O ano de 2017 traz inúmeras mudanças no setor fiscal. Os principais documentos fiscais eletrônicos estão passando por reformulações em suas versões, e neste post vamos listar as principais alterações estipuladas pela NFe 4.0.
A princípio, a data limite de adesão ao modelo 4.0 seria até o dia 06 de novembro de 2017. No entanto, a versão 1.20 da nota técnica 2016.002 adiou a data do fim da vigência da versão 3.10. Confira o calendário atualizado (conforme nota técnica 2016.002 versão 1.20)
Ambiente de Homologação (testes) | 03/07/2017 |
Ambiente de Produção (com valor fiscal) | 02/10/2017 |
Desativação da versão anterior (3.10) | 02/08/2018 |
Foi incluído na NFe 4.0 o campo 5 de indicador de presença – operação presencial, fora do estabelecimento – para ser ser utilizado em casos de venda ambulante;
A rastreabilidade do produto é a operação que busca seguir o rastro de fabricação deste. Neste campo serão registradas informações como número de lote e data de fabricação/produção dos produtos. Pode se dizer que a rastreabilidade do produto servirá para acompanhá-lo desde a sua fabricação ou produção, até a sua utilização pelo consumidor final, registrado pela NFCe. Esta funcionalidade se aplica principalmente para produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc.
o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e sofreu alterações para receber novas modalidades de frete, entre elas: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
Este campo antes era denominado como Forma de Pagamento, além de ter sido adicionado o campo Valor do Troco. Ainda, cada estado poderá definir o seu critério para o preenchimento correto do Grupo Informações de Pagamento, tanto para as notas fiscais eletrônicas quanto para as notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e).
O campo referente ao FCP deve ser preenchido em operações internas ou interestaduais com ST (substituição tributária). O percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços) relativo ao FCP está previsto no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Foi criado um novo campo no Grupo Total da NF-e, para fornecer o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ser usado quando houver devolução de mercadoria por estabelecimento que não contribuam com essa taxa.
Foi criado um campo para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o Grupo Rastreabilidade de Produto.
Foram incluídos campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.
Assim como é feito hoje, a validação dos dados fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, ou seja, os dados são validados e autorizados pela SEFAZ do estado onde a NFe está sendo emitida. Juntamente com os novos campos, novas regras de validação serão aplicadas na versão 4.0, sendo as principais: