Certamente, em algum momento você já precisou gerar um CTe utilizando uma mesma nota que foi vinculada a outro CTe e ficou em dúvida se poderia ou não fazer isso. Esta dúvida instiga grande parte dos transportadores, e por isso hoje vamos falar se é ou não é possível emitir mais de um CTe com a mesma nota.
A resposta não é simples. Pode ser emitido mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe sim, já que a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação. Entretanto, há de se tomar certos cuidados e fazer este procedimento apenas quando necessários. Veja as situações em que esta condição pode ser aplicada.
Existe uma situação em particular que exige a emissão de dois CTes com a mesma nota fiscal, e esta situação está prevista no Ajuste SINIEF 02/2008. É o caso de anulação do valor de um frete anterior.
Quando o CTe é emitido com o tomador errado e não há como cancelá-lo, o procedimento correto conforme o ajuste, é solicitar a este tomador uma NF de anulação de valores relativo à aquisição de serviço de transporte, informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo. Após receber este documento o prestador de serviço deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro. Neste caso, o emissor usará a mesma NFe que foi utilizada anteriormente no primeiro CTe.
Apesar de ser um caso de pouca ocorrência, a emissão de um CTe com a mesma nota também é permitido para casos de recusa de mercadoria, onde o CT-e para retornar com a mercadoria recusada deve ser emitido com a chave de acesso da NF-e de origem.
O principal motivo de precaução para estas operações, é para que não se corra o risco de emitir dois CTes para uma mesma viagem/entrega, fazendo assim uma bitributação do frete. Porém, estas são as únicas situações onde a única alternativa restante seja a emissão de mais de um CTe com a mesma nota utilizada anteriormente, para quaisquer outras situações há sempre um procedimento legal que deva ser seguido.
8 Comments
Bom dia… No caso da emissão de dois CTE vinculado a uma mesma nota fiscal, quais seriam as penalidades e riscos que estariam sujeitos??
Bom dia, Flávia!
Não há de fato uma validação da Sefaz a respeito dessa duplicidade de NF-e em diversos CTes. Como a Secretaria de Fazenda de cada estado também tem autonomia para legislar nesse sentido seria importante conferir os regulamentos do seu estado. Sugerimos também fazer uma consulta sobre a matéria diretamente no portal do seu estado caso ele possua esse recurso.
Espero ter ajudado. 🙂
Olá, é possível uma empresa subcontratada contrata uma pessoal física inscrita na antt como tac (transportador autônomo de cargas)? Se sim quais impostos seria gerado para a transportadora subcontratada, grato.
Boa tarde, Leonardo! Tudo bem?
Qualquer empresa poderia contratar um TAC para fazer o transporte, então acredito que, mesmo sendo uma empresa subcontratada, a contratação é possível.
Quanto aos impostos, no RPA, os impostos destacados do contrato seriam os do tipo SEST/SENAT, INSS e IRRF, provavelmente seriam estes os impostos gerados. Porém neste caso te aconselho a conversar diretamente com sua contabilidade, pois somente eles poderão te auxiliar da forma correta.
Emiti um ct-e utilizando uma nfe, porém o tomador estava errado. Fiz o cancelamento deste ct-e dentro do prazo e preciso emitir um novo utilizando a mesma nota, porém aparece uma mensagem dizendo que a nota já está cadastrada em outro ct-e. É possível usar a mesma nota? Se sim, como desvinculá-la deste ct-e que estava errado?
Bom dia, Renato! Como vai?
Existe a possibilidade de vincular a mesma nota fiscal em mais de um documento, sim. No caso dos sistemas da Bsoft, esta configuração é feita a partir de um parâmetro, como explicamos neste vídeo. ´
Caso tenha ficado alguma dúvida, pode nos retornar, ok?
Esperto ter ajudado! 🙂
posso emitir um Cte com mais de uma NF porem de produtos diferentes? por exemplo: adulbo que existem varios, posso gerar um cte para um cliente com 6 nf de adubo diferentes?
Bom dia, Pabulo.
A regra para agregar várias notas no mesmo CTe não tem tanto a ver com os produtos, mas sim com o remetente e destinatário serem os mesmos. Se forem remetentes e destinatários diferentes, aí é o caso de se emitir um CTe para cada nota ou então se for mais de 5 notas e frete estadual, conferir as regras sobre o CTe Globalizado.
Então, no seu exemplo dos adubos, se for o mesmo remetente e destinatário nas notas e for fazer a entrega deles reunidos, pode juntar no mesmo CTe. Porém, ressaltamos a importância de sempre conferir também com sua contabilidade sobre as formas corretas de emissão.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂