O transporte é uma das etapas logísticas que mais demanda atenção e cuidado, uma vez que deslocar diversos tipos de mercadorias com eficiência e segurança é um grande desafio. Exatamente por isso, a amarração de cargas pode ser apontada como uma estratégia inteligente e que garante o sucesso das entregas.
Mas você sabe quais os cuidados necessários para alcançar um transporte seguro? Conhece as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para amarração de cargas?
Este post está repleto de informações importantes e é uma leitura obrigatória para todo empreendedor do ramo dos transportes que deseja crescer e ficar por dentro das normas que regem sua atividade.
Por isso, continue atento e faça uma boa leitura!
Todo caminhoneiro e empreendedor do setor de transportes sabe que seguir viagem sem assegurar de que a carga se encontra devidamente amarrada é um risco que pode desencadear sérios problemas, como:
Apesar de não ser o maior causador de acidentes, não há dúvidas de que os veículos que não cumprem com as normas de amarração contribuem para viagens inseguras e, certamente, têm sua produtividade reduzida.
Não são raras as situações de tombamento e perda de controle do veículo devido ao descolamento e má fixação da carga, e a falta desse pequeno cuidado pode, até mesmo, interromper vidas.
Apenas para que fique claro, a amarração de cargas não pode ser encarada como uma mera exigência legal. Estamos falando de um procedimento que contribui significativamente para a eficiência e segurança no transporte rodoviário.
Assim, de maneira resumida, podemos afirmar que a função principal dessa técnica é evitar o deslocamento da carga, isto é, que ela se movimente durante o trajeto e cause problemas ao motorista e a todos que cruzam com o caminhão nas estradas.
Quando uma carga não está devidamente amarrada, pode se deslocar durante uma freada brusca ou curvas mais acentuadas. Portanto, a amarração garante que, mesmo em condições adversas, ela se mantenha estável no caminhão e chegue ao destino final em segurança.
Muitos profissionais ligados ao transporte de cargas não compreendem muito bem a função do Contran e, por isso, criticam a maioria das normas e regras por ele publicadas. Entretanto, é preciso enfatizar o importante papel dessa entidade na busca por um transporte mais profissional e seguro.
Em relação à amarração de cargas, desde janeiro de 2017 está em vigor a Resolução 552 que trouxe mudanças importantes para o setor. Se você ainda não a conhece ou tem dúvidas sobre o assunto, continue com a leitura e descubra as principais mudanças.
Uma das maiores mudanças proporcionadas por essa nova legislação é a proibição do uso de cordas para amarração e fixação das cargas nos caminhões. Apesar de parecer ruim, isso não traz qualquer prejuízo aos profissionais que atuam no setor.
Em geral, as cordas poderão ser utilizadas apenas para prender a lona que cobre a carga. E qual a razão para isso? A falta de elasticidade e resistência desses materiais sempre representou um risco muito grande nas estradas e, agora, passaram a ser proibidos com a finalidade de amarrar as cargas.
Outro ponto relevante a ser destacado na Resolução 552 é a definição dos pontos de amarração. Em geral, está proibida a utilização de dispositivos de amarração em pontos que sejam de madeira ou de metal, mas estejam ligados às partes de madeira da carroceria.
Mais uma vez, a intenção é evitar que a falta de resistência desses materiais cause acidentes e coloque em risco outros veículos.
Como as cordas passaram a ser proibidas, a partir de agora deverão ser utilizadas cintas têxteis, cabos de aço e correntes que tenham uma resistência de, no mínimo, o dobro do peso da carga.
Além disso, equipamentos como barras de contenção, trilhos, malhas e separadores podem ser utilizados como dispositivos adicionais de segurança, não sendo, portanto, obrigatórios.
Sua empresa transporta cargas indivisíveis, como máquinas e grandes equipamentos? Então, fique atento! Com a entrada em vigor das novas regras do Contran, esses produtos devem possuir um procedimento de amarração diferenciado.
Para o transporte seguro dessas cargas, a transportadora deverá providenciar, no mínimo, quatro pontos de amarração e utilizar cintas têxteis, cabos de aços, correntes ou combinar esses materiais.
Ademais, no caso de transporte de cargas secas, se o material transportado preencher todo o espaço da carroceria, a amarração deverá ser feita externamente.
Conforme mencionado, a Resolução 552 está em vigor desde janeiro de 2017, mas ela trouxe uma regra de transição importante em seu texto.
Segundo a norma, os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 devem, obrigatoriamente, obedecer às regras. Os veículos que já estavam em circulação tiveram até 1º de janeiro de 2018 para se adequarem.
Isso quer dizer que, com a chegada de 2018, todos os veículos de carga do Brasil devem cumprir com tais normas. A fiscalização — que já existe — será ainda mais intensa e destinada a todos os caminhões.
Por esse motivo, caso ainda não esteja adaptado, não perca mais tempo. A alegação de falta de conhecimento não é suficiente para livrá-lo das multas e demais problemas que o desrespeito à lei pode trazer a você e aos seus clientes.
A amarração de cargas é um procedimento imprescindível para que o transporte de cargas seja seguro e eficiente. A evolução da legislação nesse sentido trouxe cuidados que contribuirão ainda mais para a segurança nas estradas e, certamente, para o crescimento do setor. Desse modo, as transportadoras que se preocuparem em estudar, compreender e agir em conformidade com essas regras poderão desfrutar de mais produtividade, rapidez e redução de perdas e riscos durante o transporte rodoviário.
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