O vale-pedágio obrigatório (VPO) é uma obrigação do embarcador ou do contratante do frete que está em vigor desde 2001.
Embora faça algum tempo que está obrigação existe, ela vive sofrendo mudanças. A última delas é referente a forma de pagamento, que não pode mais ocorrer por meios físicos (cartão ou ticket) e deve acontecer apenas de forma eletrônica (tag).
Confira mais informações sobre estas alterações no texto a seguir.
O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi instituído pela Lei nº 10.209 de 2001 que definiu que o pagamento os valores referentes a pedágio devem ser responsabilidade do contratante do serviço, seja ele o embarcador, ou uma transportadora que contratou um motorista terceiro para fazer o frete.
Esta lei foi fruto de diversas reclamações e paralizações por parte dos motoristas, que tinham que arcar com o valor do pedágio, que era praticamente “descontado” do pagamento do motorista, uma vez que não havia ressarcimento.
Sendo assim, a lei definiu que quem deve realizar o pagamento do VPO é o embarcador e equiparasse a ele as seguintes situações:
I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.
É importante destacar que as informações do vale-pedágio devem ser preenchidas no MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) para comprovar a adequação as normas. Se a empresa tiver o vale-pedágio, mas não informar no MDF-e, também pode ser multada.
Tem direito ao vale-pedágio obrigatório o prestador de serviço de transporte, podendo ser um motorista autônomo ou uma transportadora. Este benefício busca isentar o transportador rodoviário da responsabilidade de arcar com os custos do pedágio.
Para adquirir o vale-pedágio é necessário entrar em contato com uma das empresas fornecedoras habilitadas pela ANTT. A lista está disponível no portal da ANTT.
O vale-pedágio não é obrigatório em algumas situações:
A multa por não pagamento ou por utilizar uma forma incorreta é de R$ 3.000,00 por veículo e viagem para o contratante do frete. Também ocorre a aplicação de multas para praças de pedágio e fornecedoras de VPO que desrespeitarem as legislações.
A fiscalização ocorre por meio de análise documental, seja ela realizada posteriormente à realização do serviço ou de forma eletrônica, utilizando as informações automatizadas de meios de pagamento eletrônicos de VPO e dados de documentos fiscais.
Também podem ocorrer operações de fiscalização em todo o âmbito nacional, desde que seja identificada uma operação que nos termos da lei, necessita de VPO. Assim, a fiscalização pode também ocorrer de forma retroativa em operações de transporte já finalizadas.
Esta foi a última mudança no vale-pedágio trazida na legislação pela resolução nº 6.024/2023 foi a alteração nos meios de pagamentos instituídos. Agora, o pagamento deverá ser realizado através de tags de pedágio instaladas nos caminhões.
Esta alteração busca adaptar o sistema ao pedágio free flow, nova modalidade de praças onde não há cancelas e o veículo não precisa parar para realizar a cobrança. Este sistema busca trazer mais agilidade e evitar congestionamentos, principalmente em grandes vias do Brasil. Confira o vídeo abaixo para entender mais:
O Bsoft TMS, sistema de gestão de transportadoras tem integração com sistemas tags de pedágio e também com a e-frete, instituição responsável pela geração do e registro do VPO. Se você quer todas estas funcionalidades de forma integrada em um sistema só, que além disso conta com funções fiscais, financeiras e de gestão, acesse nosso site para saber mais!