Existem diversos processos obrigatórios em uma transportadora e eles vão além do pagamento de impostos que incidem nas operações. O seguro RCTR-C é um deles. Previsto por lei, ele precisa ser contratado pelas empresas e deve ser informado cada vez que uma nova carga for transportada.
Você já ouviu falar sobre ele? Neste artigo, vamos explicar do que se trata, como funciona, quais são as coberturas e quem pode contratá-lo. Esse assunto é do seu interesse? Então, continue a leitura para ampliar os seus conhecimentos!
Trata-se do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Como o nome sugere, ele está ligado à responsabilidade que a transportadora tem quando a carga de terceiros sofre danos decorrentes do transporte.
Ele é regulamentado pelo Decreto nº 61.867/1967 e determina que as transportadoras devem contratá-lo obrigatoriamente e que ele deve ser informado na hora de emitir o MDF-e. Dessa forma, o seguro não pode ser registrado depois que a viagem já tiver começado.
O fato de ser um seguro obrigatório também justifica a importância do RCTR-C. Dois decretos determinam a obrigatoriedade desse tipo de seguro:
1. Decreto-Lei nº 73/1966: trata do Sistema Nacional de Seguros Privados, regulamenta as operações de seguros e resseguros e dá outras providências (no artigo 20, fala sobre os seguros obrigatórios);
2. Decreto nº 61.867/1967: no artigo 10, fala sobre os seguros obrigatórios, além de explorar outros assuntos.
Conforme esses decretos, o RCTR-C é um seguro obrigatório para as transportadoras. Quanto aos embarcadores, é obrigatória a contratação do Seguro de Transporte Nacional.
Conforme a Resolução ANTT nº 4.799/2015, incidem penalidades nos seguintes casos:
A transportadora contrata o seguro RCTR-C a fim de ter garantia nas operações. Em casos de acidentes com os veículos, nos quais as cargas fiquem danificadas, a empresa recebe indenização pela cobertura do seguro.
Entre os tipos de acidentes que são contemplados estão:
Vale destacar que o seguro de carga só cobre os danos caso seja provado que não houve dolo, portanto, quando não existiu a intenção de provocar o acidente. Sempre que ocorre um sinistro e a seguradora é acionada, é feita uma perícia a fim de identificar as possíveis causas e a liberação para pagamento da indenização.
A cobertura inicia-se no momento em que a transportadora recebe as cargas e quando as viagens começam. O término ocorre quando os itens são entregues no endereço de destino.
No que diz respeito ao valor segurado, o montante consiste no valor total que foi declarado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), desde que seja respeitado o limite máximo informado na apólice.
Além disso, é importante frisar que a transportadora não deve ter mais de uma apólice. Caso contrário, elas tornam-se sem efeito de garantia. As exceções a essa regra são:
A contratação deve ser feita por todas as transportadoras que emitem CT-e e têm registro na ANTT, independentemente de o embarcador ter contratado (ou não), outro tipo de seguro. Lembrando que é obrigatória a inclusão do RCTR-C no MDF-e.
O seguro também pode ser contratado pelo embarcador (empresa que solicita o serviço). Nesse caso, ele isenta o transportador de fazer esse trabalho.
A cobertura principal do seguro RCTR-C contempla os danos que as cargas podem sofrer decorrentes de acidentes no transporte. Contudo, ainda existe uma série de benefícios adicionais que podem ser solicitados pela transportadora. Nesse caso, é necessário pagar um prêmio extra.
Entre as coberturas adicionais estão:
Além disso, você pode negociar com a seguradora e avaliar a possibilidade de incluir cláusulas específicas que tratam do transporte de contêineres, veículos, mudanças pessoais (de móveis e utensílios), animais vivos e objetos de arte.
Já está claro o que esse seguro cobre, mas também é importante saber o que ele não cobre:
Outro ponto que deve ser considerado é que o RCTR-C não cobre perdas decorrentes, direta ou indiretamente ligados à má-fé do segurado. Então, acidentes que ele provoca intencionalmente com a finalidade de receber o seguro não serão cobertos.
Além de entender as coberturas, também vale a pena conhecer melhor as cláusulas mais importantes de uma apólice do seguro RCTR-C. Confira nos tópicos a seguir.
A importância segurada (IS) corresponde ao valor da carga. O total deve ser igual ao valor efetivo e completo dos itens que serão segurados.
A importância segurada equivale ao valor que consta na nota fiscal, fatura ou qualquer outro documento comprobatório. Na apólice, fica registrado também o limite máximo de garantia, que é o valor máximo (teto) de cobertura, portanto, é o total que a empresa de seguros vai assumir em sinistros.
No seguro RCTR-C, geralmente não se aplicam franquias nem a participação obrigatória da pessoa segurada. Mas isso só vale para as coberturas básicas. Assim, a seguradora pode determinar franquias para cobrir algumas avarias.
A cobertura tem início a partir do momento em que os produtos são recebidos pela transportadora e também no começo das viagens contratadas.
A cobertura vale por todo o percurso e se encerrará apenas quando a carga chegar ao destinatário.
De acordo com a ANTT, o seguro só será contratado pela averbação da operação de transporte, conforme o que foi determinado pela Resolução CNSP nº 319/2010 ou outras que a substituírem. A empresa que contrata os serviços deve comunicar à empresa de seguros os detalhes a respeito do frete e da carga de todo transporte.
A transportadora faz essa comunicação por meio da averbação. Ela pode ser realizada com facilidade pela internet ao inserir informações solicitadas em um questionário online, tais como:
Além do RCTR-C, existem outras modalidades de seguros que contemplam a atividade de transporte de cargas e podem ser contratados pela empresa. São elas:
O uso do sistema permite que todas as informações a respeito das operações sejam centralizadas em um só lugar. No contexto do seguro, isso significa que os dados da carga serão informados no CT-e, principalmente o valor total das cargas, que é a base para a cobrança do seguro.
Além disso, a geração do MDF-e importa automaticamente as informações, incluindo o valor registrado no CT-e. Assim, a emissão torna-se ainda mais prática e rápida, além de garantir que o registro do seguro seja feito devidamente.
No geral, existe uma série de outras vantagens que podem ser obtidas com o investimento em tecnologia, como a melhora no acompanhamento das contas a pagar e a receber, do controle de viagens e dos custos operacionais. Isso torna o custo-benefício bem satisfatório, ainda mais quando se considera que os fluxos de trabalho se tornam ainda mais eficientes.
Para fazer a contratação, deve-se entrar em contato com alguma corretora de seguros e solicitar o auxílio de um corretor especialista. Isso é importante para garantir que todas as necessidades serão atendidas pela seguradora.
Não é possível definir um valor fixo para esse seguro, uma vez que ele é influenciado pelas necessidades do seu negócio e o tipo de vantagem que deseja obter, caso seja necessário acionar a seguradora e informar o sinistro.
Se ainda possui dúvidas com relação ao seguro, confira este vídeo do nosso canal no Youtube
Sendo obrigatório, o seguro RCTR-C é um excelente aliado das operações de transporte. Como o risco de acidentes sempre vai existir, mesmo que baixo, é importante contar com a garantia de que os prejuízos gerados pela perda das cargas serão indenizados. Por isso, é importante agir de forma preventiva e contar com esse recurso, a fim de evitar perdas financeiras consideráveis.
Ficou claro o que é o RCTR-C e por que ele é tão importante para as transportadoras? Gosta de se manter atualizado sobre tudo que diz respeito ao transporte de cargas? Podemos ajudar você! Assine a nossa newsletter e receba conteúdo diretamente em seu e-mail!