Muitas transportadoras não atendem a todas as demandas. Isso é mais comum do que parece. Então, contratam empresas terceirizadas para cumprirem os contratos. As subcontratadas devem emitir o CTe de subcontratação quando exigido.
No entanto, não são todos os casos em que esse documento é obrigatório. Há algumas exceções previstas em lei.
Neste post, você aprenderá a forma mais eficaz de realizar o registro de subcontratação. Para muitos empreendimentos, isso é uma garantia de que receberão os valores pelos serviços prestados. Continue até o final deste artigo e garanta a legalidade de suas entregas. Boa leitura!
Antes de você saber o que é esse documento, é preciso que entenda o que é o CTe comum. E, assim, conheça a diferença entre os dois tipos de documento.
O CTe é o conhecimento de transporte eletrônico. A partir do momento que um serviço de transporte intermunicipal, ou interestadual, for contratado, torna-se obrigatório emitir o documento. Salvo em alguns casos específicos, a serem detalhados mais adiante.
Essa documentação é gerada eletronicamente. Assim que é lançada no sistema, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), caracteriza-se um transporte como legalizado.
Com a versão digital é produzida a versão impressa. Também conhecida como DACT-e — Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse impresso deve ser guardado na cabine de condução do veículo. Isso facilita a fiscalização durante o percurso.
Quando uma transportadora aceita um serviço e, por algum motivo, não consegue cumprir com a demanda. A única solução para manter sua credibilidade junto ao cliente é contratar uma terceirizada que realizará a entrega em seu lugar.
Então, o CTe para transportadora subcontratada chama-se: “de subcontratação”, ou contra CTe. A emissão é obrigatória para esse trabalho e o documento original também precisa ser alterado.
Para a maioria dos transportes de carga realizados entre cidades ou entre estados, diferentes é obrigatório a emissão de CTe. O registro é feito pela transportadora, ou por empresas que possuam veículos próprios.
Também conhecido como contra CTe. Esse documento deve ser gerado pela empresa subcontratada. Enquanto isso, a subcontratante deve fazer a observação de que a tarefa será executada por terceiros na documentação original.
Conforme mencionado anteriormente, há uma exceção à regra. Trata-se do MEI. Assim, condutores com CNPJ não têm essa exigência. Em alguns estados, a emissão ainda é proibida por essas pessoas, sendo eles:
Esses casos dizem respeito a todo tipo de conhecimento de transporte. Em se tratando de subcontratações, existem outras situações em que esse item não é obrigatório.
As empresas subcontratadas estarão isentas desse documento quando tiverem menos de três caminhões na frota, se:
Essa documentação é apenas uma das muitas exigências que a legislação faz para que o transporte de materiais seja considerado legal.
Com o intuito de informar à fiscalização que se trata de uma carga transportada por outra instituição, é necessário portar esse registro.
Também é a forma da organização mostrar para seu cliente que, apesar de não realizar a tarefa diretamente, confiou a carga a pessoas qualificadas.
Para rastrear e conferir o andamento da entrega, é possível consultar o DACTe online. Com isso, todas as organizações envolvidas saberão em tempo real o que acontece com determinada mercadoria.
Para isso, é preciso detalhar todos os dados da entrega: desde a origem, até o destino, bem como, o tipo e a quantidade de itens. Leva-se em consideração o percurso e a previsão de chegada.
Apesar da vigência na lei 11.442 de 2007, muitas empresas se confundem na hora de emitir o conhecimento de transporte.
Confira, a seguir, um passo a passo para que você registre o documento, ou confira, com segurança.
A tomadora de serviços contrata uma transportadora. Para isso, deve, além do preço do serviço, pagar também pela emissão do CTe comum.
A transportadora deve acrescentar ao CTe normal, que serviço será prestado por uma terceirizada.
A transportadora ainda se responsabiliza pelo recolhimento integral sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS.
A terceirizada emitirá o CTe de subcontratação, se o governo estadual ou a transportadora exigirem. Ou se necessário para cobrar pelos serviços prestados.
Quando for emitir o contra CTe, a terceirizada deve o utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) apropriado para registro da operação.
Você pôde perceber até aqui que são muitas as informações a serem tratadas. Antes mesmo de os veículos saírem das garagens.
Por isso, é importante contar com o melhor software para transportadoras, que atenda às suas necessidades. Assim, você não desperdiçará tempo conferindo informações. Os trabalhos poderão ser realizados vinte e quatro horas por dia.
As ferramentas virtuais, como as que a Bsoft oferece, podem auxiliar a agilizar todas as etapas. Também são conectadas com o sistema da Sefaz. Com isso, a emissão de documentos é feita na hora.
Imagine uma empresa de pequeno ou médio porte que esteja em fase de crescimento. Com demandas constantes e exigências cada vez maiores.
Dessa forma, se você realizar um serviço, ou subcontratar profissionais de confiança, necessitará que todos os dados sejam gerados o mais rápido possível e sem erros.
A Bsoft, ainda, conta com um time de pessoas preparadas para tirar dúvidas e realizar a manutenção. Além de dar todo o suporte necessário para que seus negócios cresçam mais rapidamente.
Com base no que foi apresentado, o CTe de subcontratação é mais do que uma burocracia a ser cumprida. Com esse documento, tanto a fiscalização pode ser mais rápida, como os clientes podem rastrear a carga durante o transporte.
Mesmo que não haja obrigatoriedade, o conhecimento de subcontratação torna-se uma garantia de recebimento para muitas entidades. Conte com a automação para agilizar todos esses procedimentos.
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