O ramo de fretes está em frequente evolução e, para reduzir a insegurança e aumentar a eficiência das atividades, algumas medidas estão sendo adotadas. Entre elas está o contrato de transporte.
Trata-se de um documento assinado por ambas as partes, que garante e detalha todas as obrigações e condições abrangidas pela contratação de serviços para transporte. Isso porque, quando falamos de terceirização, muitos pontos complexos estão envolvidos e, sem a devida atenção, fatores relevantes podem passar despercebidos e gerar influenciar na qualidade de entrega ao cliente.
Pensando nisso, elaboramos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o contrato de transporte. Acompanhe!
O contrato de transporte é o documento feito pelas transportadoras que contratam terceirizados para fazer o transporte de determinada carga, com a finalidade de comprometimento da entrega ao seu destino em segurança, mediante uma remuneração. Ele tem fundamentação legal no artigo 730 do Código Civil.
Assim, o contrato de transporte pode ser considerado um instrumento oficial que assegura os direitos de todas as partes envolvidas. Por meio dele e da emissão do RPA, os principais descontos e impostos sobre a operação são contabilizados, por exemplo, ICMS, INSS, IRRF, SEST/SENAT, entre outras taxas.
o Recibo de Pagamento a Autônomo, conhecido como RPA, é um documento gerado com o objetivo de formalizar o vínculo realizado entre o contratante e o prestador de serviço, normalmente gerado pela fonte pagadora. O RPA pode ser recebido por profissionais que atendam uma ou mais empresas, desde que não tenha emissão de notas fiscais de prestação de serviço.
Por ser um meio comprobatório para diversas finalidades, ele possibilita destacar os impostos e as taxas a serem recolhidas pelo contratante nos serviços de transporte realizado por terceiros.
A partir do contrato de frete, outra forma de pagamento pode ser definida. Estamos falando do PEF. Conheça melhor sobre ele.
O PEF é uma forma de pagamento usada por transportadores autônomos. Trata-se de um sistema de remuneração exclusivo para esses tipos de profissionais. Seu objetivo é possibilitar sensatez no momento de definir a remuneração e combater possíveis fraudes. Além disso, retira os motoristas da informalidade, viabilizando que eles contribuam para o INSS e possam contar com uma aposentadoria no futuro.
Para que isso ocorra, o primeiro passo é contratar uma administradora eletrônica de pagamento. Você pode verificar uma lista com todas as instituições credenciadas no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou adotar um software de gestão eficiente que tenha essa funcionalidade.
Após isso, é possível escolher pelo pagamento via transferência bancária ou por cartão de crédito que permita que o saque seja realizado diretamente nos caixas eletrônicos. Assim, a transação é fiscalizada, respeita as normas e o motorista não sai lesado.
O Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) foi criado em 2011 para combater as formas de pagamento injustas aos prestadores dos serviços de transporte de carga. Trata-se de um código adquirido por meio de um cadastramento na ANTT.
O seu principal objetivo é regulamentar o pagamento do frete ao motorista que vai executar a atividade. Esse número deve estar inserido no contrato de transporte e demais documentos relacionados.
Após entender o que é o CIOT e sua função, é importante saber quando ele deve ser gerado, tendo em vista que isso garante que a empresa de transportes atue de forma regular e tenha um bom relacionamento com os motoristas. Dessa forma, é necessário ressaltar que sempre que existir a contratação de um Transportado Autônomo de Cargas, o CIOT deve ser gerado.
Além desse, existem outros casos. Por exemplo, as companhias que têm no máximo três veículos em sua frota com registro no RNTRC.
O contrato de transporte pode estar vinculado a documentos como: manifesto eletrônico CT-e, ordem de coleta, NF-e e Nota fiscal de serviços. Entenda melhor:
Os documentos eletrônicos fazem parte de um processo de inovação fundamental para o setor de transportes. Entre os principais benefícios estão:
O contrato de transporte é essencial para uma prestação de serviço terceirizada regular, segura e confiável. Contudo, para evitar eventuais problemas que podem influenciar na perfeição da entrega ao cliente final, é preciso contar com o auxílio e orientação de um profissional qualificado, que vai analisar as cláusulas contratuais estabelecidas e garantir um acordo equivalente para ambas as partes.
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