Para o terceiro dia da nossa Live Week, o tema escolhido foi Seguro de Carga e Averbação. O participante da live foi o Plinio Barros, Gerente Comercial da AT&M, grande autoridade no assunto.
A transmissão ao vivo buscou esclarecer as principais dúvidas a respeito de procedimentos obrigatórios, averbação eletrônica, responsáveis pela contratação do seguro de carga, entre outros tópicos pertinentes.
Se você não pôde participar, basta apenas clicar no vídeo abaixo para assistir.
Confira agora as principais dúvidas sobre seguro de carga e averbação, levantadas durante a nossa transmissão.
O MDF-e é um documento fiscal que, quando obrigatório, o motorista deve ter em mãos para seguir a viagem. Portanto, deve ser emitido antes do início da viagem e do consequente risco da carga, contendo os dados corretos da seguradora, número da apólice e número da averbação.
Os dados da averbação retornam ao sistema automaticamente por meio da integração via WebService. O Controle de Transportadoras é o sistema da Bsoft que permite esta forma de integração com o sistema de averbação.
Essa é uma informação que deve ser verificada com seu corretor de seguros. Ele é o especialista e está apto para sanar suas dúvidas sobre seguros e suas particularidades.
Geralmente, no momento da realização das coletas, o transportador não possui os documentos fiscais, que são gerados mais tarde. A legislação deixa claro que é necessário averbar os documentos antes do início do risco, e por esse motivo é importante informar os dados da coleta para a seguradora antes do seu início.
Portanto, é necessário verificar com a seguradora qual documento deve ser averbado ou qual é a melhor forma de notificá-la sobre a coleta.
Depende da situação e do que consta no seu contrato com a seguradora. O seguro RCTR-C, que é o ramo 54, deve cobrir avarias das mercadorias transportadas. Neste caso é muito importante que verifique com seu corretor de seguros, pois somente ele poderá esclarecer este tipo de dúvida com propriedade.
Para responder estamos considerando que a Transportadora possui o seguro de carga RCTR-C 54 e que o contratante não possui seguro.
A responsabilidade da carga é da transportadora. Nesse caso, se houver um sinistro, o seguro da transportadora deve cobrir avarias com a carga. Caso ocorra o roubo, provavelmente o embarcador irá cobrar sua carga.
Somente nos casos em que o transportador possui uma Carta de DDR Parcial é que o embarcador será o responsável pelo seguro do roubo de carga (RCF-DC – 55).
O ideal é averbar o documento assim que ele é emitido. Esse processo pode ser automatizado através da integração do seu sistema emissor com o sistema de averbação, e da configuração correta.
Essa situação precisa ser analisada mais detalhadamente. Recomendamos que entre em contato com o seu Corretor de seguro, que irá analisar suas necessidades e enquadrar o seguro no perfil desejado.
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