Nota fiscal de devolução é um tema complexo, que sempre gerou dúvidas na hora da sua utilização. A todo momento, surgem variáveis e particularidades que impossibilitam a definição de um padrão para emissão deste tipo de nota. Então para ajudar no momento da emissão da sua nota fiscal de devolução, criamos esse post para esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.
A operação de devolução tem como objetivo anular os efeitos da operação de compra. Desse modo, para emitir a nota fiscal de devolução, deve-se observar primeiramente qual foi o tipo de tributação no momento da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a nota fiscal de devolução sempre deve ser emitida da mesma forma com que foi emitida a nota fiscal de origem.
Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de nota fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias. Apesar de não ser o procedimento correto, existem casos de devoluções que utilizam a mesma nota de origem. Entretanto, com o uso do MDFe para transportes de carga própria, é possível que sejam encontrados erros ou rejeições por parte da SEFAZ. Além disso, este procedimento é passível de multa, dependendo da legislação do estado.
Para emitir nota fiscal de devolução, há dois procedimentos obrigatórios que devem ser feitos no momento da emissão, no seu sistema emissor de NFe, e são eles:
1º: Selecionar a finalidade da emissão como “devolução de mercadoria”. Esse procedimento passou a ser exigido pela SEFAZ a partir da vigência do modelo 3.0 da NFe, para toda emissão de NFe que utiliza de determinados CFOPs, que podem ser verificados através do manual da NF-e, disponível para download aqui. Os CFOPs que podem ser utilizados em operações de devolução, encontram-se na página 306 deste manual.
2º: Informar a nota fiscal referenciada. Toda devolução foi originada de uma aquisição, sendo assim, a SEFAZ exige que seja referenciada a nota de origem da mercadoria ou bem que está sendo devolvido. Sem estas informações, não há como realizar a validação da NFe.
Vale reafirmar que o tipo de tributação que deve ser aplicada em notas fiscais de devolução é muito variável. É normal que se utilize o mesmo tipo de tributação que foi informada na nota de origem, visto que a nota de devolução é utilizada basicamente para anular uma operação de compra. Entretanto, é sempre aconselhável verificar com alguma autoridade contábil quais impostos deverão constar na operação de devolução.
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12 Comments
Existe prazo para se realizar uma operação de devolução? Por exemplo: Estou baixando meu estoque, e por meio de negociação comercial meus fornecedores aceitaram um pacote de devolução, contudo tenho notas de 6 a 7 anos atrás. Isso pode gerar autuação da receita?
Bom dia, Gabriel.
A lei não estipula nenhum prazo para emissão de nota fiscal de devolução.Portanto, se o seu fornecedor aceitar a devolução de mercadorias antigas, você poderá gerar a nota fiscal de devolução normalmente.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá,
Meu fornecedor emitiu uma NFE (saída) no estado de Alagoas numa sexta-feira, mas, como tivemos problemas com a entrega e ela só ocorreu na segunda, a nota perdeu a validade e foi preciso devolver a nota e ele emitiu outra. A minha pergunta é: sou eu, o destinatário que preciso emitir a nota de devolução (saída) ou o próprio emitente pode emitir a devolução como entrada? Existe embasamento legal para isso? Meu financeiro informou que o fornecedor é proibido de emitir a devolução, mas o fornecedor disse que para todas as outras empresas é o próprio emitente que emite a devolução. OBS.: a carga nem chegou a sair do fornecedor, ou seja, o comprador nem a recebeu.
Obrigada.
Olá Ana Flavia!
Primeiramente uma observação: o prazo para saída nota é de 3 dias corridos a partir da data de emissão, para entregas dentro do município ou em municípios limítrofes. Nos demais casos, o prazo para saída seria de 5 dias corridos. Portanto, uma alternativa é verificar se de fato essa nota realmente já perdeu a sua validade.
Quanto a sua pergunta, a nota de devolução é emitida pelo destinatário quando ela já foi recebida e a entrada da mesma já foi registrada. Quando o prazo para cancelamento da NFe já foi expirado, o próprio emissor pode fazer a nota de entrada para anular a nota de saída. Ainda há a possibilidade de o destinatário da nota emitir uma NFe de anulação de valores para o fornecedor.
Há algumas opções legais para esta situação, sendo assim, vai de você e o fornecedor conversarem para achar a solução que fique melhor para ambos.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Olá,
tenho uma dúvida. Uma NF de Devolução foi emitida pela filial da empresa em SP, para uma coleta na filial de outro Estado. Se o local de coleta estiver descrito nas informações complementares, eu posso coletar assim? O sistema de emissão da CTE 3.0 permite que a origem seja de um Estado diferente do emissor da nota? Obrigada! Tem embasamento legal?
Olá, Cecília!
Esta pergunta é um tanto quanto complexa, e para chegarmos a uma resposta precisamos de mais alguns detalhes. Caso tenha sido a sua transportadora a realizar a primeira entrega, de que forma ocorreu o primeiro transporte? O faturamento foi feito para a empresa de SP e entrega foi realizada no outro estado?
Pergunto poque normalmente, a empresa que realiza a devolução é responsável também pela emissão da nota. Na emissão do CTe é totalmente possível emitir contendo um remetente diferente do local de coleta, para isso, pode ser mudado tanto a cidade de coleta, como acrescentado este local no campo “Dados do Expedidor”, porém antes de mais nada, é preciso analisar se este procedimento é regulamentado e não está passível de multas para sua empresa.
Bom dia, um cliente emitiu uma Nota Fiscal de Devolução, senda a Natureza da Operação: 5556 – Devolução Merc. Adq. Malt. Consumo-ME. CFOP: 5556, o que devo fazer, emitir outra nota fiscal pra ele tbm de devolução, ou de venda, como devo proceder?
Olá Ana Paula!
A sua pergunta exige mais conhecimento na área contábil, por isso, recomendamos buscar assessoria de um profissional desta área para lhe ajudar na sua dúvida. Por sermos uma empresa que desenvolve softwares, apesar de termos vasto conhecimento na área, não temos o know-how para falarmos com autoridade a respeito da sua dúvida.
vou ficar te devendo essa, desculpa! Mas se surgir qualquer outra dúvida que pudermos ajudar, fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Bom dia!! a nota de devolução é obrigado a ser eletrônica
? ou pode ser manual?
Olá Ari!
Se a sua empresa já é obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, a nota de devolução deverá ser eletrônica também. Caso contrário, a empresa que receberá a sua nota não conseguirá completar a devolução, e a sua empresa corre o risco de ser multada.
Espero ter ajudado! Abraço.
bOA TARDE!
A empresa fez a nfe de devolucão para um fornecedor e perdeo o prazo para saida da mercadoria , tenho que da entrada nfessa devolução , qual o CFOP QUE DEVO UTILIZAR?
Bom dia! Como vai?
Existem alguns CFOPs comuns para esta situação. No geral, os CFOPs terminados em 202 (como 1202, 2202 e 3202) seriam para “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”, por exemplo. Também existe o CFOP 1411 ou 2411 para “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. Desta forma, o correto mesmo é confirmar com sua contabilidade, pois apenas eles irão lhe orientar de forma correta, ok?
Espero ter ajudado 🙂