Os crimes tributários ainda são muito comuns no país. É a forma encontrada por muitos empreendedores para lidar com a carga tributária, evitando o pagamento de impostos, de forma ilegal e criminosa. Quando as empresas são descobertas, o ônus é muito grande: além de multas e outras penalidades, a empresa fica com sua imagem comprometida e pode até ser fechada.
Apesar de a sonegação fiscal ser um tipo de ilícito tributário — na verdade, o mais conhecido —, não é o único. Há diferentes tipos, como serão abordados a seguir. Também não devemos confundir a inadimplência fiscal com um crime nessa área. Vale observar, pois, nesse caso, o que existem são tributos em atraso.
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Os crimes tributários são caracterizados pela aplicação de fraudes na apuração dos impostos e demais tributos. A constatação de fraude pode gerar penalidades como multas e até a prisão dos responsáveis. Conforme a Lei nº 8.137/1990, são consideradas fraudes e, portanto, crimes tributários as situações seguintes:
Falamos que os crimes tributários são, de forma genérica, fraudes contra o sistema fiscal do governo. Mas, na verdade, eles são classificados em três tipos: a sonegação, a fraude e o conluio.
A sonegação acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. A não emissão de notas fiscais é um exemplo bastante praticado de sonegação.
A fraude representa qualquer engano premeditado, efetuado de má-fé, com o intuito de esconder a verdade ou fugir ao cumprimento das obrigações fiscais. Acontece todas as vezes em que a empresa contribuinte busca impedir ou protelar a incidência do fato gerador de tributo ou modifica suas características fundamentais, visando à redução do total do tributo a pagar.
Outro tipo de crime tributário é o conluio. Ele acontece quando duas ou mais empresas (ou pessoas físicas) se unem, de forma deliberada, para conseguir benefícios, praticando frade ou sonegação fiscal. Isso ocorre, por exemplo, com auditores e empresas de auditoria que recebem propina para não denunciarem algum crime tributário.
Os crimes tributários começaram a ser sistematizados no Brasil em 1965, quando foram criadas sanções para inibir a prática da sonegação. De acordo com a gravidade do crime, a sanção pode ser maior ou menor.
A penalidade mais comum é a multa, que é chamada de “prestação pecuniária compulsória”. As multas ocorrem quando não há cumprimento de um dever legal ou relacionado a contratos.
As penas de reclusão podem ir de dois a cinco anos, e as de detenção variam de seis meses a dois anos. A reclusão é aplicada em casos mais severos, sendo o regime fechado, semiaberto ou aberto. Geralmente, as penas de reclusão são cumpridas em prisões de segurança média ou máxima.
Já a detenção é aplicada em situações mais leves, não sendo aplicável o regime fechado — na maioria das vezes, o regime é o semiaberto, praticado em estabelecimentos, como colônias agrícolas, industriais ou locais parecidos; mas também pode ser aplicado o regime aberto, em instalações apropriadas, como os albergados.
Veja mais penalidades que podem incidir no contexto administrativo:
Outros riscos que a empresa que comete crimes tributários sofre é a perda de competitividade no mercado, ficando com a reputação manchada, perdendo clientes e sendo alvo constante da mira da Receita Federal. Em muitos casos, a empresa fecha, devido a esses fatores e/ou ao ônus financeiro das multas.
Seguem dicas valiosas para você evitar os crimes tributários.
Muitas empresas adotam o regime tributário Simples nacional, destinado a micro e a pequenas empresas, para não assumir os custos a mais de outro regime. Isso se caracteriza como fraude e a empresa fica sujeita à punição. Além disso, nem sempre o Simples Nacional é a opção mais viável. O correto é realizar o planejamento tributário para definir o regime mais adequado.
É importante que as obrigações tributárias sejam recolhidas no prazo legal, principalmente aquelas que dão margem à apropriação indébita, que se relacionam à retenção da fonte como INSS e IR descontado da folha de pagamento dos colaboradores.
O Caixa 2 é formado por todo dinheiro que tem sua origem omitida, para que não seja necessário fazer o pagamento de tributos. Dessa forma, as empresas não registram a entrada e a saída, criando um caixa paralelo. Essa prática se popularizou no Brasil, de modo que muitos gestores a praticam sem receio, julgando que, dificilmente, serão descobertos — mas isso é um risco desnecessário.
Em algumas empresas, há modificação no valor de faturas, duplicatas e outros documentos para um total menor, pagando, assim, impostos menores. Também é comum colocar elementos falsos nas notas fiscais.
A fim de evitar os crimes tributários e suas consequências negativas, você também deve contar com um sistema de gestão avançado. Com ele, você poderá gerenciar toda a sua documentação e as finanças, com mais segurança, evitando erros manuais e outros transtornos.
Um bom software pode gerenciar diferentes setores da transportadora, como o comercial, operacional, financeiro e fiscal, garantindo, entre outras coisas, a correta emissão dos documentos fiscais.
Os crimes tributários são graves e podem gerar muitos problemas a para sua empresa. Portanto, é importante conhecê-los e saber evitá-los. Lembre-se, ainda, de que um bom contador vai te ajudar a tomar todos os cuidados necessários, retificando, o mais rápido possível, eventuais erros que venham a acontecer.
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