As empresas que atuam com o transporte rodoviário de mercadorias devem estar cientes da importância de adequarem as suas práticas para evitar multas por excesso de peso. Esse é um cenário comum, quando a capacidade de carga é excedida com o intuito de realizar um maior número de entregas em menos tempo.
Esse ato é ilícito e tem sido fiscalizado com rigor nas estradas brasileiras, pois as consequências são preocupantes para o poder público e para a sociedade. Por isso, é preciso conhecer a sua interferência, desde a conservação das rodovias até o aumento da quantidade de acidentes de trânsito.
A limitação do peso da carga transportada na rodovia é uma medida adotada para diminuir os danos nas estradas, no veículo e principalmente garantir a segurança dos usuários. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê multas por excesso de peso para veículos que transitarem com carga acima do limite estabelecido na legislação.
Por isso, preparamos este conteúdo para demonstrar como o excesso de carga pode ser prejudicial para a operação de transportes como um todo. Confira!
Segundo o CTB, nenhum veículo pode transitar nas rodovias com uma quantidade de peso maior do que sua capacidade. Isso levando em consideração o peso total da carga e também o peso por eixo do veículo, segundo as normas definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Sendo assim, tanto a tara, quanto a lotação e o Peso Bruto Total precisam ser informadas em placas que devem estar em um local visível do veículo de carga.
A Tara do veículo é calculada de acordo com o peso do veículo, carroceria, combustível e acessórios como pneu estepe, extintor de incêndio e outros itens.
Já a lotação é a quantidade máxima de carga que o veículo pode transportar, incluindo condutores e passageiros.
Por sua vez, o PBT (Peso Bruto Total) é a soma da Tara com a Lotação, ainda existe o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) que é o caso de caminhões cavalos que possuem a carreta vinculada.
Durante a pesagem de veículos na balança, é verificado o Peso por Eixo, que é o peso atuante sobre cada eixo ou grupo de eixo, e a capacidade varia de acordo com a distância entre eles e a quantidade de pneus no mesmo eixo.
O peso do veículo pode ser constatado através das balanças e quando por algum motivo o veículo não puder ser pesado, o peso pode ser verificado através dos documentos do veículo e da mercadoria transportada.
Quando é realizada a pesagem do veículo na balança, para o Peso Bruto Total e Combinado, o Contran prevê uma tolerância de 5%, que serve para corrigir possíveis imprecisões das balanças.
Por exemplo, imagine um caminhão com o PBT de 16 toneladas, ele pode passar pela balança com um peso máximo de 16,8 toneladas, que ele não será multado. Mas se o veículo ultrapassar essa carga, além da multa, precisará fazer o transbordo da mercadoria que está ultrapassando o limite de peso da capacidade do veículo.
Em uma situação em que não é possível realizar a pesagem, no caso de blitz por exemplo, o peso pode ser conferido através dos documentos fiscais. Se o peso informado for maior que a capacidade do caminhão, a multa já pode ser aplicada e neste caso, não é admitida nenhuma tolerância.
A MP 1050/2021, conhecida como nova lei da balança alterou a tolerância de peso por eixo de 10% para 12,5% para veículos de PBT acima de 50 toneladas.
Por exemplo, imagine um caminhão com eixo Tandem duplo com 4 pneus, dois de cada lado, este eixo tem uma capacidade máxima 17 toneladas. Considerando a tolerância 12,5 % (2,125 toneladas), este caminhão pode passar na balança com um peso máximo de 19,125 toneladas, acima disso, irá gerar multa.
Esta mesma medida provisória diz que para veículos com PBT de até 50 toneladas, é permitido uma tolerância maior que 12%, desde que seja respeitado o limite técnico por eixo e que o PBT esteja respeitando a tolerância máxima de 5%.
Para conferir a capacidade de carga de alguns dos principais veículos utilizados no transporte acesse o nosso Simulador de Capacidade de Carga:
A atividade de gerenciamento de frotas inclui a capacidade de embarcar mercadorias somente de acordo com a capacidade máxima de cada veículo. Pode parecer óbvio, mas muitas empresas adotam a estratégia de empilhar a maior quantidade de caixas e paletes nas carrocerias dos caminhões.
Muitos casos podem ser observados nas estradas em que o excesso de peso é perceptível, o que torna a viagem muito mais insegura para os motoristas que também dirigem na via. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro determina o pagamento de multas por excesso de peso em mercadorias embarcadas no veículo.
Atualmente, os limites de peso e as tolerâncias permitidas utilizam como base os dados fornecidos pelo fabricante de cada modelo de veículo. A fiscalização é realizada por intermédio dos Postos de Pesagem de Veículos (PPV), que são equipados com balanças especiais.
As tolerâncias estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são:
Em termos simples, quando o veículo tem somente um eixo em sua carroceria, o excedente de peso pode representar até 5% do valor máximo indicado pelo fabricante. Já no caso de caminhões com mais de um eixo, a pesagem é feita individualmente. Desse modo, se um dos eixos apresenta excesso de peso, é possível redistribuir para os demais até que haja equilíbrio.
Contudo, quando fica constatado o excesso de peso sem possibilidade de redistribuição, a multa a ser aplicada tem valor de R$ 130,16 até 600 quilos. Quando esse peso é superado, o valor da multa é acrescido progressivamente.
Conforme consta no portal do DER, o cálculo das multas por excesso de peso se dá da seguinte forma:
Para o cálculo da multa devido ao excesso da Carga Máxima de Tração – CMT consideramos que a CMT do veículo trator é de 50.000Kg.
PBTC aferido = 54.000 Kg
CMT do veículo = 50.000 Kg
Excesso no CMT = 4.000 Kg
TABELA PARA EXCESSOS NO CMT | |||
EXCESSOS | INFRAÇÃO | VALOR(R$) | |
A | Até 600Kg | Média | R$ 130,16 |
B | De 601Kg a 1000Kg | Grave | R$ 195,23 |
C | Acima de 1001Kg | Gravíssima | R$ 293,47 aplicado a cada 500Kg de excesso |
1º) – Divide-se o excesso (4.000kg)/500 = 8,0 (arredondando-se o valor para o inteiro superior).
2º) – Multiplica-se o valor encontrado pelo valor correspondente na tabela acima ao excesso aferido.
Portanto: 8 x 293,47 = R$ 2.347,76 valor da multa pelo excesso de CMT.
TABELA PARA EXCESSOS NO PBT/PBTC e EIXOS | |||
EXCESSOS DE PESO | MULTA (R$)
Infração média |
ACRÉSCIMO…..FRAÇÃO DE 200kg (R$) | |
A | Até 600kg | 130,16 | R$ 5,32 |
B | De 601kg a 800kg | 130,16 | R$ 10,64 |
C | De 801kg a 1000kg | 130,16 | R$ 21,28 |
D | De 1001kg a 3000kg | 130,16 | R$ 31,92 |
E | De 3001kg a 5000kg | 130,16 | R$ 42,56 |
F | Acima de 5001kg | 130,16 | R$ 53,20 |
Também temos um vídeo sobre este assunto em nosso canal no YouTube, que você pode assistir abaixo:
De acordo com a Resolução no 547, de 19 de agosto de 2015, o responsável pode variar dependendo da situação. Quando a carga possui um único embarcador:
Já para os casos em que a carga possui diversos remetentes, a responsabilidade é do transportador.
A cada infração cometida são computados os pontos na CNH do motorista. De acordo com o Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, dependendo da gravidade de cada infração, o número de pontos pode variar de três a sete. O excesso de peso no PBT ou nos eixos é considerado infração média, com incidência de 4 pontos na CNH do motorista. Já o excesso de peso no CMT pode resultar em infração média (4 pontos), grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos), conforme o peso excedente.
A fiscalização nas rodovias federais pode ser feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Trânsito (DNIT). Já nas rodovias estaduais, a fiscalização é feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Dentro das cidades, a fiscalização fica por conta de profissionais das Secretarias de Transportes.
Um cuidado muito importante é distribuir bem a mercadoria no veículo, pois vamos supor que determinado veículo passe na pesagem e a balança acuse excesso de peso em um dos eixos. Este veículo pode ser multado, mas será possível realizar apenas a redistribuição da carga, e depois de refazer a pesagem do veículo, se estiver tudo certo, o veículo será liberado para prosseguir a viagem. Se mesmo após a distribuição o peso ainda não estiver adequado, é necessário realizar o transbordo para outro veículo.
Também pode haver multa se o peso exceder a Capacidade Máxima de Tração (CMT), que é o peso máximo que a unidade de tração pode tracionar, conforme indicado pelo fabricante. Esta é outra dica, é sempre necessário conferir o CMT do fabricante e calcular se o PBT é maior que este valor, se sim, é necessário utilizar o CMT como capacidade máxima de peso do veículo.
Vale mencionar mais uma vez que as multas podem ser cumulativas. Imagine uma carga com excesso de CMT de 1000 kg, o que configura uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23, mas se essa carga também teve excesso de PBT / PBTC, haverá um valor adicional para cada 200 kg. E o mesmo também ocorre no Peso por Eixo.
É importante destacar que os limites acima mencionados são estabelecidos para cargas divisíveis, que são a grande maioria. No caso de carga indivisíveis onde a carga excede o peso total é necessária uma autorização especial de trânsito a cada viagem efetuada. Esta autorização é emitida pelos órgãos de trânsito responsáveis.
Talvez até pareça interessante transportar um pouco mais de carga no veículo, para aproveitar a viagem, mesmo que ultrapasse a capacidade máxima. Mas isto é só ilusão, está prática só possui desvantagens, uma vez que aumenta o desgaste do veículo, dos pneus, prejudica o bom estado das estradas, pode levar a custos extras com transbordo, gerar multa, atrasar a entrega e levar a diversos prejuízos.
Quando o excedente de peso fica constatado, cabe à Polícia Rodoviária Federal aplicar multas por excesso de peso e realizar o descarregamento das mercadorias. Somente quando a situação do peso for regularizada, o motorista estará autorizado a seguir viagem.
Os custos referentes ao transbordo da carga e a disponibilização de outro veículo para realizar a sua coleta devem ser pagos pelo transportador. Caso não seja possível realizar essa operação, o veículo será retido e será liberado somente após o pagamento das despesas e a regularização da carga.
Cabe destacar que o infrator, seja ele embarcador, seja transportador, também fica sujeito a ação civil e criminal, sendo a última justificada pelo potencial de representar risco à vida de terceiros.
Além do elevado custo financeiro para arcar com o pagamento das multas por excesso de peso, ainda há o efeito no desempenho da operação de transportes. Veja a seguir quais são as consequências!
Apreensões, acidentes e problemas mecânicos causados pelo excesso de peso são responsáveis pelo atraso nas entregas. Esses são casos em que motorista fica impossibilitado de seguir viagem conforme o programado.
Desse modo, o envio da carga não pode ser concluído até que o transportador regularize a situação. Esse é um problema grave, que interfere diretamente na qualidade do atendimento prestado aos clientes.
O principal efeito do excesso de carga está na insegurança que afeta tanto o próprio veículo quanto os demais motoristas e pedestres. A principal causa é a instabilidade causada pela distribuição incorreta do peso, que compromete a capacidade do motorista de realizar manobras com agilidade.
Como o peso desestabiliza os eixos e os pneus, o tempo de resposta para realizar da direção é reduzido consideravelmente. Por isso, a realização de curvas, acelerações e freadas bruscas aumenta o risco de colisões e tombamento da carga na estrada.
Enquanto estão em posse da transportadora, as mercadorias são de sua responsabilidade desde o embarque na origem até a entrega ao destinatário. Isso quer dizer que os danos sofridos durante a viagem devem ser ressarcidos ao proprietário da mercadoria.
Esse problema tem origem no empilhamento precário das embalagens e amarração insuficiente. Além da possibilidade de tombamento da carga, ainda há o risco de avarias causadas pelo atrito e pela movimentação dentro da carroceria.
A prática do carregamento de peso em excesso é uma questão cultural do ambiente interno da empresa. Por isso, é preciso conscientizar a equipe — em especial, os motoristas — sobre os riscos dessa ação.
Realize conferências durante o embarque para prevenir que o veículo inicie a viagem com irregularidades. Vale a pena ressaltar a importância da distribuição adequada nos eixos para garantir que o peso não ultrapasse os limites recomendados.
É importante reconhecer que o motivo das multas por excesso de peso é a busca por reduzir o índice de acidentes, tornar o serviço de transporte de mercadorias mais qualificado e minimizar o desgaste das vias. Por isso, é importante que a empresa aja de forma consciente em relação às suas responsabilidades.
Se você deseja aprender mais sobre outras multas que podem ser aplicadas por outros motivos, além do excesso de peso, acesse o nosso post completo sobre multas no transporte de cargas.
2 Comments
Boa tarde,tenho uma dúvida e gostaria de auxílio se possível.Carregamos uma carga de farinha de osso em big bag e o veículo carregou o peso de balança, pois não permitimos o embarque com excesso, porém ao chegar na balança de Queluz/SP foi constatado excesso de peso no eixo dianteiro, sendo necessário a contratação de munck para acertar a carga e por ser um frete FOB o embarcador quer se isentar de qualquer custo.Não teria sido falha no carregamento?Sendo ele o responsável pela infração?
Boa tarde, Cristiano.
Quando existe excesso de peso e valor a maior de peso que o informado na NFe, o artigo 18 Lei 13.103/2015 descreve que os custos para ajuste cabem ao embarcador e ele deve indenizar o transportador. No entanto, no seu caso aparentemente houve um erro apenas na distribuição da carga por eixos. Seria necessário uma consulta especializada na legislação sobre esse tema em específico e se haveria como responsabilizar o seu embarcador.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂