Um dos critérios para garantir a segurança das estradas é o carregamento adequado dos veículos pesados, de forma a evitar a sobrecarga ou a concentração do peso em um dos lados do caminhão, o que pode levar à falta de estabilidade. Por isso, o artigo 323 do Código Brasileiro de Trânsito, conhecido como Lei da Balança, regulamenta a pesagem.
Os limites de peso bruto e por eixo, assim como o percentual de tolerância, por sua vez, são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A pesagem é obrigatória e os veículos que não atendam às exigências estão sujeitos à multa ou até à apreensão da carga e do próprio caminhão.
Continue a leitura de nosso post para entender como é o cálculo da pesagem, quais os limites máximos e por que isso é importante!
Os veículos com excesso de carga representam um grande perigo nas estradas. Além da redução da estabilidade, os caminhões sofrem maior desgaste nos pneus e de seus componentes.
Já as vias, com o trafego de veículos com peso acima do permitido, ficam mais sujeitas a problemas de pavimentação, que levam à formação de irregularidades na pista, buracos e falhas. Tudo isso contribui para o aumento da insegurança rodoviária.
Um caminhão com sobrecarga pode, por exemplo, apresentar problemas nos freios, causando acidentes de grandes proporções. Mas, mesmo que isso não chegue a ocorrer, o excesso de carga provoca outras situações, como maior risco de tombamento, lentidão nas estradas e até a necessidade de parada em locais não seguros.
Em todos os casos, a carga também é colocada em risco, seja em razão da apreensão na pesagem (no caso de sobrecarga), seja por causa de acidentes ou mesmo atrasos causados por lentidão na viagem — problema ainda mais relevante com itens perecíveis.
Além de tudo isso, o excesso de carga pode causar falhas mecânicas, danos aos pneus e aumento no consumo de combustível. Ou seja, para quem trabalha com transporte, atender à regulamentação da Lei da Balança é essencial para evitar prejuízos decorrentes de atrasos, problemas no caminhão, multas, perda de mercadorias transportadas e gastos elevados durante a viagem.
Para evitar prejuízos, é fundamental ter atenção aos principais pontos da regulamentação sobre a pesagem de veículos pesados. Confira!
A Lei da Balança se refere a cargas fracionadas. Quando a carga em questão é indivisível, como no caso de equipamentos industriais, é preciso ter uma autorização especial.
Nas rodovias federais, essa permissão é concedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e, nas estaduais, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou pelos departamentos de trânsito estaduais (Detran).
Vale destacar que os veículos que estejam transportando carga líquida a granel não estão isentos da fiscalização. Nesse caso, assim como nas cargas gasosas, a fiscalização verifica o documento fiscal.
A pesagem do caminhão é feita de acordo com o peso por eixo, para garantir que a distribuição seja equilibrada, o que evita a sobrecarga em determinados pontos. Afinal, o veículo é projetado para suportar uma carga máxima em cada eixo. Além disso, é fundamental considerar a capacidade de cada modelo.
Esse cálculo leva em consideração a especificação do eixo, o espaçamento entre eles e a quantidade de pneus. Assim, a carga máxima, em cada caso, é:
Apesar da importância de obedecer, rigorosamente, os pesos estipulados pela legislação, existem alguns pequenos limites de tolerância, necessários para garantir uma margem de erro aceitável. Confira:
É fundamental entender que tolerância não significa carga máxima. A multa e os procedimentos de transbordo só são aplicados quando o peso supera a capacidade permitida, acrescida dessa margem.
Os caminhões com sobrecarga estão sujeitos a autuação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A irregularidade pode ser enquadrada de infração média a gravíssima, conforme a quantidade de peso extra, rendendo os pontos correspondentes na carteira do condutor.
Para entender melhor, excessos de até 600 kg são considerados infração média, com multa de R$85,14. Entre 601 kg e 1000 kg, é uma infração grave (R$127,69) e, acima desse peso, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$191,54, aplicada a cada 500 kg de sobrecarga.
Além da multa, o veículo que exceder a quantidade máxima de carga será retido, para que seja feito o transbordo das mercadorias.
No caso de autuação, quem responde pela multa e recebe os pontos na carteira? De acordo com a legislação do setor, isso depende do entendimento sobre quem, efetivamente, desrespeitou a regra de peso máximo.
Assim, quando se trata de uma viagem com vários embarcadores, quem assume a responsabilidade é o dono do caminhão. Da mesma forma, quando há um único embarcador, mas sem peso declarado, o proprietário também responde, pois, em tese, ele deveria prezar pela capacidade máxima de seu veículo.
Nos casos de um único embarcador, mas com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é solidária — afinal, ambos estão cientes da sobrecarga. Porém, se existe um único transportador, com peso declarado inferior à capacidade máxima, esse agente deve ser responsabilizado, já que fez a pesagem de forma incorreta, mesmo que não intencionalmente.
Vale destacar que, em alguns lugares do país, não há balanças para pesagem. Nesse caso, os agentes de fiscalização verificam o peso descrito nas notas fiscais das mercadorias transportadas.
Os veículos de carga têm diferentes portes e capacidades. Faça simulações considerando peso da carga nesse material interativo que a Bsoft desenvolveu e confira o Peso Bruto Total e a capacidade de carga de alguns dos principais veículos do setor de transporte de cargas.
Como explicamos, além de elevar o risco de acidentes e contribuir para a deterioração do veículo, o carregamento adequado do caminhão é essencial para atender às regras vigentes e evitar problemas com multas, apreensão de cargas e atraso na entrega de mercadorias.
Caso ainda tenha dúvidas sobre esta lei, confira o vídeo que preparamos em nosso canal no Youtube para exemplificar melhor toda a situação referente ao peso e a fiscalização:
Assim, para atender à Lei da Balança, é essencial adotar alguns cuidados para o carregamento correto do caminhão, priorizando a gestão de cargas adequada e verificando, com atenção, toda a documentação fornecida pelo embarcador.
Nos sistemas Bsoft pode ser ativada uma validação no momento de emissão do MDFe. O sistema verifica o peso total presente nos documentos vinculados ao manifesto (NFes ou CTes) e compara com a capacidade de carga em KG inserido no cadastro de veículo selecionado para essa viagem.
Assim, o usuário que está emitindo tem um alerta sobre o peso excedendo a capacidade do veículo ou pode também haver configuração para bloquear a emissão. Isso ajuda os transportadores ao ter uma validação automatizada do peso. Esse recurso pode ser um grande aliado para evitar multas, pois há casos em que a fiscalização utiliza o peso declarado e pode aplicar multas por excesso consultado esses dados nos documento fiscais.
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29 Comments
Bom dia.
Minha pergunta é a seguinte!
Quando eu for passar na balança e tiver com o ajudante do meu lado, é permitido que ele dessa do veículo para realizar a pesagem do caminhão, ou ele precisa permanecer dentro do veículo por motivos de segurança?
Aguardo um retorno.
Boa tarde, Valter.
De acordo com a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 o motorista e os passageiros integram a lotação do veículo, e essa por conseguinte o Peso Bruto Total. No Manual de Fiscalização em Postos de Pesagem Veicular da ANTT é mencionado no item 7.4.1.4 que:
Nesse sentido, é possível considerar que quando o ajudante desce, há uma desconfiguração do Peso Bruto Total e por isso não é permitido no caso de excesso de peso. Nos casos em que não há o excesso de peso não há uma menção em específico e seria necessário consulta na ANTT, mas é possível que esse mesmo príncipio citado no manual seja válido também nessas situações.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Quando passo na balança do dnit primeiro fiscal pede a nota para ver o peso para depois pesar eu tenho que entregar a nota ou posso recusar só depois da pesagem se der excesso eu entregarei a nota
Bom dia, Edivaina!
Na resolução do CONTRAN Nº 803, de 22 de outubro de 2020, artigo 12 está definido que:
Embora a mesma resolução mencione que a fiscalização deve usar a balança e apenas na impossibilidade usar o descrito nos documentos fiscais, ao declarar no artigo 12 “poderá ser feita em qualquer tempo ou local” dá condições de se pedir os documentos antes da pesagem.
Conforme a interpretação da fiscalização, ao recusar a apresentação do documento pode ser configurado como tentativa de “dificultar a atividade da fiscalização”, isso também pode gerar multa de um alto valor (R$ 6000,00), conforme você pode conferir neste link.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Boa tarde tenho um furgao master carga caminhonete. Recebi uma multa por evasão de balança. Meu veículo é obrigado a adentrar área de pesagem????
Boa tarde, Carlos.
Segundo informação no Portal da ANTT, em tese não seria necessário, pois:
Nessa outra Resolução CONTRAN Nº 882 DE 13/12/2021 temos que para ser enquadrado como caminhão é necessário ter acima de 3.500 quilogramas.
Porém, em pesquisa podemos perceber reportagens em que outros transportadores usando Vans também tiveram esse tipo de notificação e que isso aparentemente seria indevido. Portanto, no seu caso cabe procurar recursos para tentar recorrer e não arcar com esses valores.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Estou cedo lesado ,todas as vezes que passo em uma balança na BR 222 no km 60 Estado do Ceará muitas leis do nosso código estão errada muita coisa mudou e as leis não acompanhou a balança móvel está toda errada ela não está fiscalizando e sim multado tenho como prova isso e tenho denúncias a fazer vocês devem ficar sabendo!!!
Bom dia, Raimundo!
Lamentamos que esteja passando por esse tipo de transtorno. É importante no seu caso procurar ajuda profissional para verificar a forma mais eficiente para recorrer e não ter esse tipo de prejuízo.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
bom dia, tudo bem?
gostaria de saber o seguinte, foi registrado uma multa em um caminhão Volvo de deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos, porem o caminhão não circulava com a carreta nem o baú com cargas, e por não estar conduzido peso e nem a carreta apenas o caminhão, ele é obrigado a para para pesagem ?
Bom dia Ana! Tudo certo, espero que você esteja bem também!
De acordo com o Art. 10 da Resolução CONTRAN Nº 902/2022, os veículos pesados são obrigados a adentrar nas áreas destinadas à pesagem veicular. São considerados “veículos pesados” os ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações.
Portanto, entendemos que o cavalo mecânico, mesmo que não esteja atrelado a nenhum implemento rodoviário, deve adentrar à área de pesagem. Na mesma resolução, nas exceções não há mencionado também nada respeito do veículo vazio ou sem carreta engatada poder desviar da pesagem.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Ajudou sim, muito obrigada! 😊
boa tarde
sou motorista de caminhão de coleta de lixo municipal e deve passar por balança?/e o que acontece se não passar se for obrigatorio passar por ele,se tratando de veiculo de prefeitura para quem vai a multa?
Boa tarde, Marcos!
De acordo com o Art. 10 da Resolução CONTRAN Nº 902/2022, os veículos pesados são obrigados a adentrar nas áreas destinadas à pesagem veicular. São considerados “veículos pesados” os ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações. Portanto, esse veículo seria obrigado a passar na balança por se tratar de um caminhão. Se houver multa e o veículo for registrado no CNPJ da prefeitura é possível que chegue até ela a notificação.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa Noite
Passei direto na balança, posso fazer o retorno para voltar? Existe alguma tolerância de tempo?
Bom dia, José!
Não há informações disponíveis de como funciona esse processo de fiscalização eletrônica via fotos do veículo que não passou pela balança. Não localizamos também informações sobre se esse procedimento que citou de retornar a ela evitaria a multa.
Uma alternativa seria consultar no portal da ANTT para obter algum parecer. Eles atendem aos transportadores nesse canal a seguir: ANTT – Fale Conosco
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa noite. Um exemplo de um caso que aconteceu:
O caminhão estava trafegando por uma rodovia estadual, em que não haviam postos de pesagem. A polícia abordou o caminhão, julgaram estar com excesso de peso, então o fizeram ir até uma empresa particular, onde havia uma balança. Pesaram, havia mesmo excesso, e aplicaram a multa.
A questão é: os policiais realmente podem fazer isso? Eles podem escolher um lugar e te obrigar a ir até lá pesar? Pesquisei e não achei nada falando sobre esse assunto
Bom dia, Ryan.
No Código Brasileiro de Trânsito está descrito de forma genérica no parágrafo 1° do artigo 99 que:
Não localizamos também alguma diretriz clara sobre poder ou não direcionar o veículo a balança particular. O ideal seria contar com um apoio jurídico para ter mais segurança sobre essa informação e se seria possível recorrer.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Os fiscais de balança, ou a polícia podem fazer o veículo retornar em cima da pista para pesar, sendo que a balança está no sentido contrário que estou indo?? Balança Estadual, no caso dessa situação
Boa tarde, Ismael!
Seguindo o Código Brasileiro de Trânsito está descrito de forma genérica no parágrafo 1° do artigo 99 que:
No entanto, não há mais detalhes sobre se é possível ou não esse tipo de manobra como a que mencionou.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, a empresa de transporte que trabalho somos obrigados a fazer um desvio por estrada de terra para “fugir” da fiscalização da balança móvel. O desvio acontece alguns kms antes e retorna a mesma estrada do posto móvel de fiscalização kms depois. Isso é considerado infração?
Bom dia, Wagner.
Por realizar o desvio podemos supor então que está operando com excesso de peso nos veículos. Nesse sentido a infração poderia ser aplicada no momento de alguma fiscalização na estrada, embora não tenha como aplicar de forma eletrônica nos mecanismos próximos a balança.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
B dia,
É normal o PBTC dar diferença com relação ao total da soma das pesagens por eixos?
Bom dia, Anderson.
Não localizamos nos materiais gerais sobre o tema algo que deixe definido que o PBTC seria igual a soma do total das pesagens por eixo. Embora, do ponto de vista lógico e prático parecer mesmo que esse seria o método para chegar a esse valor total. Teria que conferir isso em mais detalhe com o responsável técnico pela balança.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Trabalho com caminhão 9 eixos canavieiros a roça que a gente sai carregado passa longe da balança o pessoal do Departamento de Estradas e rodagens quer fazer a gente voltar para pesar na balança a gente sai depois da balança 4 km será que isso é certo ou é abuso de poder gostaria que alguém me respondesse ou nos orientasse o que devemos fazer.
Bom dia, Nerivaldo.
O Departamento de Rodagens de Estradas é um órgão estadual e então pode haver alguma diretriz sobre fiscalizações nesse sentido. No entanto, o ideal é contar com um apoio jurídico para ter mais segurança nessas operações.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa tarde.
Se a balança está no sentido contrário ao que estou deslocando, sou obrigado a fazer retorno e entrar na balança?
Bom dia, Arthur!
A evasão da balança é considerada quando o veículo obrigado a passar por ela não faz passagem considerando o sentido da viagem que ele está seguindo, por isso, se está no sentido contrário da sua viagem não seria considerado evasão e não teria que fazer o retorno. Exceto, se por questão de ordem de fiscalização fosse conduzido a essa ação. Mas, por segurança é importante também sempre conferir dados nesse sentido com sua contabilidade.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Prezado Leandro Lemos
Excelente seus esclarecimentos. Entretanto ainda me causa dúvida como é mensurado o consumo do combustível na aferição do peso entre a saída do local de despacho e o ponto em que se encontra instalada a balança.
Se puder me explicar esse ponto, agradeço.
Att
Celso
Bom dia, Celso. Que bom saber que nosso conteúdo lhe foi útil.
A questão do combustível entra como componente integrante da tara do veículo.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.