma total ou parcial e isso vale até para os impostos gerados no procedimento original.
É com essa NF-e que se indica o retorno dos produtos para o estoque da empresa. Como consequência, o ICMS que foi cobrado na emissão vira um crédito e, assim, garante-se que a organização sempre estará em dia com as obrigações fiscais.
Existem dois procedimentos. Quando há a recusa do item, o comprador ou destinatário pode optar por devolver a mercadoria no ato da entrega. Dessa forma, o emissor, ao receber a mercadoria rejeitada, emite uma nota fiscal de entrada de devolução, registrando essa movimentação com o CFOP adequado.
Na outra situação, o recebedor pode emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria quando há desistência, defeito, troca, entre outros com o CFOP de nota fiscal de devolução, e o emissor, ao receber, importará a entrada para o seu sistema.
Via de regra, toda empresa contribuinte pode emitir a NF-e de devolução. Sendo assim, sempre que a operação de compra e venda for cancelada, os produtos forem devolvidos ou a NF-e original precisar ser anulada em decorrência de algum erro, será necessário emitir o documento.
Em resumo, se você tem um negócio com CNPJ e Inscrição Estadual, ele está apto a fazer a emissão de qualquer NF-e dependendo do ramo de atuação e das necessidades — e isso inclui a nota de devolução.
Existe um erro bem frequente com relação a emitir a nota fiscal de devolução. Trata-se do uso do CFOP, que precisa estar de acordo com cada operação que é realizada.
Há uma lista de códigos que devem ser usados em situações de devolução e, caso eles não sejam registrados corretamente, ocorre uma série de contratempos que tomam tempo e geram retrabalhos, principalmente na hora de gerar o SPED.
Portanto, sempre que for necessário realizar esse tipo de procedimento, atente para a inclusão do CFOP correto.
A emissão deve ocorrer sempre que houver a necessidade de devolver os produtos comprados, retornando-os para a empresa que o forneceu, independentemente das razões pelas quais esse processo precisa ser realizado.
Ao contrário do que se pensa por aí, a nota fiscal de devolução não deve ser utilizada como um método paliativo para cancelar NF-es que já estão fora do prazo. Nesses casos, a atitude adequada é solicitar primeiro o cancelamento extemporâneo.
Se a sua empresa está recebendo os produtos devolvidos, consegue aproveitar os créditos de ICMS e do IPI — gerados no momento da saída dos itens para a venda — na hora de lançar a NF-e de devolução nos livros.
Todavia, para que isso seja possível, é necessário que eles estejam destacados na nota fiscal de devolução. Nos próximos tópicos, explicamos melhor cada caso.
O crédito de ICMS volta para a empresa que forneceu o produto em decorrência do débito do imposto gerado na venda. Depois que a mercadoria volta para o estoque, será tributada uma nova saída.
Se, por algum motivo, o item não puder ser realocado no seu estoque, esse crédito não ocorrerá. Devido a isso, o crédito referente ao ICMS não será adicionado, uma vez que não acontecerá uma nova saída com a cobrança do tributo.
Se a empresa comprou algum item industrializado ou fez a importação de produtos, deve informar o valor do IPI na hora de gerar a NF-e de devolução, mesmo que não seja contribuinte desse tributo. Assim, o imposto passa a se juntar ao valor unitário.
O ponto mais importante é o fato de que o sistema proporciona ao usuário a garantia de estar adequado às exigências feitas pelo Fisco. Indo além, ele contribui para:
Isso porque os processos são automatizados e integrados.
Outra grande vantagem é poder reaproveitar as informações, evitando o retrabalho que os colaboradores teriam ao preencher todos os dados novamente. Dessa forma, ao registrar determinada operação, os dados referentes a ela podem ser usados em outras telas.
Como você pôde ver, existem particularidades no que diz respeito à emissão de NF-e de devolução e há uma série de cuidados que devem ser tomados para que o processo siga o que está determinado na legislação. Caso contrário, a sua empresa pode ter problemas com o Fisco.
O que achou deste artigo? Você já tinha conhecimento sobre as questões envolvendo a nota fiscal de devolução? Aproveite o espaço para comentários e compartilhe suas experiências e opiniões sobre o tema conosco!