As empresas que atuam com o transporte rodoviário de mercadorias devem estar cientes da importância de adequarem as suas práticas para evitar multas por excesso de peso. Esse é um cenário comum, quando a capacidade de carga é excedida com o intuito de realizar um maior número de entregas em menos tempo.
Esse ato é ilícito e tem sido fiscalizado com rigor nas estradas brasileiras, pois as consequências são preocupantes para o poder público e para a sociedade. Por isso, é preciso conhecer a sua interferência, desde a conservação das rodovias até o aumento da quantidade de acidentes de trânsito.
Por isso, preparamos este conteúdo para demonstrar como o excesso de carga pode ser prejudicial para a operação de transportes como um todo. Confira!
A atividade de gerenciamento de frotas inclui a capacidade de embarcar mercadorias somente de acordo com a capacidade máxima de cada veículo. Pode parecer óbvio, mas muitas empresas adotam a estratégia de empilhar a maior quantidade de caixas e paletes nas carrocerias dos caminhões.
Muitos casos podem ser observados nas estradas em que o excesso de peso é perceptível, o que torna a viagem muito mais insegura para os motoristas que também dirigem na via. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro determina o pagamento de multas por excesso de peso em mercadorias embarcadas no veículo.
Atualmente, os limites de peso e as tolerâncias permitidas utilizam como base os dados fornecidos pelo fabricante de cada modelo de veículo. A fiscalização é realizada por intermédio dos Postos de Pesagem de Veículos (PPV), que são equipados com balanças especiais.
As tolerâncias estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são:
Em termos simples, quando o veículo tem somente um eixo em sua carroceria, o excedente de peso pode representar até 5% do valor máximo indicado pelo fabricante. Já no caso de caminhões com mais de um eixo, a pesagem é feita individualmente. Desse modo, se um dos eixos apresenta excesso de peso, é possível redistribuir para os demais até que haja equilíbrio.
Contudo, quando fica constatado o excesso de peso sem possibilidade de redistribuição, a multa a ser aplicada tem valor de R$ 130,16 até 600 quilos. Quando esse peso é superado, o valor da multa é acrescido progressivamente.
Conforme consta no portal do DER, o cálculo das multas por excesso de peso se dá da seguinte forma:
Para o cálculo da multa devido ao excesso da Carga Máxima de Tração – CMT consideramos que a CMT do veículo trator é de 50.000Kg.
PBTC aferido = 54.000 Kg
CMT do veículo = 50.000 Kg
Excesso no CMT = 4.000 Kg
TABELA PARA EXCESSOS NO CMT | |||
EXCESSOS | INFRAÇÃO | VALOR(R$) | |
A | Até 600Kg | Média | R$ 130,16 |
B | De 601Kg a 1000Kg | Grave | R$ 195,23 |
C | Acima de 1001Kg | Gravíssima | R$ 293,47 aplicado a cada 500Kg de excesso |
1º) – Divide-se o excesso (4.000kg)/500 = 8,0 (arredondando-se o valor para o inteiro superior).
2º) – Multiplica-se o valor encontrado pelo valor correspondente na tabela acima ao excesso aferido.
Portanto: 8 x 293,47 = R$ 2.347,76 valor da multa pelo excesso de CMT.
TABELA PARA EXCESSOS NO PBT/PBTC e EIXOS | |||
EXCESSOS DE PESO | MULTA (R$)
Infração média |
ACRÉSCIMO…..FRAÇÃO DE 200kg (R$) | |
A | Até 600kg | 130,16 | R$ 5,32 |
B | De 601kg a 800kg | 130,16 | R$ 10,64 |
C | De 801kg a 1000kg | 130,16 | R$ 21,28 |
D | De 1001kg a 3000kg | 130,16 | R$ 31,92 |
E | De 3001kg a 5000kg | 130,16 | R$ 42,56 |
F | Acima de 5001kg | 130,16 | R$ 53,20 |
Quando o excedente de peso fica constatado, cabe à Polícia Rodoviária Federal aplicar multas por excesso de peso e realizar o descarregamento das mercadorias. Somente quando a situação do peso for regularizada, o motorista estará autorizado a seguir viagem.
Os custos referentes ao transbordo da carga e a disponibilização de outro veículo para realizar a sua coleta devem ser pagos pelo transportador. Caso não seja possível realizar essa operação, o veículo será retido e será liberado somente após o pagamento das despesas e a regularização da carga.
Cabe destacar que o infrator, seja ele embarcador, seja transportador, também fica sujeito a ação civil e criminal, sendo a última justificada pelo potencial de representar risco à vida de terceiros.
Além do elevado custo financeiro para arcar com o pagamento das multas por excesso de peso, ainda há o efeito no desempenho da operação de transportes. Veja a seguir quais são as consequências!
Apreensões, acidentes e problemas mecânicos causados pelo excesso de peso são responsáveis pelo atraso nas entregas. Esses são casos em que motorista fica impossibilitado de seguir viagem conforme o programado.
Desse modo, o envio da carga não pode ser concluído até que o transportador regularize a situação. Esse é um problema grave, que interfere diretamente na qualidade do atendimento prestado aos clientes.
O principal efeito do excesso de carga está na insegurança que afeta tanto o próprio veículo quanto os demais motoristas e pedestres. A principal causa é a instabilidade causada pela distribuição incorreta do peso, que compromete a capacidade do motorista de realizar manobras com agilidade.
Como o peso desestabiliza os eixos e os pneus, o tempo de resposta para realizar da direção é reduzido consideravelmente. Por isso, a realização de curvas, acelerações e freadas bruscas aumenta o risco de colisões e tombamento da carga na estrada.
Enquanto estão em posse da transportadora, as mercadorias são de sua responsabilidade desde o embarque na origem até a entrega ao destinatário. Isso quer dizer que os danos sofridos durante a viagem devem ser ressarcidos ao proprietário da mercadoria.
Esse problema tem origem no empilhamento precário das embalagens e amarração insuficiente. Além da possibilidade de tombamento da carga, ainda há o risco de avarias causadas pelo atrito e pela movimentação dentro da carroceria.
A prática do carregamento de peso em excesso é uma questão cultural do ambiente interno da empresa. Por isso, é preciso conscientizar a equipe — em especial, os motoristas — sobre os riscos dessa ação.
Realize conferências durante o embarque para prevenir que o veículo inicie a viagem com irregularidades. Vale a pena ressaltar a importância da distribuição adequada nos eixos para garantir que o peso não ultrapasse os limites recomendados.
É importante reconhecer que o motivo das multas por excesso de peso é a busca por reduzir o índice de acidentes, tornar o serviço de transporte de mercadorias mais qualificado e minimizar o desgaste das vias. Por isso, é importante que a empresa aja de forma consciente em relação às suas responsabilidades.
A incidência de infrações de trânsito é uma situação comum na operação de transporte de mercadorias. Para que a sua empresa não fique desvantagem, aproveite e leia o nosso conteúdo sobre como desenvolver um controle de multas para o seu monitoramento eficiente!
2 Comments
Boa tarde,tenho uma dúvida e gostaria de auxílio se possível.Carregamos uma carga de farinha de osso em big bag e o veículo carregou o peso de balança, pois não permitimos o embarque com excesso, porém ao chegar na balança de Queluz/SP foi constatado excesso de peso no eixo dianteiro, sendo necessário a contratação de munck para acertar a carga e por ser um frete FOB o embarcador quer se isentar de qualquer custo.Não teria sido falha no carregamento?Sendo ele o responsável pela infração?
Boa tarde, Cristiano.
Quando existe excesso de peso e valor a maior de peso que o informado na NFe, o artigo 18 Lei 13.103/2015 descreve que os custos para ajuste cabem ao embarcador e ele deve indenizar o transportador. No entanto, no seu caso aparentemente houve um erro apenas na distribuição da carga por eixos. Seria necessário uma consulta especializada na legislação sobre esse tema em específico e se haveria como responsabilizar o seu embarcador.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂