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Entenda como funcionam as multas por excesso de peso e quem deve pagar por elas

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multas por excesso de peso no transporte de cargas

quem deve pagar multas por excesso de peso

Bsoft
Escrito por Bsoft Publicado em 6 de dezembro de 2018
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As empresas que atuam com o transporte rodoviário de mercadorias devem estar cientes da importância de adequarem as suas práticas para evitar multas por excesso de peso. Esse é um cenário comum, quando a capacidade de carga é excedida com o intuito de realizar um maior número de entregas em menos tempo.

Esse ato é ilícito e tem sido fiscalizado com rigor nas estradas brasileiras, pois as consequências são preocupantes para o poder público e para a sociedade. Por isso, é preciso conhecer a sua interferência, desde a conservação das rodovias até o aumento da quantidade de acidentes de trânsito.

Por isso, preparamos este conteúdo para demonstrar como o excesso de carga pode ser prejudicial para a operação de transportes como um todo. Confira!

Quando a sua empresa pode ser penalizada pelo excesso de peso?

A atividade de gerenciamento de frotas inclui a capacidade de embarcar mercadorias somente de acordo com a capacidade máxima de cada veículo. Pode parecer óbvio, mas muitas empresas adotam a estratégia de empilhar a maior quantidade de caixas e paletes nas carrocerias dos caminhões.

Muitos casos podem ser observados nas estradas em que o excesso de peso é perceptível, o que torna a viagem muito mais insegura para os motoristas que também dirigem na via. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro determina o pagamento de multas por excesso de peso em mercadorias embarcadas no veículo.

Atualmente, os limites de peso e as tolerâncias permitidas utilizam como base os dados fornecidos pelo fabricante de cada modelo de veículo. A fiscalização é realizada por intermédio dos Postos de Pesagem de Veículos (PPV), que são equipados com balanças especiais.

Como a multa é calculada?

As tolerâncias estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são:

  • 5% sobre os limites de peso estabelecidos para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e
  • 10% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos em contato direto com a superfície das vias públicas.

Em termos simples, quando o veículo tem somente um eixo em sua carroceria, o excedente de peso pode representar até 5% do valor máximo indicado pelo fabricante. Já no caso de caminhões com mais de um eixo, a pesagem é feita individualmente. Desse modo, se um dos eixos apresenta excesso de peso, é possível redistribuir para os demais até que haja equilíbrio.

Contudo, quando fica constatado o excesso de peso sem possibilidade de redistribuição, a multa a ser aplicada tem valor de R$ 130,16 até 600 quilos. Quando esse peso é superado, o valor da multa é acrescido progressivamente.

Conforme consta no portal do DER, o cálculo das multas por excesso de peso se dá da seguinte forma:

Para o cálculo da multa devido ao excesso da Carga Máxima de Tração – CMT consideramos que a CMT do veículo trator é de 50.000Kg.

PBTC aferido = 54.000 Kg

CMT do veículo = 50.000 Kg

Excesso no CMT = 4.000 Kg

 

TABELA PARA EXCESSOS NO CMT
EXCESSOS INFRAÇÃO VALOR(R$)
A Até 600Kg Média R$ 130,16
B De 601Kg a 1000Kg Grave R$ 195,23
C Acima de 1001Kg Gravíssima R$ 293,47 aplicado a cada 500Kg de excesso

1º) – Divide-se o excesso (4.000kg)/500 = 8,0 (arredondando-se o valor para o inteiro superior).

2º) – Multiplica-se o valor encontrado pelo valor correspondente na tabela acima ao excesso aferido.

 

Portanto: 8 x 293,47 = R$ 2.347,76 valor da multa pelo excesso de CMT.

 

TABELA PARA EXCESSOS NO PBT/PBTC e EIXOS
EXCESSOS DE PESO MULTA (R$)

Infração média

ACRÉSCIMO…..FRAÇÃO DE 200kg (R$)
A Até 600kg 130,16 R$ 5,32
B De 601kg a 800kg 130,16 R$ 10,64
C De 801kg a 1000kg 130,16 R$ 21,28
D De 1001kg a 3000kg 130,16 R$ 31,92
E De 3001kg a 5000kg 130,16 R$ 42,56
F Acima de 5001kg 130,16 R$ 53,20


Qual é o impacto financeiro das multas por excesso de peso?

Quando o excedente de peso fica constatado, cabe à Polícia Rodoviária Federal aplicar multas por excesso de peso e realizar o descarregamento das mercadorias. Somente quando a situação do peso for regularizada, o motorista estará autorizado a seguir viagem.

Os custos referentes ao transbordo da carga e a disponibilização de outro veículo para realizar a sua coleta devem ser pagos pelo transportador. Caso não seja possível realizar essa operação, o veículo será retido e será liberado somente após o pagamento das despesas e a regularização da carga.

Cabe destacar que o infrator, seja ele embarcador, seja transportador, também fica sujeito a ação civil e criminal, sendo a última justificada pelo potencial de representar risco à vida de terceiros.

Quais são as consequências para o desempenho operacional?

Além do elevado custo financeiro para arcar com o pagamento das multas por excesso de peso, ainda há o efeito no desempenho da operação de transportes. Veja a seguir quais são as consequências!

Ocasiona o atraso nas entregas

Apreensões, acidentes e problemas mecânicos causados pelo excesso de peso são responsáveis pelo atraso nas entregas. Esses são casos em que motorista fica impossibilitado de seguir viagem conforme o programado.

Desse modo, o envio da carga não pode ser concluído até que o transportador regularize a situação. Esse é um problema grave, que interfere diretamente na qualidade do atendimento prestado aos clientes.

Eleva as chances de acidentes nas estradas

O principal efeito do excesso de carga está na insegurança que afeta tanto o próprio veículo quanto os demais motoristas e pedestres. A principal causa é a instabilidade causada pela distribuição incorreta do peso, que compromete a capacidade do motorista de realizar manobras com agilidade.

Como o peso desestabiliza os eixos e os pneus, o tempo de resposta para realizar da direção é reduzido consideravelmente. Por isso, a realização de curvas, acelerações e freadas bruscas aumenta o risco de colisões e tombamento da carga na estrada.

Provoca danos a mercadoria transportada

Enquanto estão em posse da transportadora, as mercadorias são de sua responsabilidade desde o embarque na origem até a entrega ao destinatário. Isso quer dizer que os danos sofridos durante a viagem devem ser ressarcidos ao proprietário da mercadoria.

Esse problema tem origem no empilhamento precário das embalagens e amarração insuficiente. Além da possibilidade de tombamento da carga, ainda há o risco de avarias causadas pelo atrito e pela movimentação dentro da carroceria.

Como evitar que esse problema afete a sua empresa?

A prática do carregamento de peso em excesso é uma questão cultural do ambiente interno da empresa. Por isso, é preciso conscientizar a equipe — em especial, os motoristas — sobre os riscos dessa ação.

Realize conferências durante o embarque para prevenir que o veículo inicie a viagem com irregularidades. Vale a pena ressaltar a importância da distribuição adequada nos eixos para garantir que o peso não ultrapasse os limites recomendados.

É importante reconhecer que o motivo das multas por excesso de peso é a busca por reduzir o índice de acidentes, tornar o serviço de transporte de mercadorias mais qualificado e minimizar o desgaste das vias. Por isso, é importante que a empresa aja de forma consciente em relação às suas responsabilidades.

A incidência de infrações de trânsito é uma situação comum na operação de transporte de mercadorias. Para que a sua empresa não fique desvantagem, aproveite e leia o nosso conteúdo sobre como desenvolver um controle de multas para o seu monitoramento eficiente!

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2 Comments

  1. Avatar Cristiano disse:
    18 de abril de 2019 às 17:06

    Boa tarde,tenho uma dúvida e gostaria de auxílio se possível.Carregamos uma carga de farinha de osso em big bag e o veículo carregou o peso de balança, pois não permitimos o embarque com excesso, porém ao chegar na balança de Queluz/SP foi constatado excesso de peso no eixo dianteiro, sendo necessário a contratação de munck para acertar a carga e por ser um frete FOB o embarcador quer se isentar de qualquer custo.Não teria sido falha no carregamento?Sendo ele o responsável pela infração?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      28 de fevereiro de 2022 às 12:26

      Boa tarde, Cristiano.

      Quando existe excesso de peso e valor a maior de peso que o informado na NFe, o artigo 18 Lei 13.103/2015 descreve que os custos para ajuste cabem ao embarcador e ele deve indenizar o transportador. No entanto, no seu caso aparentemente houve um erro apenas na distribuição da carga por eixos. Seria necessário uma consulta especializada na legislação sobre esse tema em específico e se haveria como responsabilizar o seu embarcador.

      Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂

      Responder

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